| ANTE / PROJEMENTODOS | | 821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14949 REJEITADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | Assunto: Instituição de Impostos sobre
Patrimônio de Entidades Sindicais.
Emenda supressiva - Suprima-se, na alínea
"c", do Inciso II do Art. 215, depois da expressão
"entidades sindicais", as palavras "de
trabalhadores". | | | | Parecer: | Os sindicatos patronais têm, como associados e contri -
buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô -
mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em -
presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que
os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas '
pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem '
despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do
imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do
País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen -
ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi -
cal.
Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen-
ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. | |
| 822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14951 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 73
Parágrafo 4o. - Quando concorrem em igualdade
de condições com outros pretendentes, as
associações comunitárias terão preferência na
execução dos serviços de natureza municipal ou
regional, desde que contém com mais de cinco anos
de atividade e que apresentem a representatividade
que a lei fixar. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria infraconstitucional. | |
| 823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14953 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Eliminem-se as letra c e d do item II do
art. 27. | | | | Parecer: | A emenda pretende permitir a reeleição dos titulares dos
cargos de Presidente da República, governador e Prefeito.
O instituto da reeleição não integra o elenco de nossas
tradições republicanas, nem se adapta à nossa realidade polí-
tico-eleitoral. | |
| 824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14956 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
62.
"§ 3o. - Os Prefeito terão tratamento
semelhante ao dispensado aos Governadores, na
definição e no julgamento dos crimes comuns e de
responsabilidade". | | | | Parecer: | Preferimos manter a decisão da Comissão, que respeitou
a hierarquia existente no Poder Executivo. | |
| 825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14959 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 73 o seguinte
parágrafo:
"§ 4o. - Aplica-se, no que couber, o disposto
neste artigo e no artigo seguinte às microrregiões
constituídas por agrupamentos de municípios
limítrofes, pertencentes a mais de uma unidade
federada". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por nos parecer desnecessário dispositivo
proposto. | |
| 826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14961 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | MODIFICATIVA
Introduzam-se as seguintes modificações:
Art. 66 inciso IV - Substituir a atual
redação do inciso IV pela seguinte:
"IV - Organizar e prestar os serviços
públicos de predominante interesse local, tais
como:
a) abastecimento de água potável e esgotos
sanitários, transportes coletivos urbanos e
intramunicipais, mercados, feiras, matadouros,
distribuição mediante canalização de gás natural
ou obtido por processo técnico, construção e
conservação de estradas vicinais, cemitérios e
serviços funerários, iluminação pública, limpeza
urbana, atenção primária de saúde e ensino pré-
escolar e de primeiro grau.
Art. 66 - Acrescenta, ao caput do artigo, os
seguintes incisos:
"VI - execução de obras públicas de
urbanização, denominação e numeração de
logradouros públicos;
VII - concessão, permissão ou autorização de
serviços públicos locais e fixação dos respectivos
preços;
VIII - planejamento do desenvolvimento
municipal, inclusive controle do uso do solo
urbano, do ordenamento territorial e da utilização
de vias e logradouros públicos;
XI - concessão de licença para localização,
abertura e funcionamento de estabelecimentos
industriais, comerciais e de serviços, bem como a
fixação do horário de funcionamento, e sua
cassação, caso se tornem prejudiciais, à saúde, ao
ambiente ao sossego, à segurança e aos bons
constumes, fazendo cessar a atividade ou
determinado o fechamento do estabelecimento;
X - concessão de licença para o exercício do
comércio eventual e ambulante;
XI - regulamentação e licenciamento para
colocação e distribnuição de cartazes, anúncios,
faixas e emblemas, bem como da utilização de alto-
falantes para fins de plublicidade e propaganda;
XII - regulamentação dos jogos, espetáculos e
divertimentos públicos, observadas as prescrissões
da lei;
XIII - utilização de bens de domínio de
Municipio;
XIV - regime jurídico dos servidores
munipais.
Art. 66 - § 1o. - Eliminar o inciso IV
Art. 66 - Acrescente-se o seguinte parágrafo:
"§ 3o. - A criação de qualquer discrito
importa a implantação e e funcionamento de, no
mínimo, um posto de saúde e uma escola". | | | | Parecer: | A proposta de Emenda envereda pela casuística, além
de extravasar aos limites da matéria constitucional. | |
| 827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14962 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | SEÇÃO VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do trabalho:
I - Tribunal Supeiror do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Consolidação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e três Milnistros, sendo:
a) - quinze togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo nove dentre
Juíses de carreira da magistratura do Trabalho,
três dentre advogados no efeito exercício da
profissão, e três dentre menbros do Ministério
Público;
B) - Oito Classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República.
§ 2o. - Os tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de magistrados nomeados pelo
Presidente da República, sendo dois terços de
Juízes Togados vitalícios e um terço de juízes
classistas temporário. Dentre os Juízes togados
vitalícios e um terço de Juízes classistas
temporários. Dentre os Juízes togados obeservar-
se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea
"a', do § 1o., do art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Consolidação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois Juiz
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respctivamente.
§ 4o. - Para as nomeações dos ministros do
tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
Triplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) - para as vagas destinadas à magistratura
do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) - Para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Cdonselho Federal da
ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio
eleitoral constituido por Procuradores da Justiça
do Trabalho, respectivamente.
c) - para as de Classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. - Os magistradores membros dos
Tribunais Regionais do Trabalho serão:
a) - Os Juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) - os membros do Ministério Público,
eleitos dentre os procuradores do trabalho da
respectiva região
d) - os classitas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respctivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os Juízes classitas das Juntas de
Consilidação e Julgamento, eleitoral pelo voto
direto dos associados do sindicato, com sede
Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213 - A lei disporá sobre a
constituição, investidura, juridição, competência,
garantias e considerações de exercício dos órgãos
e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento,
assegurada a paridade de representação de
empregados e empregadores.
Parágrafos Único - A lei, nas Comarcas onde
não houver criado Juntas de Conciliação e
Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos
Juízes de Direito.
ART. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
Parágrafo único - O juízes classistas em
todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art.d 215 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e Julgar os dissidios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidente do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadas de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhista dos servidores com os Municípios, os
Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o. - Recusando-se o empregador á
negociação ou à arbitragem é facultado ao
Sindicato de trebalhadores ajuizar processo de
dissidio coletivo podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, repeitas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em
que os disídios coletivos, esgotados as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos à apreciação da justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
| 828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14963 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 458 do
Projeto de Constituição:
"Art. 458 - Cento e vinte dias depois de
promulgada esta Constituição, proceder-se-á a
eleição em todo o País, para Presidente e Vice-
Presidente da República, por sufrágio universal
direto e secreto, obedecidas as demais normas
constitucionais pertinentes.
Parágrafo único - O Congresso Nacional,
dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta
Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer
normas gerais e especiais para a eleição de que
trata este artigo. | | | | Parecer: | A Emenda em tela estabelece prazo a partir da promulgação da
nova Constituição, para a realização de eleições para a Pre-
sidência da Republica.
A proposta conflita os relevantes interesses relacionados com
a implementação das reformas e mudanças determinadas pelo
texto que estamos elaborando. Faz-se assim necessária a manu-
tenção dos atuais dirigentes para a implantação das altera-
ções institucionais e administrativas que se fizerem necessá-
rias.
Somos, pelo exposto, pela rejeição da Emenda. | |
| 829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14964 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se os parágrafos 3o. e 4o. do
artigo 49, do Projeto da Comissão de
Sistematização, da seguinte forma:
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante aprovação de suas Assembléias
Legislativas, das respectivas populações, por
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
complementar.
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão
e o desmembramento de municípios os riquisitos os
de consulta previa, mediante plebiscito, às
respectivas populações da aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados e dar-se-ão por
lei estadual. | | | | Parecer: | As alterações propostas nos parecem mais de caráter literário
do que jurídico. Optamos por manter a redação já estabelecida
no Projeto. | |
| 830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14965 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a redação seguinte à alínea abaixo do
item I do art. 277 do Projeto de Constituição:
"b) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;" | | | | Parecer: | Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa
ra Estados e Municípios, foram, no projeto, significativamen-
te ampliadas. Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda,
sem a correspondente transferência de encargos, compromete o
federalismo de integração, ou seja, a União não disporá de
recursos para socorrer regiões pobres e implementar programas
de integração nacional. | |
| 831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14966 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item abaixo do
art. 276 do Projeto de Constituição:
"III - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços". | | | | Parecer: | A emenda pretende ampliar para 35% a parcela do ICMS
pertencente aos Municípios, constante do inciso III do artigo
276.
Entendemos que a emenda comprometerá o equilíbrio das
receitas que o Projeto buscou promover.
Pela rejeição. | |
| 832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14967 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 44 do
Projeto de Constituição:
"Art. 444 - O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor quando da posse do Presidente da República a
ser eleito em substituição ao atual, não sendo
passível de emenda, no prazo de cinco anos, a
partir de sua instalação. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14972 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 88 Parágrafo 1o.
O parágrafo 1o. do art. 88 do Projeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 88 -
§ 1o. Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, ressalvados os
direitos dos trabalhadores temporários que
contribuem para a previdência social. | | | | Parecer: | Não há necessidade de figurar no texto constitucional o
dispositivo sugerido. Desde que contribuam para a Previdência
Social, por ela serão aposentados no tempo previsto por lei. | |
| 834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14974 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO VII - CAPÍTULO II - SEÇÃO I - NORMAS GERAIS
- ARTIGOS 282 A 285
Substituam-se os artigos 282 a 285 pelos
seguintes:
SEÇÃO
DO SISTEMA FINANCEIRO
Art....- Lei Complementar definirá e regulará
o sistema financeiro nacional, o funcionamento de
instituições do gênero, de seguros e de
capitalização.
Art....- O Banco Central do Brasil, organismo
autônomo, de caráter técnico, com patromônio
próprio, terá sua composição, organização,
funcionamento e atribuições, determinados por lei.
§ 1o. - O Banco Central só poderá efetuar
operações com instituições financeiras públicas ou
privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas
sua garantia, nem adquirir documentos emitidos
pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a
expressa autorização do Congresso Nacional.
§ 2o. - A emissão de moeda em geral depende
de autorização do Poder Legislativo.
§ 3o. - Nenhum empréstimo ou gasto público
poderá ser financiado com crédito direto ou
indireto do Banco Central.
§ 4o. Fica instituído o conselho Deliberativo
do Banco Central do Brasil, composto de um
representante da cada Confederação Nacional de
empregadores, um da Federação Nacional das
Associações de Bancos, um dos Bancos Estatais,
indicado pelo Banco do Brasil, um indicado pelo
Ministério da Fazenda e outro pela Secretaria de
Planejamento da Presidência da República, um do
Ministério da Indústria e do Comércio, um indicado
pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado
Federal.
§ 5o. - O Conselho Deliberativo elegerá o
Presidente e os diretores do Banco Central do
Brasil, cujo mandato não poderá exceder de cinco
anos. A escolha se fará entre brasileiros maiores
de 35 anos, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos e financeiros,
de administração pública e técnica bancária.
§ 6o. - Por ato lesivo à economia popular ou
que gere, voluntariamente, lucro especulativo ou
aumento extorsivo da inflação, poderá o Congresso
Nacional, depois de comprovados os fatos pela
Comissão Mista Permanente de Orçamento, destituir
o Presidente e toda, ou parte, a Diretoria do
Banco, determinando ao Conselho nova eleição para
composição do órgão. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao capítulo I, seção I da
Ordem Econômicae Financeira, do Projeto de Constituição.
Parte dos dispositivos propostos está contemplada no Pro-
jeto. O autor da Emenda, porém, propõe a criação do Conselho
Deliberativo do Banco Central. Trata-se de matéria, a nosso
ver, de natureza infra-constitucional e que, seguramente, se-
rá tratada na lei do SFN que propomos.
Pela rejeição. | |
| 835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14975 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV
O inciso XXV do artigo 13 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 13 -
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente. | | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi-
dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu-
rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários
seram satisfeitos.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
| 836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14985 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 356
Acrescente-se ao art. 356, o seguinte
parágrafo único:
Parágrafo único. - Aplica-se aos
trabalhadores autônomos, aos desempregados e aos
empregadores o disposto no "caput", com base no
valor do salário de contribuição. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14988 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
A alínea "c", do inciso II, do art. 265 passa
a ser assim redigida:
"c ) Patrimônio, renda ou serviço dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais dos trabalhadores e das
instituições de educação, de seguridade social e
de previdência e assistência médica complementar
sem fins lucrativos, observados os requisitos da
lei". | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14991 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: item III, do Art. 138
do Projeto de Constituição.
Dê-se, ao item III, do Art. 138 do Projeto de
Constituição, o seguinte teor:
"Art. 138.
I -
II -
III - a realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditoria orçamentária,
financeira, operacional, patrimonial e contábil
dos órgãos e entidades da administração direta ou
indireta do Legislativo, Executivo e Judiciário,
inclusive autarquias, empresas públicas, sociedade
de economia mista e fundações públicas". | | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro-
pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con
trole externo a realização de fiscalização meramente contá-
bil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da
administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentá-
rio, operacional e patrimonial, como prevê o Projeto.
Pela rejeição. | |
| 839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14992 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 137
Dê-se, ao art. 137 do Projeto Sistematizado,
esta redação:
"Art. 137. - A fiscalização financeira,
contábil, orçamentária, operacional e patrimonial
da União será exercida pelo Congresso Nacional,
mediante controle externo, e pelos sistemas de
controle interno de cada Poder, quanto aos
aspectos de eficácia, eficiência, economicidade,
legalidade e legitimidade, na forma da lei". | | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro-
pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con
trole externo a realização de fiscalização meramente contá-
bil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da
administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentá-
rio, operacional e patrimonial, como prevê o Projeto.
Pela rejeição. | |
| 840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14993 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 136
Acrescente-se, ao Art. 136 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 136.
§ Único - São obrigados a fiel
declaração de seus bens todos os detentores de
cargos eletivos, no momento de posse e no final do
mandato". | | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje-
to, que expressa, no particular, o entendimento, até agora,
de grande parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
|