ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20943 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 70 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Art. 70. ..................................
I - tratando-se de mendato eletivo federal ou
estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou
função, facultada a opção pela remuneração de um
deles; no caso de mandato eletivo municipal,
aplicar-se-á o disposto neste inciso quando não
houver compatibilidade de horário." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando qque a proposta está em opo-
sição a consensos anteriores. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20944 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do artigo 226 do
Substitutivo do Relator, na sua parte "in fine",
as seguintes expressões:
"Art. 226. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ..., especialmente nas áreas de
biotecnologia, química fina e informática." | | | Parecer: | A definição de setores a serem favorecidos com proteção
temporária não constitui matéria constitucional. O rol desses
setores varia ao longo do tempo, e por isso a definição dos
mesmos deve ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20945 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 13 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. São obrigatório o alistamento e o voto
dos maiores de 16 anos, salvo para os analfabetos,
os maiores de setenta anos e os deficientes
físicos." | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20946 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do artigo 77 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Art. 77. ..................................
I - ........................................
VI - aprovar a incorporação, subdivisão ou
desmembramento de áreas de Território ou Estados,
realizado plebiscito e ouvidos as Assembléias
Legislativas." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20947 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 6o. do Substitutivo
do Relator a seguinte redação, acrescentando-se
ainda os incisos I e II:
"Art. 6o. ..................................
§ 1o. ......................................
............................................
§ 40. - É assegurado a todo cidadão brasilei-
ro o direito de tomar conhecimento dos dados
informáticos que dele tenham tanto instituições
públicas quanto privadas, independendo do fim a
que se destinam as informações, observado ainda os
seguintes preceitos:
I - quando os dados que constarem sobre um
cidadão não forem verdadeiros ou estiverem
desatualizados, poderá ele requerer a alteração ou
atualização dos mesmos;
II - proibição do uso da informática para
tratamento de dados sobre convicções políticas e
filosóficas, vida privada e filiação partidária ou
sindical, salvo dados não individualizados ou
identificáveis apenas para fins estatísticos." | | | Parecer: | Cuida a proposta de alterar a redação do parágrafo 40 do
artigo 6o. o direito à informação e o conhecimento do fim a
que esta se destina é assegurado ao indivíduo naquilo que a
ele diga respeito. Trata-se de preceito novo, que requer
cuidado extremo na redação, para que não sejam distorcidos os
objetivos que o inspiram.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20948 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 291 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"Art. 291. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os espetáculos de diversões, incluidos
os programas de televisão e rádio, não serão
sujeitos à censura. Cada um responderá, na forma
da lei, pelos abusos que cometer." | | | Parecer: | Propõe o autor que se modifique o § 2. do art. 291, no
sentido de que não se permita a censura, considerando que to-
das as manifestações estão sujeitas à leis de proteção da so-
ciedade.
Concorda o Relator com a argumentação apresentada. Ao a-
dotar, no entanto, redação diversa para o tema, obriga-se ele
a propor a rejeição da presente Emenda. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20949 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do art. 295 do
Substitutivo do Relator o seguinte inciso VIII:
"Art. 295. ..................................
§ 1o. ......................................
I - ........................................
............................................
VII - ......................................
VIII - fornecer à sociedade, através de
quaisquer agências públicas, informações
sistemáticas sobre a qualidade do meio ambiente e
sobre as medidas tomadas para preservá-lo." | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20950 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2. do artigo 237, na sua parte
"in fine" as seguintes expressões:
Art. 237 - ..................................
§ 1. - ......................................
§ 2. - .., exceção feita às ilhas oceânicas e
costeiras que abrigam sede de municípios. | | | Parecer: | A Emenda exclui as ilhas oceânicas e costeiras que abri-
gam sede de municípios, do conjunto de bens públicos que não
podem ser adquiridos por usucapião.
Entretanto, já que a matéria constante do § 2o. do Art.
237 se encontra regulada nas disposições gerais sobre os bens
públicos, recomenda-se a supressão integral do parágrafo em
questão.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20951 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV do Artigo 77 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 77
I.................................................
XV - aprovar ou revogar a concessão e
renovação de concessão de emissoras de rádio e
televisão. | | | Parecer: | A redação dada ao Substitutivo atende, de forma ampla,
aos fins perseguidos pela Emenda, que está, assim, em parte
acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20952 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIX do artigo 115 do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
Art. 115 - ..................................
I - ........................................
............................................
XIX - decretar, por solicitação do Primeiro
Ministro, após prévia autorização do Congresso
nacional, por maioria absoluta de seus membros, a
intervenção federal, o estado de defesa e o estado
de sítio. | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20953 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 113 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
Art. 113 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, vedada a reeleição e
terá início a 1. de janeiro. | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20954 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator, a
seguinte proposição:
Disposições Transitórias
Art. ( ) - A lei reguladora dos investimentos
de capital estrangeiro de que trata o artigo 227,
deverá ser aprovada pelo congresso nacional no
prazo máximo de um ano após a promulgação da
constituição, devendo constar os seguintes:
princípios:
I - Função supletiva do capital estrangeiro.
II - Limites áximos para as remessas de juros
dividendos, bonificações, Roaylties, pagamento de
assistência técnica e qualquer outra forma de
remessa ou repatriamento de divisa. | | | Parecer: | O disciplinamento das atividades do capital estrangeiro,
sem dúvida alguma, deverá conter dispositivos que digam res-
peito à remessa de lucros, do seu reinvestimento e repatria-
mento, bem assim sobre outros aspectos da matéria.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20955 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 7o. do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 7o. - ..................................
I - Estabilidade no emprego após cinco anos
de vigência do contrato de trabalho. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, como se propala enganadamente, ter a garantia ir
restrita de permanecer no emprego contra a vontade do emprega
dor. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria
atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como
uma simples peça, u instrumento ou máquina que, após usada, é
jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar des-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fa
tores comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do con
trato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas deman
das judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, esta
mos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendência
majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de catego
rias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se ma
nifestando por todos os meios de comunicação: é a vedação da
despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20956 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o. do Substitutivo
do Relator, o seguinte parágrafo:
Art. 5o. - ..................................
§ () - O Brasil poderá manter relações
diplomáticas com países ou nações colonizadas ou
ocupadas pela força, desde que estes tenham uma
entidade representativa reconhecida pela
Assembléia Geral da ONU ou pelo governo
Brasilleiro. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20957 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescenta-se ao título IX, capítulo IV, na
parte referente a ciência e tecnologia, como
artigo 291, renumerando-se os poteriores, a
seguinte proposição:
Titulo IX
Capitulo IV
Art. 288 - ..................................
Art. 289 - ..................................
§ único - ..................................
Art. 290 - ..................................
§ único - ..................................
Art. 291 - Os produtos e processos
resultantes de pesquisas, que tenham por base
organismos vivos, não serão patenteáveis, conforme
a lei especificar. | | | Parecer: | A matéria constante da proposta, não obstante seu mérito
intrínseco, é de natureza infraconstitucional e, portanto,
não pode ser acolhida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20958 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo:
Dispoisições Transitórias
Art. () - A redução da jornada de que trata o
inciso () do artigo 7o., ocorrerá gradualmente,
durante os próximos três anos, conforme dispuser a
lei. | | | Parecer: | O dispositivo que trata da jornada de trabalho, estabe-
lece duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras". Na verdade, a contribuição define os princípios que se
constituirão em normas, à ser regulamentada pela legislação
ordinária.
De fato, esse instituto deve refletir uma situação con-
juntural que só a Lei pode atender.
Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de
48 horas semanais, várias categorias em decorrência de Lei es
pecífica ou por força de conquistas em acordos ou convenções
coletivas, já cumprem jornadas reduzidas.
Assim considerando que Congresso Nacional, sempre sensí-
vel às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das rea
lidades do País, poderá, com maior flexibilidade, disciplinar
essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limi-
tação da duração diária do trabalho em 8 horas, no máximo. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20959 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 279, do Substitutivo
do Relator, a seguinte preposição:
Art. 279 - ..................................
§ 1o. - Compete preferencialmente à união
organizar e oferecer o ensino superior e o ensino
técnico industrial e agrotécnico de nível médio. | | | Parecer: | A Emenda propõe a explicitação da competência prefe -
rencial da união na organização de seu sistema de ensino.
A Proposição em exame, conquanto constitua valioso '
subsídio para o processo legislativo, merece ser adequada -
mente considerada quando se tratar da legislação complemen-
tar e ordinária.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20960 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 278, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 278 - "As universidades, centros de
educação tecnológica e escolas técnicas do sistema
federal de ensino gozam, nos termos da lei, de
autonomia didático-científica, administrativa,
ecoômica e financeira, obedecidos os seguintes
princípios:..." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20961 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do artigo 234 do
Substitutivo do Relator, na sua parte "in fine", a
seguinte proposição:
Art. 234 - ..................................
I - ........................................
II - ....... e dos gases raros e gás natural. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20962 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do artigo 36, na
sua parte "in fine", as seguintes expressões:
Art. 36 - ..................................
I - ........................................
II - , ressalvados os terrenos que por título
legítimo pertencem ao domínio privado de outrem. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
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