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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LUIZ MARQUES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (37)
Banco
expandEMEN (37)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (30)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PFL (37)
Uf
CE (37)
Nome
LUIZ MARQUES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (37)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11679 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: artigo 1o. - Título I. O artigo 1o. do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Art. 1o. O Brasil é uma nação fundada na comunhão dos brasileiros, irmanados num povo independente, empenhado em construir uma sociedade livre, justa e solidária, segundo sua índole e a determinação de sua vontade. 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11680 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: Artigo 3o. - caput. O caput do art. 3o. do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Art. 3o. O Estado é o instrumento da soberania do povo, que a exerce, ordinariamente, através do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, como órgãos harmônicos e independentes entre si. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... 
 Parecer:  Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical- mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti- tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re- jeição desta. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11777 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emdnda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 8o. No Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o Art. 8o. passa a ter a seguinte redação: Art. 8o. - O Brasil não permitirá, em nenhuma hipóteses, que conflitos internacionais, em que não seja parte, atinjam ou se instalem em seu território. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11778 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 327 No Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização adicione-se ao Art. 327, como seu Parágrafo Único, o que se segue: "Art. 327 - ................................ Parágrafo Único - A União manterá um sistema financeiro de imóveis destinado à aquisição de terrenos e à construção e compra de moradias, em zonas urbanas e rurais, bem como à implantação das respectivas infra-estruturas; a lei definirá um percentual dos investimentos deste sistema, nunca inferior a quarenta por cento, para o atendimento aos municípios de pequeno e médio porte." 
 Parecer:  A instituição de um "Sistema Financeiro de Imóveis" é ma- téria, a nosso ver, de natureza infra-constitucional. A lei do S.F.N. que propomos deverá tratar do assunto. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11779 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X, das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber: "As vantagens que estiverem sendo percebidas pelos servidores públicos civis, à data da promulgação desta Constituição, serão incorporados aos vencimentos". 
 Parecer:  Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao texto Constitucional. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11780 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X, das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber: "Todos os funcionários da União, dos Estados e dos Municípios, da administração direta e indireta, admitidos até 31 de dezembro de 1986, serão efetivados". 
 Parecer:  Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi- co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra- ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó- ria choca-se frontalmente com o artigo 86. Há que se considerar também que a fixação de um determi- nado número de anos como condição para adquirir estabilidade ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí- cio concedido por esta emenda. Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon- tanea. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11781 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 86 - "Caput" e item III No Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dê-se ao "caput" do Art. 86, a seguinte redação: Art. 86 - Aplicam-se, ainda, aos servidores públicos civis, além das disposições constantes do Art. 13, as seguintes normas específicas: ............................................ ............................................ III - vencimento não inferior ao salário mínimo vigente para o setor privado e nem superior ao previsto para o Presidente da República. 
 Parecer:  Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es- tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno- minados "marajás" do serviço público. Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis posição, combustível, empregado etc... Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11782 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 349, Título IX, Capítulo II, Seção I, § 3o. Suprimam-se do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o § 3o., do Art. 349. 
 Parecer:  A intervenção e desapropriação são instrumentos jurídicos e medidas técnicas de reconhecida validade, consideradas ne- cessárias à implementação do sistema nacional único de saúde, para utilização eventual. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11783 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo VIII, Seção II, Artigo 88. Acrescente-se a seguinte letra, ao Art. 88, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: "com 25 anos de serviço, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento penoso, insalubre ou perigoso"; 
 Parecer:  As exceções à regras estabelecidas no art. 88, para a apo- sentadoria do servidor público, deverão ficar para a legisla- ção complementar, uma vez que não se restringiu, apenas, à hipótese configurada na Emenda. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11784 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV - Capítulo VIII - Seção II - Artigo 86 Acrescente-se o seguinte item II, do Art. 86, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, renumerando-se os subsequentes. II - Dez por cento de novas vagas que surgirem no serviço público serão destinadas aos brasileiros portadores de deficiências físicas. 
 Parecer:  Todos os brasileiros são aptos para ingressar no serviço público. A exceção proposta não deve prosperar, no sentido que cria mais uma discriminação contra os deficientes físicos Estes reivindicam, isto sim, serem tratados como pessoas nor- mais e não como excepcionais. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11785 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo III, Artigo 17 Acrescente-se a seguinte letra "r", ao item IV, do Art. 17, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: r - é assegurado aos funcionários públicos o direito à sindicalização. 
 Parecer:  A Emenda visa assegurar o direito à sindicalização aos funcionários públicos, o que já está previsto no capítulo dedicado aos servidores públicos. Somos pela prejudicialidade. * 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11786 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo II, Artigo 13, Itens II, XIII, XVI e XXVII. Os itens II, XIII, XVI e XXVII do artigo 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passam ter a seguinte redação: Art. 13 - .................................. II - seguro-desemprego por seis meses, proporcional ao salário da atividade e nunca menor ao salário mínimo, para o trabalhador que ficar desempregado involuntariamente; ............................................ XIII - participação nos lucros ou nos títulos acionários, desvinculada da renumeração, conforme definido em lei ou em negociação coletiva; ............................................ XVI - repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos e nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local, ressalvando o caso do serviço indispensável, quando a remuneração deverá ser paga em dobro; ............................................ XXVII - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até seis anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos, que tiverem mais de sessenta empregados permanentes. 
 Parecer:  A redação dos incisos a que se refere a presente emenda deve, na realidade, ser alterada no sentido de se eliminar certos preceitos que não são matéria constitucional. A su- gestão, ora sob exame, também peca pelo mesmo defeito, o que nos obriga não aproveitá-la. * 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11787 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUDSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo III, Artigo 17, Itens I, a; I, b; II, b; II, f; II, i; III, a; v, b; VIII, b; e IX, a. O Art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Art. 17 - .................................. I - ........................................ a) Todos podem reunir-se pacificamente. Se, todavia, em locais públicos, sujeitos ao fluxo normal de pessoas ou veículos, dependerá a reunião de prévio aviso à autoridade, para o caso de ser necessária a sua autorização, acompanha das medidas porventuas cabíveis. b) É livre a formação de grupos para reuniões periódicas, com fins lícitos. II - ........................................ b) Não será exigida autorização oficial para fundações de associações, mas somente o seu registro legal. ............................................ f) A contribuição sindical não será compulsória. ............................................ i) Se mais de uma associação pretender representar o mesmo segmento social ou a mesma comunidade de interesses, o direito de representação de cada associação, perante o Poder Público, será proporcional ao número de seus associados que tiverem feito opção expressa para serem representados por aquela determinada associação. Nos casos em que for imperioso que uma única associação represente o mesmo segmento social ou a mesma comunidade de interesses, esta será eleita pelas outras, observando-se, na eleição, o voto proporcional ao número de associados, que outorgaram o direito de representação; a lei regulamentará o direito de representaçãodas associações. .................................................. .................................................. m) A associação adquire a condição de sujeito de direito pela aquisição de personalidade jurídica. n) Além dos direitos estabelecidos neste Capítulo, são direitos das associações os estabelecidos no Art. 12: itens III - alínea c), IV - alíneas a) e c), VI - alíneas a) e b), VII - alíneas c), VIII - alíneas a) e c), IX - alíneas a) e b), XI - alíneas a), e), f) e g), XIII - alíneas a) b), c) e d), e XV - alíneas a), b), c), e), g), h) e i). III - ...................................... a) Suprima-se, no texto, a palavra "públicos" entre "cerimoniais" e "é livre". ............................................ IV - ........................................ V - ........................................ a) .......................................... b) Suprima-se, no texto, a parte final: "não podendo a lei estabelecer outras exceções". VI - ........................................ VII - ...................................... VIII - ...................................... a) .......................................... b) a ampliação ou instalação de atividades poluentes de qualquer natureza e obra de grande porte, susceptíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem da concordância das comunidades diretamente interessadas, manifestada por consulta popular. IX .......................................... a) substitua-se, no texto, a palavra "controlar" por "fiscalizar". 
 Parecer:  Alguns dos dispositivo da proposta foram acolhidos com alteração na redação. * 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11788 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MOTIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Artigo 356, Capítulo II, Seção II, Alíneas "b" e "d". Dê-se a seguinte redação às alíneas "b" e "d" do artigo 356, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Art. 356 - .................................. ............................................ b) com trinta anos para mulher, sendo que a dona de casa poderá computar o tempo de serviço prestado em seu lar. c) - ........................................ d) por velhice, aos sessenta e cinco anos de idade, para o trabalhador urbano e aos sessenta anos para o trabalhador rural do sexo masculino e cinquenta e cinco anos de idade, se do sexo feminino. e) - ........................................ 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12052 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo I, art. 306 "caput", do Projeto de Constituição. Suprima-se, do art. 306 "caput" a expressão: "e os potenciais de energia hidraúlica". 
 Parecer:  Os potenciais de energia hidráulica cujo aproveitamento já, na presente ordem legal, e no texto do projeto (art. 308) depende de concessão pelo poder público, passam tambem, como recurso natural distinto do solo, a pertencer a União. ----Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12053 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Título VIII, Capítulo I, do Projeto de Constituição. Dê-se a seguinte redação ao art. 308 e parágrafos: "Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidraúlica, dependem de concessão ou permissão do Poder Público Federal e estadual, respectivamente, no interesse nacional, e não poderão ser transferidos sem a prévia anuência do Poder Concedente." § 1o. - Não dependerão de concessão ou permissão o aproveitamento do potencial de energia renóvavel de capacidade reduzida. § 2o. - A concessão ou permissão dos aproveitamentos de energia hidraúlica só pederá ser outorgado ou transferido pelos Estados às empresas contratadas pelo Poder Público ou por brasileiros natos. 
 Parecer:  A inovação contida no parágrafo 2o, em relação ao texto do Projeto, diz respeito à determinação do sujeito de conces- sões para exploração de energia hidraulica que, salvo melhor juízo, deverá ser objeto da legislação ordinária. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12054 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Título IV, Capítulo III, art. 57 do Projeto de Constituição. Adite-se ao art. 57 do Projeto de Constituição, o inciso VI, com a seguinte redação: "Art. 57 - Compete aos Estados: I II III IV V VI - explorar, diariamente, ou mediante concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica, de qualquer origem ou natureza, ressalvada a de origem nuclear. 
 Parecer:  Pela rejeição. Energia (em especial a elétrica) pertencem a sistema nacional integrado. A outorga da competência para legislar foi outorgada à União (art. IV, 54, XII, item b) prejuízo da legislação supletiva estadual. 
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