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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (78)
Banco
expandEMEN (78)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
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Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. Os servidores públicos, estatutários e celetistas, da União, Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, poderão organizar- se dentro de Sindicatos e entidades superiores, na forma de legislação do Trabalho." 
 Parecer:  Consideramos que a proposta constante da emenda do nobre Constituinte já se encontra consagrada no item XVI do artigo 2o. do anteprojeto. Diante do exposto, opinamos pela rejeição por prejudiciali- dade da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. O servidor público da União, Estado, Território, Distrito Federal e Município tem direito a fazer greve pró-melhoria e das condições de trabalho." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. O INPS, o INAMPS e o IAPAS funcionarão sob um colegiado, constituído de empresários, trabalhadores e representantes do governo federal. § 1o. Os empresários e os trabalhadores da indústria e do comércio, um de cada categoria profissional representada, mais o suplente, serão eleitos em escrutínio secreto. § 2o. O mandato, considerado de munus publicum, não será remunerado, e durará dois anos, podendo ser renovado. Servidores públicos, os representantes do governo perceberão vencimentos e vantagens previstos em lei. § 3o. O trabalhador será dispensado da empresa a fim de participar e co-gerir os órgãos da Previdência Social. § 4o. Os servidores federais, estaduais e municipais, cada qual em sua esfera, participarão também de colegiado que haverá de gerir em conjunto os respectivos órgãos previdenciários, sendo eleitos, por dois anos em escrutínio secreto, pelas entidades classificadas. § 5o. Lei ordinária fixará as normas de organização e funcionamento do colegiado, e o processo de eleição de seus membros." 
 Parecer:  Compete a esta Subcomissão estabelecer a norma constitucional que garante ao trabalhador o direito de parti- cipar da administração de todos os Órgãos e instituições onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários se- jam objeto de discussão e deliberação. Esse direito acha-se contemplado no art. 8 do anteprojeto. Quanto aos detalhes da estruturação daqueles órgãos e instituições e do modo de escolha dos representantes das categorias sociais que neles terão assento, quando se trata, como no caso, de órgãos previdenciários, a competência é da Subcomissão que trata da Seguridade Social ou, se esta assim entender, a matéria é de ordem da legislação ordinária. Opinamos pela rejeição, por impertinência. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. É obrigatória a co-gestão de trabalhadores, servidores públicos, empresários e representantes do governo em estabelecimentos bancários oficiais que recebam e manipulem os recursos advindos do PIS/PASEP, FINSOCIAL e Fundo do Garantia por Tempo de Serviço, para que os mesmos sejam aplicados rigorosamente nos fins a que se destinam. § 1o. Empresários, trabalhadores e servidores públicos federais e estaduais serão eleitos, pelas respectivas categorias, em escrutínio secreto. § 2o. os candidatos ao colegiado se inscreverão na sede das respectivas Federações trinta dias antes do pleito. é 37 0 Lei ordinária regulamentará a organização e o funcionamento do colegiado. § 4o. Os membros do colegiado receberão jeton por sessão a que comparecerem. § 5o. O colegiado se instalará na matriz e nos órgãos diretivos regionais do estabelecimento, ou estabelecimentos, cuidará apenas da movimentação das contas do PIS/PASEP, FGTS e FINSOCIAL, e apresentará relatório mensal sobre a co-gestão às entidades classistas que representam. é 67 0 O mandato, não renovável, será de dois anos." 
 Parecer:  A co-gestão proposta, que abrange o PIS/PASEP, o FINSOCIAL e o FGTS, já se acha contemplada no anteprojeto, de modo até mais abrangente, no artigo 8, onde ela se estende a todos os artigos de instituições onde os interesses dos tra- balhadores forem objeto de discussão ou deliberação, em con- dições de paridade. As demais disposições são desdobramentos do precei- to constitucional, próprios da legislação ordinária. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e im- pertinência. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei, visem a melhoria de sua condição social: I .......................................... II .......................................... XII - estabilidade no emprego, sendo proibida a dispensa imotivada." 
 Parecer:  Sugere o autor presente 'estabilidade no emprego, sendo proi- bida a dispensa imotivada'. O anteprojeto, em seu art. 2o. Ítem XIII, jÁ assegura a 'es- tabilidade desde a admissÃo no emprego, salvo o cometimento - de falta grave comprovada judicialmente...' e de certo modo- vai mais além do proposto na emenda. Assim sendo, está já satisfeito o objetivo da proposição a- presentada pelo nobre Deputado MaurÍcio Nasser. Por isso, o- pinamos pela sua rejeiçÃo, por prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei, visem a melhoria de sua condição social. I - Salário real e justo capaz de satisfazer às necessidades do trabalhador e de sua família; II - salário-família aos seus dependentes; III - proibição de diferença de salário e de critério de admissão, promoção e dispensa, por motivos discriminatórios de raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física ou condição social; IV - salário de trabalho noturno superior ao diurno; V - duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais, com intervalo para descanso; VI - repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos e nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local; VII - férias anuais remuneradas; VIII - higiene e Segurança do Trabalho; IX - uso obrigatório de medidas tecnológicas visando a eliminar ou reduzir ao mínimo a insalubridade dos locais de trabalho; X - proibição de trabalho em indústrias insalubres e de trabalho noturno a menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho a menor de catorze anos; XI - tomar conhecimento das condições dos processos de trabalho em que atuam ou atuarão, visando dar proteção à sua integridade; XII - descanso remunerado da gestação, antes e depois do parto, com garantia de estabilidade no emprego, desde o início da gravidez, até 90 dias após o parto; XIII - garantia de manutenção, pela empresas, de creche para os filhos de seus empregados até um ano de idade, e de escola maternal até quatro anos, instalados de preferência próximas ao local de trabalho; XIV - fixação mínima de dois terços de empregados brasileiros em todos os estabelecimentos, salvo nas microempresas e nas de cunho estritamente familiar; XV - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à condição de trabalhador, ou entre os profissionais respectivos; XVI - integração na vida e no desenvolvimento da empresa, com participação nos lucros ou no faturamento, segundo critérios objetivos fixados em lei, com representação dos trabalhadores na direção e constituição de comissões internas, mediante voto livre e secreto, com assistência do respectivo sindicato; XVII - estabilidade no emprego; XVIII - vedação de prescrição no curso e após a relação de emprego; XIX - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e incentivo à prática da negociação coletiva; XX - a Associação Profissional ou Sindical é livre; XXI - a Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical sendo de sua competência exclusiva aprovar os seus estatutos, deliberar sobre a sua constituição, organização, contribuição financeira e eleições para seus órgãos diretivos e de representação. XXII - compete às entidades sindicais defender os direitos e os interesses da categoria que representam, com participação junto às empresas e aos organismos públicos que diretamente se relacionem com o exercício daqueles interesses; XXIII - em quaisquer questões judiciárias ou administrativas, poderá intervir o sindicato como terceiro interessado ou substituto processual, desde que comprovada a implicação, que das mesmas possa advir, de prejuízo, direto ou indireto, para a atividade ou profissão; XXIV - nenhuma entidade sindical poderá sofrer intervenção, ser suspensa nem dissolvida pela autoridade pública; XXV - não poderá haver mais de um sindicato na mesma base territorial, representando a mesma categoria profissional; XXVI - reconhecido o direito de greve a todas as categorias, inclusive às de serviços essenciais; XXVII - direito de aposentadoria voluntária aos 25 anos de efetivo serviço, indistintamente a mulheres e homens; XXVIII - assegurado 5% dos empregos aos trabalhadores portadores de deficiências que obrigatoriamente deverão estar ajustados às tarefas que desempenham; XXIX - direito de aposentadoria voluntária aos 20 anos de efetivo serviço, aos trabalhadores portadores de deficiências." 
 Parecer:  A Emenda ora proposta abrange o universo dos direitos dos trabalhadores. Já estão contemplados no anteprojeto os se- guintes itens: I, II, III, IV, V, VI, VII, VII, IX, X, XII, XIII, XIV, XV, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVIII. A proposta no item XI estÁ compreendida no direito À higiene e segurança do trabalho, contempladas no anteprojeto. A co-gestão preconizada no item XVI foi recusada pelas orga- nizações sindicais ouvidas por esta SubcomissÃo, que vêem ne- la vários inconvenientes: o restante contido nesse item acha- se contemplado. Item XXVII: a aposentadoria aos 25 anos de efetivo exercÍcio É considerada demasiado precoce por todos os segmentos da so- ciedade ouvidos. Item XXIX: aposentadoria aos 20 anos de ser- viço para os deficientes fÍsicos, não É consentânea com o i- tem XVIII do art. 2 do anteprojeto, que proÍbe a discrimina- ÇÃo contra o deficiente fÍsico, colocando-o em pÉ de igualda- de com os demais trabalhadores, para todos os efeitos. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e, nos casos destacados, pela rejeição por dissonância com o anteprojeto. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. São equiparados, para os efeitos legais, o servidor regido pelo estatuto do Funcionário Público, ou equivalente, (Estatutário) e o regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (celetista)." 
 Parecer:  O anteprojeto desta Subcomissão prevê, no item III do art. 10, regime jurídico único para os servidores da U- nião, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, o que equipara, quanto aos direitos, todos os servidores esta- tutários e celetistas da Administração Pública. Sendo este o objetivo da Emenda, já se encontra sa- tisfeito no anteprojeto. Pela rejeição, por prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Passa a ter a seguinte redação o item I do artigo 1o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "I - A todos é assegurado trabalho com justa remuneração, sem entraves ao exercício profissional legal; é obrigação do Estado adotar política de pleno emprego." 
 Parecer:  A presente emenda visa acrescentar ao item I, do art. 1o., a expressão: 'sem entraves ao exercÍcio profissional legal'. Justifica o autor que seu objetivo 'é o de assegurar o pleno exercÍcio tÉcnico-profissional dentro da lei'. Entretanto, julgamos que a modificaçÃo proposta jÁ se encontra implícito no enunciado 'a todos é assegurado trabalho com justa remune- ração'. Portanto, a emenda fica prejudicada e opinamos pela sua rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Onde se lê: Art. Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data." Alterar para: "Art. Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 e os servidores militares incluídos no serviço ativo até 19 de dezembro de 1965 poderão aposentar-se, passarem para a reserva ou que se encontrem na inatividade, gozarão os direitos e vantagens previstos na legislação vigente áquelas datas." 
 Parecer:  A emenda proposta não contribui para aprimorar o dispositivo.Ao contrário, introduz elementos que realmente não consultam o espírito da redação contida no anteprojeto. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo: "Art. O trabalhador rural terá direito, na forma a ser especificada em lei, à percepção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços." 
 Parecer:  Consideramos que a proposta constante de emenda do ilustre Constituinte jÁ se encontra contemplada no item XIV do artigo 2o. do Anteprojeto. Ante o exposto, opinamos pela rejeição por prejudicialidade da emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o. As creches são consideradas unidades de guarda e educação de crianças de 0 a 6 anos. Extensão de Direitos Trabalhistas aos trabalhadores domésticos. É proibido salário diferente para trabalho IGUAL. 
 Parecer:  A emenda sob análise virá arescentar ao art. 1o. três ítens relativos à creche, extensão de direitos traba- lhistas aos trabalhadores domésticos e proibição de salários diferentes para trabalho igual. Ora, o anteprojeto já contem- pla nos art. 1o. item XII e art. 2, ítens XVIII e XXXI os três temas acima enumerados satisfazendo, portanto, o objeti- vo perseguido pela ilustre proponente, Dep. Cristina Tavares. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda por prejudi- cialidade. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO Da Ordem Social Emenda Aditiva O § 3o. do art. 4o. do anteprojeto passa a ter a seguinte complementação: § 3o. As organizações sindicais, de qualquer grau, têm o direito de estabelecer relações com organizações sindicais internacionais, sem a elas se filiarem, e sem receberem delas, sob qualquer forma, orientação e linha ideológica. 
 Parecer:  A liberdade e a autonomia sindicais têm no livre relaciona- mento com as organizações sindicais internacionais, um de seus aspsctos essenciais, já que a questão social é, para os trabalhadores, igual no mundo inteiro. As restricões propostas na Emenda contrariam aquela liberda- de e autonomia, fugindo, por isso, ao espírito do anteproje- to.Opinamos pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. É vedada a acumulação de cargos ou de remuneração de qualquer natureza a funcionários públicos, militares e civis, da Administração Direta e Indireta." 
 Parecer:  A proposta de Emenda do nobre Constituinte, já se encontra contemplada no artigo 11 do anteprojeto, moivo por- que nos pronunciamos pela sua rejeição por prejudicialidade. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. 1o. Nenhuma remuneração decorrente de relação de trabalho e nenhum vencimento de relação estatutária será superior a 60% (sessenta por cento) do valor do maior salário mínimo vigente no País. § 1o. A soma que exceder a determinada no artigo será considerada lucro líquido da empresa para efeito tributário. § 2o. Constitui crime de responsabilidade a autorização para pagamento no ambiente de administração pública, direta ou indireta, de vencimentos ou honorários superiores ao limite fixado no artigo. Art. 2o. Os honorários pagos pelas empresas privadas a seus diretores ou ocupantes de cargos de gerência, a qualquer título e que excederem a quantia prevista no artigo anterior será tida como lucro operacional não dedutível do Imposto de Renda." 
 Parecer:  Há um evidente erro datilográfico na redação do primeiro dispositivo da Emenda, onde está expresso que nen- huma remuneração de corrente de relação de trabalho e nenhum vencimento de relação estatutária será superior a 60% (ses- senta por cento) do valor do maior salário mínimo vigente no país. Tudo indica que a intenção verdadeira foi a de limitar a maior remuneração a 60 (sessenta) vezes o maior salário mí- nimo. O limite máximo de remuneração fixado em 25 vezes a menor existente foi resultado de avaliação oriundas das enti- dades associativas dos servidores públicos. Os demais dispositivos da emenda não são da compe- tência desta Subcomissão, mas da que trata da matéria tribu- tária. Opinamos pela rejeição, sendo que, relativamente aos parágrafos do artigo 2o., por prejudicialidade. 
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 Título:  EMENDA:00093 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva do artigo, sem número, das Disposições Transitórias, cujo texto é o seguinte: "Art. ( ) Fica assegurada a estabilidade no Serviço Público Federal, constituindo quadro especial em extinção, aos atuais ocupantes de cargos de confiança, que na data da promulgação desta Constituição, contem com dez anos de exercício ininterrupto e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o Serviço Público, sendo-lhes garantidos todos os direitos e vantagens dos demais ocupantes daqueles cargos." 
 Parecer:  Reconhecemos que "assegurar a estabilidade, no ser- viço público federal, aos atuais ocupantes dos cargos de con- fiança, ainda que daqueles que vêm exercendo essas funções há dez anos ininterruptos, será inviabilizar a implantação da filosofia que impregnou todo o anteprojeto da Constituição, relativo aos servidores civis, especificamente o princípio contido no art. 10, IV do anteprojeto, que torna privativo dos servidores de carreira os cargos em comissão, exceto os subordinados à autoridade máxima. Como é sabido, normalmente, esses cargos em comissão encontram-se em mãos de pessoas es- tranhas ao órgão, vinculadas ou não à administração. Manter as não vinculadas, através de estabilidade nesses cargos, sig nifica congestionar o acesso funcional dos cargos finais de carreira. Além disso, essas pessoas que hoje ocupam os cargos em comissão poderão, a qualquer tempo, prestar concurso, e integrar as carreiras em que pretendem permanecer, através da forma legal de ingresso no serviço público". Diante do exposto, opinamos pela aprovação da emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2-II. Salário-família à razão de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, por filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos, bem como ao filho menor de 18 (dezoito) anos e ao cônjuge, desde que não exerçam atividade econômica, e ao filho inválido de qualquer idade." 
 Parecer:  Na extensão do salário-família ao filho menor de 21 anos está implícito de que se trata do estudante universitá- rio, impedido pelo currículo escolar de trabalhar. Conside- rando que a idade mínima de iniciação ao estudo é de 7 anos, temos que, após os 8 anos do 1o.grau mais os 3 anos do segun- do grau, o estudante estará com 18 às vésperas de ingressar na universidade. Se já nessa idade adulta não pode trabalhar por incompatibilidade com o estudo, mais se justifica o paga- mento do salário-família, pois maiores são os gastos paternos ou maternos para o seu sustento. Pela rejeição da emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva: "Art. 2-V Participação direta nos lucros das empresas." 
 Parecer:  A supressão da expressão "ou no faturamento da em- presa" é inconveniente, pois elimina a possibilidade da manu- tenção dos programs do PIS/PASEP como alternativas da parti- cipação direta nos lucros. O que o anteprojeto visa é assegu- rar um dos direitos que a lei, posteriormente, disciplinará, criando, inclusive, formas de opção por qualquer dos siste- mas. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa "Art. 2-VI Alimentação custeada por um convênio entre o empregador e o Governo, servida no local de trabalho, ou em outro de mútua conveniência; ao trabalhador que tiver rendimentos de até (cinco) salários mínimos." 
 Parecer:  Entendemos que tudo que favoreça o bom desempenho do trabalhador e lhe assegure condições para que desenvolva suas atividades de maneira satisfatória não podem ser rele- vadas. E dentre os benefícios que o empregador pode lhe ofe- recer, para seu desempenho dentro da empresa, citamos a ali- mentação. É um ítem que deve ser-lhe oferecido assim como a segurança, a higiene e outros. Dentro dessa ótica, não vemos razão para sobrecarregar o Estado que tantos incentivos já vem proporcionando às empresas. Diante disso, fica rejeitada a presente emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva: "Art. 2-X Repouso remunerado nos sábados, domingos e feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local, ressalvados os casos de serviços indispensáveis, quando o trabalhador deverá receber pagamento em dobro, garantindo o repouso de 2 (dois) fins de semana, pelo menos, por mês." 
 Parecer:  A previsão do pagamento em dobro nos sábados e do- mingos e feriados, visa, somente, aos casos excepcionais, de necessidade imperiosa de execução de trabalhos inadiáveis. Isso não onera a empresa como afirma a "Justificação", a pon- to de prejudicar a sua competividade mercadológica. Se o tra- balho nesses dias for rotineiro ou frequente, há sempre a al- ternativa de sua execução por turnos de revezamento. O repou- so em pelo menos dois fins de semana visa a impedir tratamen- to discriminatório para esses trabalhadores que, no interesse da empresa, veem-se impedidos do descanso que, desde os tem- pos bíblicos, é concedido nesses dias. Pela rejeição da emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2-XI Gozo de férias anuais de pelo menos 30 (trinta) dias com pagamento igual ao da remuneração mensal;" 
 Parecer:  A Emenda em apreço assegura ao trabalhador o gozo de férias anuais de pelo menos 30 dias com pagamento igual ao da remuneração mensal. Diverge, portanto, do disposto no ar- tigo 2, inciso XI, do anteprojeto que prevê o pagamento em dobro fora esse período. A inclusão desse dispositivo no anteprojeto obede- ceu à convicção de ser o lazer uma das necessidades básicas, ainda precariamente satisfeitas, do trabalhador. Não cabe dúvida que o salário percebido pela maioria da população mal alcança para a manutenção da família. Que dizer, então, do preenchimento do tempo livre ? Que uso pode dar ao trabalhador do único período de seu tempo anual de que dispõe integralmente ? O trabalhador necessita de remunera- ção adicional para o gozo efetivo de suas férias. Por essa razão nos manifestamos pela rejeição da Emenda sob análise. 
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