ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(24)
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(172)
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(326)
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(524)
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(276)
| | • | SE |
(280)
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(1118)
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TODOS | | 4181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02866 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao parágrafo 1o. do artigo 144
a expressão: "direitos e vantagens" e o vocábulo
"voluntariamente", ficando o parágrafo assim
redigido:
§ 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Supremo Tribunal de Justiça e somente
poderão aposentar-se, voluntariamente, com as
vantagens do cargo após cinco anos de efetivo
exercício. | |
| 4182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02867 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Artigo 14, inciso XX
Dê-se a seguinte redação ao inciso XX, do
artigo 14, do Anteprojeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
"XX - Segurança do Trabalho;" | |
| 4183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02868 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o vocábulo civis do texto do
inciso II, do artigo 137. | |
| 4184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02869 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao art. 148, o seguinte
parágrafo:
é - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribuanal de Justça do Estado. | |
| 4185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02870 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se do caput do art. 148, a seguinte
expressão: "no que couber." | |
| 4187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02873 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 341, § 1o.
item I, da seguinte forma:
"Art. 341 ..................................
..................................................
§ 1o. ......................................
..................................................
I - contribução dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários." | |
| 4190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02876 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 275 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguintes termos:
"Art. 275 ..................................
VI - minerais do País.
§ 5o. - O imposto previsto no item VI
incidirá uma só vez sobre a extração, a
circulação, a distribuição ou o consumo dos
minerais do País relacionados em lei, excluída a
incidência de qualquer outro tritbuto."" | |
| 4191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02877 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 275 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguinte termos:
"Art. 275 - ................................
VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos
ou gasosos.
§ 5o. - O imposto previsto no item VI
incidirá ou consumo de lubrificantes e
combustíveis, líquidos ou gasosos, excluída a
incidência de qualquer outro tributo. | |
| 4192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02878 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 275 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguintes termos:
"Art. 275 ..................................
VI - energia elétrica.
§ 5o. - O imposto previsto no item VI
incidirá uma só vez sobre a produção, importação,
distribuição ou consumo de energia elétrica,
excluída a incidênica de qualquer outro tributo." | |
| 4194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02880 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Modifica o § 3o. do art. 278
"§ 3o. - A competência municipal para
instituir e cobrar o imposto mencionado no item
III não exclui a:
I - da União, para instituir e cobrar, na
mesma operação, o imposto de que trata o item IV
do art. 275;
II - dos Estados e Distrito Federal, para
instituir e cobrar na mesma operação, o imposto de
que trata o item III do art. 277."" | |
| 4198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02884 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Letra a do Parágrafo
Único, artigo 325
A letra a do Parágrafo Único do Artigo 325 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 325 - ..................................
Parágrafo Único - ..........................
a) é racionalmente aproveitado. | |
| 4199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02885 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 86 e Parágrafos
2o. e 3o.
O Caput do Art. 86 e os Parágrafos 2o. e 3o.
do mesmo Artigo, do anteprojeto, passam a ter a
seguinte redação:
Art. 86 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos, funções públicas e empregos públicos,
exceto:
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo 1o. - ............................
Parágrafo 2o. - A proibição de acumular
estende-se a cargos, empregos ou funções em
autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações públicas.
Parágrafo 3o. - A proibição de acumular
proventos não se aplica aos aposentados quando no
exercício de mandato eletivo, de magistério, de
cargo técnico ou de cargo em comissão. | |
| 4200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02886 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 487
O Art. 487 do anteprojeto passa ter a
seguinte redação:
Art. 487 - Aos atuais servidores públicos são
assegurados os direitos adquiridos relativos à
estabilidade e à contagem do tempo de serviço
público para fins de gratificações adicionais,
licença especial, disponibilidade e aposentadoria,
nos termos da legislação em vigor até a data de
promulgação desta Constituição.
Parágrafo 1o. - Os atuais servidores públicos
da administração direta e das autarquias, regidos
pela CLT, que foram admitidos até 23 de janeiro de
1967, ou que tenham sido aprovados em concurso
público, passam a ocupar cargos públicos com a
denominação correspondente à dos respectivos
empregos públicos.
Parágrafo 2o. - As vantagens e os adicionais,
que estejam sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados, a partir da data
de promulgação, absorvido o excesso nos reajustes
posteriores. | |
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