Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:20958 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
20958 - REJEITADA
 

Autoria
NELSON WEDEKIN (PMDB/SC)
 

Data
28-08-1987
 

Texto
Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo: Dispoisições Transitórias Art. () - A redução da jornada de que trata o inciso () do artigo 7o., ocorrerá gradualmente, durante os próximos três anos, conforme dispuser a lei.
 

Remissão
A0A10/ - ADITIVA - TITULO:10
 

Parecer
O dispositivo que trata da jornada de trabalho, estabe- lece duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras". Na verdade, a contribuição define os princípios que se constituirão em normas, à ser regulamentada pela legislação ordinária. De fato, esse instituto deve refletir uma situação con- juntural que só a Lei pode atender. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, várias categorias em decorrência de Lei es pecífica ou por força de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cumprem jornadas reduzidas. Assim considerando que Congresso Nacional, sempre sensí- vel às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das rea lidades do País, poderá, com maior flexibilidade, disciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limi- tação da duração diária do trabalho em 8 horas, no máximo.