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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4035)
Banco
expandEMEN (4035)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2479)
PFL (484)
PDT (262)
PDS (217)
PDC (183)
PTB (159)
PT (87)
PL (48)
PC DO B (41)
PSB (34)
PCB (25)
(16)
Uf
(16)
AC (77)
AL (35)
AM (72)
AP (45)
BA (123)
CE (69)
DF (94)
ES (308)
GO (286)
MA (70)
MG (200)
MS (41)
MT (75)
PA (110)
PB (130)
PE (202)
PI (53)
PR (388)
RJ (384)
RN (38)
RO (22)
RR (18)
RS (339)
SC (236)
SE (34)
SP (570)
TODOS
Date
821Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14949 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Assunto: Instituição de Impostos sobre Patrimônio de Entidades Sindicais. Emenda supressiva - Suprima-se, na alínea "c", do Inciso II do Art. 215, depois da expressão "entidades sindicais", as palavras "de trabalhadores". 
 Parecer:  Os sindicatos patronais têm, como associados e contri - buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô - mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em - presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas ' pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem ' despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen - ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi - cal. Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen- ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. 
822Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14951 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 73 Parágrafo 4o. - Quando concorrem em igualdade de condições com outros pretendentes, as associações comunitárias terão preferência na execução dos serviços de natureza municipal ou regional, desde que contém com mais de cinco anos de atividade e que apresentem a representatividade que a lei fixar. 
 Parecer:  Trata-se de matéria infraconstitucional. 
823Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14953 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Eliminem-se as letra c e d do item II do art. 27. 
 Parecer:  A emenda pretende permitir a reeleição dos titulares dos cargos de Presidente da República, governador e Prefeito. O instituto da reeleição não integra o elenco de nossas tradições republicanas, nem se adapta à nossa realidade polí- tico-eleitoral. 
824Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14956 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 62. "§ 3o. - Os Prefeito terão tratamento semelhante ao dispensado aos Governadores, na definição e no julgamento dos crimes comuns e de responsabilidade". 
 Parecer:  Preferimos manter a decisão da Comissão, que respeitou a hierarquia existente no Poder Executivo. 
825Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14959 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 73 o seguinte parágrafo: "§ 4o. - Aplica-se, no que couber, o disposto neste artigo e no artigo seguinte às microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, pertencentes a mais de uma unidade federada". 
 Parecer:  Pela rejeição, por nos parecer desnecessário dispositivo proposto. 
826Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14961 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  MODIFICATIVA Introduzam-se as seguintes modificações: Art. 66 inciso IV - Substituir a atual redação do inciso IV pela seguinte: "IV - Organizar e prestar os serviços públicos de predominante interesse local, tais como: a) abastecimento de água potável e esgotos sanitários, transportes coletivos urbanos e intramunicipais, mercados, feiras, matadouros, distribuição mediante canalização de gás natural ou obtido por processo técnico, construção e conservação de estradas vicinais, cemitérios e serviços funerários, iluminação pública, limpeza urbana, atenção primária de saúde e ensino pré- escolar e de primeiro grau. Art. 66 - Acrescenta, ao caput do artigo, os seguintes incisos: "VI - execução de obras públicas de urbanização, denominação e numeração de logradouros públicos; VII - concessão, permissão ou autorização de serviços públicos locais e fixação dos respectivos preços; VIII - planejamento do desenvolvimento municipal, inclusive controle do uso do solo urbano, do ordenamento territorial e da utilização de vias e logradouros públicos; XI - concessão de licença para localização, abertura e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, bem como a fixação do horário de funcionamento, e sua cassação, caso se tornem prejudiciais, à saúde, ao ambiente ao sossego, à segurança e aos bons constumes, fazendo cessar a atividade ou determinado o fechamento do estabelecimento; X - concessão de licença para o exercício do comércio eventual e ambulante; XI - regulamentação e licenciamento para colocação e distribnuição de cartazes, anúncios, faixas e emblemas, bem como da utilização de alto- falantes para fins de plublicidade e propaganda; XII - regulamentação dos jogos, espetáculos e divertimentos públicos, observadas as prescrissões da lei; XIII - utilização de bens de domínio de Municipio; XIV - regime jurídico dos servidores munipais. Art. 66 - § 1o. - Eliminar o inciso IV Art. 66 - Acrescente-se o seguinte parágrafo: "§ 3o. - A criação de qualquer discrito importa a implantação e e funcionamento de, no mínimo, um posto de saúde e uma escola". 
 Parecer:  A proposta de Emenda envereda pela casuística, além de extravasar aos limites da matéria constitucional. 
827Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14962 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do trabalho: I - Tribunal Supeiror do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Consolidação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e três Milnistros, sendo: a) - quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juíses de carreira da magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efeito exercício da profissão, e três dentre menbros do Ministério Público; B) - Oito Classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. § 2o. - Os tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes Togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporário. Dentre os Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes classistas temporários. Dentre os Juízes togados obeservar- se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a', do § 1o., do art. 212. § 3o. - As Juntas de Consolidação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois Juiz classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respctivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas Triplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) - para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) - Para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Cdonselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituido por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) - para as de Classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistradores membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) - Os Juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) - os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região d) - os classitas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respctivas, com base territorial na região. § 6o. - Os Juízes classitas das Juntas de Consilidação e Julgamento, eleitoral pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, juridição, competência, garantias e considerações de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. Parágrafos Único - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. ART. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo único - O juízes classistas em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art.d 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e Julgar os dissidios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidente do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadas de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhista dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador á negociação ou à arbitragem é facultado ao Sindicato de trebalhadores ajuizar processo de dissidio coletivo podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, repeitas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os disídios coletivos, esgotados as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
828Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14963 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 458 do Projeto de Constituição: "Art. 458 - Cento e vinte dias depois de promulgada esta Constituição, proceder-se-á a eleição em todo o País, para Presidente e Vice- Presidente da República, por sufrágio universal direto e secreto, obedecidas as demais normas constitucionais pertinentes. Parágrafo único - O Congresso Nacional, dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer normas gerais e especiais para a eleição de que trata este artigo. 
 Parecer:  A Emenda em tela estabelece prazo a partir da promulgação da nova Constituição, para a realização de eleições para a Pre- sidência da Republica. A proposta conflita os relevantes interesses relacionados com a implementação das reformas e mudanças determinadas pelo texto que estamos elaborando. Faz-se assim necessária a manu- tenção dos atuais dirigentes para a implantação das altera- ções institucionais e administrativas que se fizerem necessá- rias. Somos, pelo exposto, pela rejeição da Emenda. 
829Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14964 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se os parágrafos 3o. e 4o. do artigo 49, do Projeto da Comissão de Sistematização, da seguinte forma: § 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante aprovação de suas Assembléias Legislativas, das respectivas populações, por plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. § 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios os riquisitos os de consulta previa, mediante plebiscito, às respectivas populações da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados e dar-se-ão por lei estadual. 
 Parecer:  As alterações propostas nos parecem mais de caráter literário do que jurídico. Optamos por manter a redação já estabelecida no Projeto. 
830Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14965 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a redação seguinte à alínea abaixo do item I do art. 277 do Projeto de Constituição: "b) vinte e cinco por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;" 
 Parecer:  Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa ra Estados e Municípios, foram, no projeto, significativamen- te ampliadas. Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda, sem a correspondente transferência de encargos, compromete o federalismo de integração, ou seja, a União não disporá de recursos para socorrer regiões pobres e implementar programas de integração nacional. 
831Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14966 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item abaixo do art. 276 do Projeto de Constituição: "III - trinta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços". 
 Parecer:  A emenda pretende ampliar para 35% a parcela do ICMS pertencente aos Municípios, constante do inciso III do artigo 276. Entendemos que a emenda comprometerá o equilíbrio das receitas que o Projeto buscou promover. Pela rejeição. 
832Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14967 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 44 do Projeto de Constituição: "Art. 444 - O disposto nesta Constituição, relativamente ao Sistema de Governo, entrará em vigor quando da posse do Presidente da República a ser eleito em substituição ao atual, não sendo passível de emenda, no prazo de cinco anos, a partir de sua instalação. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
833Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14972 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 88 Parágrafo 1o. O parágrafo 1o. do art. 88 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 88 - § 1o. Não haverá aposentadoria em cargos, funções ou empregos temporários, ressalvados os direitos dos trabalhadores temporários que contribuem para a previdência social. 
 Parecer:  Não há necessidade de figurar no texto constitucional o dispositivo sugerido. Desde que contribuam para a Previdência Social, por ela serão aposentados no tempo previsto por lei. 
834Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14974 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO VII - CAPÍTULO II - SEÇÃO I - NORMAS GERAIS - ARTIGOS 282 A 285 Substituam-se os artigos 282 a 285 pelos seguintes: SEÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO Art....- Lei Complementar definirá e regulará o sistema financeiro nacional, o funcionamento de instituições do gênero, de seguros e de capitalização. Art....- O Banco Central do Brasil, organismo autônomo, de caráter técnico, com patromônio próprio, terá sua composição, organização, funcionamento e atribuições, determinados por lei. § 1o. - O Banco Central só poderá efetuar operações com instituições financeiras públicas ou privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas sua garantia, nem adquirir documentos emitidos pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a expressa autorização do Congresso Nacional. § 2o. - A emissão de moeda em geral depende de autorização do Poder Legislativo. § 3o. - Nenhum empréstimo ou gasto público poderá ser financiado com crédito direto ou indireto do Banco Central. § 4o. Fica instituído o conselho Deliberativo do Banco Central do Brasil, composto de um representante da cada Confederação Nacional de empregadores, um da Federação Nacional das Associações de Bancos, um dos Bancos Estatais, indicado pelo Banco do Brasil, um indicado pelo Ministério da Fazenda e outro pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, um do Ministério da Indústria e do Comércio, um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. § 5o. - O Conselho Deliberativo elegerá o Presidente e os diretores do Banco Central do Brasil, cujo mandato não poderá exceder de cinco anos. A escolha se fará entre brasileiros maiores de 35 anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos e financeiros, de administração pública e técnica bancária. § 6o. - Por ato lesivo à economia popular ou que gere, voluntariamente, lucro especulativo ou aumento extorsivo da inflação, poderá o Congresso Nacional, depois de comprovados os fatos pela Comissão Mista Permanente de Orçamento, destituir o Presidente e toda, ou parte, a Diretoria do Banco, determinando ao Conselho nova eleição para composição do órgão. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao capítulo I, seção I da Ordem Econômicae Financeira, do Projeto de Constituição. Parte dos dispositivos propostos está contemplada no Pro- jeto. O autor da Emenda, porém, propõe a criação do Conselho Deliberativo do Banco Central. Trata-se de matéria, a nosso ver, de natureza infra-constitucional e que, seguramente, se- rá tratada na lei do SFN que propomos. Pela rejeição. 
835Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14975 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV O inciso XXV do artigo 13 passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente. 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi- dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu- rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários seram satisfeitos. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. * 
836Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14985 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: art. 356 Acrescente-se ao art. 356, o seguinte parágrafo único: Parágrafo único. - Aplica-se aos trabalhadores autônomos, aos desempregados e aos empregadores o disposto no "caput", com base no valor do salário de contribuição. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
837Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14988 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa A alínea "c", do inciso II, do art. 265 passa a ser assim redigida: "c ) Patrimônio, renda ou serviço dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação, de seguridade social e de previdência e assistência médica complementar sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei". 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
838Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14991 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: item III, do Art. 138 do Projeto de Constituição. Dê-se, ao item III, do Art. 138 do Projeto de Constituição, o seguinte teor: "Art. 138. I - II - III - a realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditoria orçamentária, financeira, operacional, patrimonial e contábil dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas". 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro- pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con trole externo a realização de fiscalização meramente contá- bil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentá- rio, operacional e patrimonial, como prevê o Projeto. Pela rejeição. 
839Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14992 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 137 Dê-se, ao art. 137 do Projeto Sistematizado, esta redação: "Art. 137. - A fiscalização financeira, contábil, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência, economicidade, legalidade e legitimidade, na forma da lei". 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro- pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con trole externo a realização de fiscalização meramente contá- bil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentá- rio, operacional e patrimonial, como prevê o Projeto. Pela rejeição. 
840Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14993 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 136 Acrescente-se, ao Art. 136 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "Art. 136. § Único - São obrigados a fiel declaração de seus bens todos os detentores de cargos eletivos, no momento de posse e no final do mandato". 
 Parecer:  A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje- to, que expressa, no particular, o entendimento, até agora, de grande parte dos Constituintes. Pela rejeição. 
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