Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01571 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
01571 - REJEITADA
 

Autoria
SOTERO CUNHA (PDC/RJ)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 378 § 5o. Inclua-se no art. 378 do Anteprojeto o § 5o.; O aluno que concluir seu curso de segundo grau com a média mínima de 06 (seis), terá o direito de matricular-se em qualquer curso superior, por ordem sucessiva, desde que haja vagas, sem o vestibular e sem distinção de data.
 

Remissão
A9A090300378 - ADITIVA - ARTIGO:378 PAR
 

Parecer
Critérios de entrada em curso superior deverão ser apresenta- dos na ocasião de elaboração da legislação complementar e or- dinária.