ANTE / PROJEMENTODOS | 142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00327 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 12 do substitutivo e seus parágrafos
passam a ter a seguinte redação:
Art. 12 - É assegurada a liberdade de
organização partidária a nível nacional e
garantida a sua completa atividade política e
organizativa permanente.
§ 1o. - São considerados de âmbito nacional e
como tal com direito ao acesso aos meios de
comunicação de massa e aos recursos do fundo
partidário, os partidos políticos que estejam
organizados em pelo menos 1/3 das unidades da
federação e que tenham, nas últimas eleições,
obtido representação parlamentar no Congresso
Nacional;
§ 2o. - os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica de direito público,
mediante o registro de seu programa e estatutos
perante o Superior Tribunal Eleitoral;
§ 3o. os partidos políticos não poderão ser
dissolvidos compulsoriamente, nem mesmo por
decisão judicial, uma vez registrados o seu
programa e estatutos perante o Tribunal Superior
Eleitoral. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00330 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 35 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 35. O serviço militar poderá ser
realizado em quartéis ou nos Tiros de Guerra,
sendo que a lei poderá estabelecer a prestação, em
tempo de paz, de serviços civis de interesse
nacional, como alternativa ao serviço militar,
extensivo às mulheres que assim o desejarem." | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00332 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 34 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 34. As Forças Armadas destinam-se à
defesa militar da Pátria contra a agressão externa
e a assegurar a integridade do Território
Nacional."
Parágrafo único. A segurança pública é de
responsabilidade dos órgãos policiais competentes,
sendo vedado às Forças Armadas desempenhar funções
de polícia." | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00333 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 33 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 33. As Forças Armadas, parte integrante
do Estado, constituídas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas na forma da
lei e estruturadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob o comando supremo do Chefe do
Estado, o Presidente da República, a quem devem
obediência.
Parágrafo único. A administração das Forças
Armadas é de competência do Chefe do Governo,
através do Ministro da Defesa." | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00334 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se no art. 41 as expressões "... e
investiduras militares" e "são forças militares e
de reserva do Exército nas funções constitucionais
de", mantendo-se seus parágrafos. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00203 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Da Saúde
Altera-se o parágrafo 1o. do Artigo 54, para
a seguinte redação:
Parágrafo 1o. - O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atentem
contra a saúde, respeitado o direito de opção
individual. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclui-se parágrafo ao Artigo 57 o seguinte
teor:
§ 1o. Fica assegurado a aposentadoria às
donas de casa, que poderão contribuir para a
seguridade social. | | | Parecer: | Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos.
7s0.944-8, da Constituinte Rita Camata, e 7s0.539-6, da Cons-
tituinte Wilma Maia. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os itens I e a X do art. 3o.,
passando o "caput" do art. 3o. a ter a seguinte
redação:
"São assegurados aos trabalhadores
domésticos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social, os direitos previstos no art.
2o., itens, alíneas e parágrafos, com exceção dos
itens XI, XII, XIII, XX, XXI e parágrafo 3o." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O conteúdo da emenda está contemplado no Substitutivo com re-
dação própria. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00206 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Dos Trabalhadores
Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no.
XXVI, com a seguinte redação:
"Garantia de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até seis (06) anos de idade, em creches e
pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos
públicos. | | | Parecer: | Aprovada.
Parecer idêntico ao de no.7s0541-8. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00065 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III - Da Família,
do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com
a seguinte redação:
"direito à educação assegurada desde o
nascimento, devendo o Estado garantir o
atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições especializadas. | | | Parecer: | A sugestão formulada está atendida no item III do art. 30. do
Substitutivo do Relator, que assegura o "atendimento em
creches e pré-escola para crianças até seis anos de idade.
Prejudicada. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00068 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Art. 45 - § 2o. - É vedada a propaganda de
guerra ou veiculação de preconceitos de raça, cor,
sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano,
religião, orientação sexual, convicções políticas
ou filosóficas, idade, classe, deficiência física
ou mental ou qualquer particularidade ou condição. | | | Parecer: | Acatada no mérito.
Aprovada parcialmente. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00069 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 47 do
anteprojeto constitucional a seguinte redação:
"§ 1o. O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuito o processo
de habilitação e a celebração."" | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00653 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Título IV
--------------Capítulo VIII
Dos Trabalhadores e servidores públicos
SEÇÃO II
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
"Art. - É vedado o ingresso no Serviço
Público da administração federal, direta e
indireta, dos servidores aposentados, civis e
militares, ressalvados para os cargos de Direção e
Assessoramento Superior, Órgãos de Pesquisa
Científica e Magistério Superior, se aprovados em
concurso de Provas e Títulos, para os dois
últimos." | | | Parecer: | A excessão feita aos aposentados, segundo o disposto no pará-
grafo 2o. do artigo 87, exclui cargo através de concurso pú -
blico-no sentido de evitar uma desleal concorrência. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09014 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo III, Título IX
"Da Educação e Cultura"
Inclua-se no Capítulo III, Título IX o
seguinte artigo.
Art. - As organizações representativas de
professores, de estudantes universitários e
secundaristas, de funcionários da Universidade e
da comunidade científica terão representantes no
Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de
Educação. | | | Parecer: | A Emenda é procedente, porém infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09020 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63
O Art. 63 passa a ter a seguinte redação:
Art. 63 - "Respeitada a proporcionalidade com
a população do Município, o número de vereadores
será no mínimo 11 e no máximo de 33 nos municípios
de até um milhão de habitantes; e no mínimo de 35
e máximo de 61 anos municiáis acima de 1 milhão de
habitantes". | | | Parecer: | A multiplicação dos critérios para a fixação do número
de Vereadores deve manter-se dentro dos parâmetros que orien-
tem o sufrágio universal. Deve, pois, prevalecer a proporcio-
nalidade primeiro, do eleitorado. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09021 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea a, inciso I,
art. 27
Dê-se à alínea a, inciso I, art. 27 a
seguinte redação:
"a) o sufrágio é universal, e o voto, igual,
direto, secreto e proporcional para a Câmara dos
Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de
Vereadores. | | | Parecer: | Pretende o autor consagrar o princípio do voto proporcional.
O artigo 97 do Projeto introduz o sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional.
Adotamos o referido sistema eleitoral por entendermos ser o
que melhor atende aos interesses da classe política, dos par-
tidos, dos eleitores e dos candidatos. | |
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