Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:20954 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
20954 - REJEITADA
 

Autoria
NELSON WEDEKIN (PMDB/SC)
 

Data
28-08-1987
 

Texto
Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator, a seguinte proposição: Disposições Transitórias Art. ( ) - A lei reguladora dos investimentos de capital estrangeiro de que trata o artigo 227, deverá ser aprovada pelo congresso nacional no prazo máximo de um ano após a promulgação da constituição, devendo constar os seguintes: princípios: I - Função supletiva do capital estrangeiro. II - Limites áximos para as remessas de juros dividendos, bonificações, Roaylties, pagamento de assistência técnica e qualquer outra forma de remessa ou repatriamento de divisa.
 

Remissão
A0A10/ - ADITIVA - TITULO:10
 

Parecer
O disciplinamento das atividades do capital estrangeiro, sem dúvida alguma, deverá conter dispositivos que digam res- peito à remessa de lucros, do seu reinvestimento e repatria- mento, bem assim sobre outros aspectos da matéria. Pela rejeição.