| ANTE / PROJEMENTODOS | | 761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01566 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Nova redação para o artigo 252, supressão do
artigo no. 253, exceto o parágrafo único que se
remete para as Disposições Transitórias:
Art. 252 - A Segurança Pública é dever do
Estado cumprido através de policiais civis e
militares.
§ 1o. - Os municípios poderão organizar
guardas - municipais;
§ 2o. - As policiais judiciárias ou civis,
salvo a Federal, serão por lei estadual. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art.252, supressão do art
253, e remete seu parágrafo único para as Disposições Transi-
tória.
Entendemos que toda a matéria proposta é matéria para lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01568 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso II,
letra i.
O Artigo 17, inciso II, letra i, passa a ter
a seguinte redação:
i) - Se mais de uma associação pretender
representar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesse, cada uma, por si, terá
direito a representação perante o Poder Público,
conforme a lei; | | | | Parecer: | A preocupação do ilustre Constituinte em evitar obstácu-
los ao exercício das entidades associativas será melhor aco -
lhida com a supressão do dispositivo, conforme sugerido por
outras emendas. | |
| 763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01569 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 27, inciso IV,
alínea "a"
Dê-se a seguinte redação:
Os detentores de mandatos eletivos tem o
dever de prestar contas de suas atividades
parlamentares aos eleitores. | | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar na alínea "a" do item IV do
artigo 27 a palavra "parlamentares", a fim de evitar o enten-
dimento amplo relacionado com a vida particular ou privada
daquele que exerce cargo eletivo.
Entendemos ser desnecessária a introdução da referida
palavra, uma vez que essas atividades são sempre de natureza
parlamentar. | |
| 764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01570 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 84
Suprima-se o artigo 84 do Anteprojeto. | | | | Parecer: | A disposição contida no artigo 84 tem caráter disciplinar
do serviço público. Ainda que possa parecer uma norma draco-
niana, ela se faz necessária no sentido de garantir a isenção
da autoridade no exercício de suas funções. | |
| 765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01571 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 378 § 5o.
Inclua-se no art. 378 do Anteprojeto o § 5o.;
O aluno que concluir seu curso de segundo
grau com a média mínima de 06 (seis), terá o
direito de matricular-se em qualquer curso
superior, por ordem sucessiva, desde que haja
vagas, sem o vestibular e sem distinção de data. | | | | Parecer: | Critérios de entrada em curso superior deverão ser apresenta-
dos na ocasião de elaboração da legislação complementar e or-
dinária. | |
| 766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01572 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
No Cap. IV, Art. 395:
- Substituir a expressão "O Estado promoverá"
por "O Estado assegurará". | | | | Parecer: | A redação do "caput" manteve a expressão "promoverá" por
ser mais abrangente.
Pela rejeição. | |
| 767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01573 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
No Cap. IV, Art. 395:
- Onde se lê "O Estado promoverá",
modifique-se para "O Estado e a iniciativa
privada promoverão". | | | | Parecer: | O "caput" do artigo define, apenas, a ação do Estado.
Pela rejeição. | |
| 768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01575 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
No Cap. IV, suprimir o Art. 397 e seu
Parágrafo Único. | | | | Parecer: | A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên-
cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título
da Ordem Econômica.
Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido
em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo,
nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras
empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as
fases do processo de produção ou da tecnologia do produto.
Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode-
rá ter acesso a tecnologia gerada por outras empresas, inclu-
sive externas.
Pela rejeição. | |
| 769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01576 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 402 e seu parágrafo único | | | | Parecer: | A explicitação da matéria faz-se, aqui, necessária. | |
| 770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01577 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 419, § 1o.
acrescente-se ao art. 419, § 1o., a seguinte
redação:
A lei regulará os casos de internamento do
menor infrator, garantindo-lhe ampla defesa, bem
como, condições de reabilitação para tornarem-se
produtivos à sociedade: | | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin-
díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. | |
| 771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01579 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 378
Acrescente-se ao Art. 378 do Anteprojeto
o § 5o.
O responsável por menor, em idade escolar,
ficará obrigado a matricula-lo em estabelecimento
de ensino público ou particular. | | | | Parecer: | Não obstante a boa intenção, a matéria é infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
| 772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01580 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 476 e incisos
Dê-se ao caput do Art. 476 e incisos II e V a
seguinte redação:
Art. 476 - Ao ex-combatente civil ou militar,
que tenha participado efetivamente em operações
bélicas, na Força Expedicionária Brasileira,
Marinha de Guerra, Marinha Mercante, Força Aérea,
Força do Exército, ou outra Força aliada a estas,
que, como cidadão em defesa da Pátria brasileira,
portador ou não de diploma, ou medalha, de
qualquer combate, que tenha prestado qualquer
serviço de segurança ou vigilância do litoral ou
ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes
direitos:
I - aproveitamento no serviço público, sem a
exigência de concurso, com estabilidade;
II - aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público ou privado, além de
importância adicional correpondente ao vencimento
de Segundo Tenente das Forças Armadas. Esta poderá
ser requerida a qualquer tempo sem prejuízo dos
seus direitos adquiridos;
III - pensão aos dependentes, compreendendo
os valores do inciso anterior;
IV - assistência médica, hospitalar e
educacional gratuita, extensiva aos dependentes;
V - prioridade na aquisição da casa própria
para os que não a possuam ou para suas viúvas, com
o juro de cinquenta por cento menor que o cobrado
normalmente; | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o art. 476. "caput" e itens II
e V.
É noaao entendimento que toda matéria pertinente à ad -
ministração pública de Pessoal, seja por via de lei ordinária
. | |
| 773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01581 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 5o.
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - C.S.).
Substitua-se o disposto no artigo 5o. pela
seguinte redação:
Art. 5o. - A República Federativa do Brasil
tem como finalidades:
I - defender a soberania nacional e buscar a
convivência pacífica e a cooperação internacional;
II - zelar pelo respeito à dignidade da
pessoa humana e promover a sua valorização;
III - garantir os direitos individuais e
coletivos, bem como a igualdade de oportunidades
para a efetivação da justiça;
IV - promover o bem-estar individual e
coletivo e o desenvolvimento social, econômico e
cultural.
Suprima-se, no caput do art. 96 do
anteprojeto, a palavra "misto". | | | | Parecer: | Dentre as inúmeras emendas apresentadas no artigo 5o.,
pareceram-nos mais bem justificadas as que pedem a supressão
parcial ou total do artigo. Portanto, pela rejeição. | |
| 774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01583 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO ARTIGO 6o., INCISO II
Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S).
Modifique-se a redação do Inciso II do artigo
6o., subdividindo-o pelos três temas que aborda e
renumere-se os demais incisos.
Art. 6o. - ..................................
II - assegurar a participação organizada do
povo na formação das decisões nacionais;
III - defender a democracia política e
econômica;
IV - fazer respeitar a constitucionalidade e
a legalidade;
V - ........................................ | | | | Parecer: | Para o artigo 6o. aceitamos as emendas supressivas do
todo. Assim ficamos pela rejeição desta. | |
| 775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01585 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Dê-se ao inciso V do artigo 100, a seguinte
redação:
"V - aprovar a incorporação, subdivisão ou
desmembramento de áreas de Estados ou Territórios,
nos termos do art. 44, § 3o." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A redação do Projeto mais sim-
ples, está mais de acordo com os anseios da nacionalidade,
manifestados em cartas e proposições. | |
| 776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01589 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 4o.
Nos termos do § 2o. do Art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
O artigo 3o. do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 3o. - O Legislativo, o Executivo e o
Judiciário são os principais Órgãos da soberania
do povo e exercem, harmônica e independentemente,
as funções fundamentais do Poder do Estado. | | | | Parecer: | Dentre as emendas oferecidas ao artigo optou-se por uma
das que mais simplifica o texto. Assim sendo, pela rejeição,
por razões de coerência. | |
| 777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01591 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Dê-se ao inciso VII do Art. 163 do
Anteprojeto a seguinte redação:
VII - assuntos relacionados com a segurança
nacional, por iniciativa do Presidente da
República:; | | | | Parecer: | Por não se ajustar ao entendimento predominante na Co-
missão de Sistematização a presente emenda deve ser rejeita-
da.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01595 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 252, inciso V
Inclua-se no Capítulo V - Da Segurança
Pública, o seguinte artigo:
'As guardas municipais, a serem reguladas por
lei estudual destinam-se á vigilância do
patrimônio municipal, sob a supervisão das
Policias Militares''. | | | | Parecer: | A emenda intenta acrescentar artigo no capítulo V - Da
Segurança Pública, dispondo sobre Guardas Municipais. Reputa-
mos mais oportuno enumerar as Guardas Municipais no rol dos
Órgãos integrantes da Segurança Pública, com a incumbência de
proteger o patrimônio municipal. Pela rejeição. | |
| 779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01596 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 12, XV
Inclua-se onde couber, no inciso XV do art.
12, a seguinte alínea:
- O juiz atenderá, na aplicação da lei, aos
princípios da Justiça Social. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de alínea - onde couber - no
item XV do artigo 12, determinando que o juiz, na aplicação
da lei, atenderá aos princípios da Justiça Social.
Trata-se de dispositivo vazado em termos vagos e impreci-
sos, que deixam margem a subjetivismos até certo ponto cria-
dores de perplexidades e ensejadores de aplicação tendenciosa
da lei.
Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01598 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 397
Suprimam-se do anteprojeto:
a) o artigo 397
b) o parágrafo único do artigo 397 | | | | Parecer: | A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên-
cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título
da Ordem Econômica.
Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido
em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo,
nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras
empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as
fases do processo de produção ou da tecnologia do produto.
Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode-
rá ter acesso a tecnologia gerada por outras empresas, inclu-
sive externas.
Pela rejeição. | |
|