| ANTE / PROJEMENTODOS | | 781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04100 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 13o., Inciso X
O inciso X do art. 13o., do projeto da
Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 13o. - ................................
X - Salário de trabalho noturno superior ao
diurno." | | | | Parecer: | Somos da opinião que, no texto constitucional, deva ape-
nas constar que o salário do trabalho noturno será superior
ao diurno. Quanto ao aspecto de quanto será a percentagem,
não cabe à Constituição fixá-la, pois trata-se de matéria
concernente à legislação ordinária.
* | |
| 782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04101 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 350
Suprima-se o art. 350 do projeto da Comissão
de Sistematização. | | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta, ficando a saúde ocupacio--
nal entre as competências do sistema nacional único de saúde,
para disciplinação oportunamente.
Pela aprovação. | |
| 783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04102 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13o., Inciso VIII
É suprimido o inc. VIII do art. 13o., do
projeto da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Entendemos que os pisos salariais são pertinentes às ne-
gociações coletivas entre empregados e patrões, cabendo a
lei, unicamente, a previsão do salário mínimo geral.
* | |
| 784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04104 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 359, e seu parágrafo
único.
Suprimam-se o art. 359 e seu parágrafo único
do Anteprojeto da Constituição, renumerando-se os
demais. | | | | Parecer: | Acolhida a proposta de supressão do dispositivo, por se
tratar de matéria típica de legislação ordinária. | |
| 785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04117 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 395 e seus parágrafos
1o., 2o., 3o. e 4o..
Suprimam-se, no art. 395 do Projeto de
Constituição os parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o.. | | | | Parecer: | Foi mantido no Projeto o art. 395 (caput) que estabeleceu
princípios gerais, tendo sido suprimidos os quatro parágra-
fos.
Pela aprovação. | |
| 786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04120 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dipositivo Emendado: Art. 398 e seus parágrafos.
Suprimam-se o art. 398 e seus parágrafos 1o.
e 2o. do projeto da Constituição. | | | | Parecer: | A matéria deve, realmente, ser tratada ou regulada em lei
ordinária, razão pela qual foi retirada do Projeto.
Pela aprovação. | |
| 787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04124 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 307
O artigo 307 do projeto,passa ter a seguinte
redação:
Art. 307 na faixa de fronteira, o
aproveitamento dos pontenciais de energia
hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos
minerais somente poderão ser efetuados por
empresas nacionais. | | | | Parecer: | A presente emenda foi apresentada na redação do art. 307,
não obstante sua redação seja mais ampla.
Pela aprovação | |
| 788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04133 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 412
Suprima-se do anteprojeto o artigo 412. | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04145 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 13, inciso XXIX
Fica suprimido o Inciso XXIX, art. 13,
"caput", do Anteprojeto da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
| 790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04155 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos emendados:
a) Artigo 336
b) Parágrafo Único do Artigo 343
c) Artigo 494
O Art. 336, o Parágrafo Único do Art. 343 e o
Art. 494 do Anteprojeto passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer tributo ou contribuição
exceto a destinada a instituições de formação
profissional e de assistência social sem fins
lucrativos."
"Art. 343 - .................................
Parágrafo Único - Toda contribuição social
instituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo, excetuada a destinada a instituições de
formação profissional e de assitência social sem
fins lucrativos".
"Art. 494 - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição, com exceção daquelas destinadas a
instituições de formação profissional e de
assistência social sem fins lucrativos, passarão a
integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social." | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04177 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | -----Emenda No.
Suprima-se o art. 202. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
| 792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04195 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao art. 189 a seguinte redação:
"Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais e do Distrito Federal será preenchido,
alternadamente, por membros do Ministério Público
e por advogados, de notório saber jurídico e
reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional, indicados
em lista sêxtupla pelos Órgãos de representação
das respectivas categorias." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
| 793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04207 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | O art. 433 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 433. - São mantidos os programas
destinados a estimular a melhoria da produtividade
do trabalhador, mediante legislação que discipline
a formação de recursos humanos, de alimentação do
trabalhador em transportes e outros amparados por
lei federal." | | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir o artigo 433. Acolhemos a
proposta.
Somos pela aprovação. | |
| 794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04208 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
A letra "c" do inciso II do art. 190 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 190. - ................................
II - ........................................
c) exercer militância político-partidária. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04211 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao § 1o. do art. 131 a seguinte
redação:
"Não serão objeto de delegação os atos da
competência exclusiva do Congresso Nacional, os da
competência privativa da Câmara dos Deputados ou
do Senado Federal, a matéria reservada a lei
complementar, nem a legislação sobre": | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04213 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | O art. 235 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 235 - É instituída a Defensoria Pública
para a defesa, em todas as instâncias, das pessoas
impossibilitadas de prover às despesas
processuais." | | | | Parecer: | Procedente e pertinente.
A redação sugerida traduz melhor a idéia de oferecer-se
acesso judicial àqueles desprovidos economicamente.
A expressão "juridicamente necessitados", de fato, pode
levar a ambiguidades.
Pelo acolhimento. | |
| 797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04230 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 481 - Suprima-se o dispositivo. | | | | Parecer: | A emenda ora sob exame estabelece à supressão do ar -
tigo 481, do Projeto.
Ante o exposto, acolhemos o objetivo proposto.
Somos pela aprovação. | |
| 798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04243 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 264, V, do Anteprojeto do
Relator.
Suprima-se o item V do art. 264. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação á justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04253 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
ARTIGO EMENDADO: 370 do Anteprojeto do
Relator.
SUGESTÃO: Suprimir. | | | | Parecer: | Estamos de acordo com o argumento do autor, de que a ma-
téria já se encontra contemplada no capítulo relativo ao sis-
tema tributário, razão pela qual acolhemos a sugestão de su-
primir o artigo. | |
| 800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04254 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO III - CAPÍTULO II - Art. 46,I
TEXTO
"Art. 46 - São atribuições do Defensor do
Povo:
I - velar pelo cumprimento da Constituição,
das leis e demais normas regulamentares por parte
da Administração Pública Federal;
............................................ | | | | Parecer: | A Emenda corrige um erro flagrante. Não pode a Consti-
tuição, nesse caso, atribuir ao Defensor do Povo federal a
incumbência de velar pelo cumprimento das leis por parte da
Administração estadual e municipal, sobretudo em face do art.
47.
Pela aprovação. | |
|