| ANTE / PROJEMENTODOS | | 681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14702 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias - Título X:
Acrescente-se, ao capítulo das Disposições
Transitórias, o seguinte artigo onde couber:
"Disposições Transitórias
Art. - É de quadro anos o mandato do atual
Presidente da República, a contar da data da
posse." | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
| 682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14703 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 496
O art. 496 do Projeto de Constituição passa a
ter esta redação:
"Art. 496 - Lei Agrícola, a ser promulgada no
prazo de cento e oitenta dias, criará órgão
permanente incumbido de planejar e executar a
política agrícola do País e será composto por
representantes dos produtores e dos trabalhadores
rurais, da Associação Brasileira de empresas de
planejamento agropecuário, do Congresso Nacional e
do Ministério da Agricultura, tendo por fins
precípuos dispor sobre:.........................." | | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária.Pela rejeição. | |
| 683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14705 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 479
Acrescente-se, ao art. 479, o seguinte
parágrafo:
"Art. 479 - ................................
............................................
§ único - São mantidos os atuais critérios
estabelecidos à aposentadoria dos membros do
magistério público". | | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
Pela rejeição. | |
| 684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14706 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 470
Dê-se, ao art. 470, caput, do Projeto de
Constituição, o seguinte teor:
"Art. 470 - No prazo de seis meses, contado
da data da promulgação desta Constituição, o
Tribunal de Contas da União promoverá auditoria de
todas as operações financeiras realizadas em moeda
estrangeira pela administração pública direta e
indireta federal, estadual e municipal, bem como
por pessoas jurídicas de direito privado, desde
que praticadas com aval, fiança ou qualquer outra
garantia fidejussória oferecida pelo Poder
Público." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A questão da dívida externa brasi-
leira encontra-se completamente encaminhada pelas autoridades
nacionais. | |
| 685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14708 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Acrescente-se no capítulo das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição onde
couber:
"Art. - Dentro de 180 dias da data da
promulgação desta Constituição, o Executivo
encaminhará ao Congresso Nacional mensagem
contendo projeto de ampla reforma administrativa,
objetivando a racionalidade e a eficiência do
serviço público da administração direta e indireta
e à implantação de um regime único de trabalho". | | | | Parecer: | Já se está procedendo a uma Reforma Administrativa. O as-
sunto está afeto à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14711 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 17, IX, os seguintes
dispositivos.
e) a informação comercial não poderá ser
censurada e obedecerá aos princípios do respeito à
verdade e aos direitos do consumidor;
f) serão estimualdos as formas de
autoregulamentação entre produtores, consumidores
e distribuidores de bens e serviços no País. | | | | Parecer: | Visa acrescentar ao artigo 17, IX do Projeto de Constituição
dispositivo que explicite que a informação comercial não po-
derá ser censurada e obedecerá aos princípios do respeito à
verdade e aos direitos do consumidor. Acrescenta, ainda, dis-
positivo que determina que as formas de autoregulamentação
entre produtores, consumidores e distribuidores de bens e
serviços no País serão estimuladas. Entendemos que a primeira
sugestão dá aos comerciantes privilégios indevidos e que a
segunda não deveria constar de uma Constituição. | |
| 687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14714 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o item V do artigo 252 do Projeto. | | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
| 688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14715 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização), dando o seguinte
texto ao item II, letra b e "c" do artigo 17:
b) "Não será exigida autorização estatal para
a fundação de associações e de cooperativas".
c) "É vedada a interferência do Estado no
funcionamento das associações e das cooperativas". | | | | Parecer: | Visa acrescentar ao ítem II do artigo 17 do Projeto de Cons-
tituição dispositivo que esclareça que as cooperativas dis-
pensarão autorização estatal para sua fundação, bem como in-
terferências em seu funcionamento. Não julgamos necessária a
explicitação, vez que a cooperativa também é um tipo de asso-
ciação. | |
| 689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14716 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IV, da Organização do
Estado, no Capítulo VIII, da Administração
Pública, o seguinte dispositivo:
Art. - A criação de qualquer empresa pública,
bem como a participação da União em empresas de
economia mista, dependerá de prévia aprovação pelo
Congresso Nacional, que examinará sua necessidade
e objetivos, bem como seu quadro de pessoal.
§ 1o. - Da proposta a ser enviada ao
Congresso Nacional, o Poder Executivo fará constar
o número de cargos e funções de carreira, cargos
em comissão, funções e respectivos padrões
salariais.
§ 2o. - Qualquer ampliação nos quadros de
pessoal dependerá de prévia autorização
legislativa.
§ 3o. - O Poder Executivo terá 180 dias, a
partir da promulgação desta Constituição, para
enviar ao Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto neste artigo, os Quadros de Pessoal dos
órgãos e empresas públicas já existentes. | | | | Parecer: | A emenda condiciona a criação de empresas públicas e a
participação da União em empresas de economia mista, bem como
a definição de seus quadros de pessoal, à aprovação prévia
do Congresso Nacional. Pelo não acolhimento, conforme orien-
tação dada ao substitutivo. | |
| 690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14718 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Transformar o § único do artigo 284 do
Projeto de Constituição em § 1o. e acrescer o §
2o. com a seguinte redação:
"A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14719 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 285 do
Projeto de Constituição:
"A União não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União". | | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14720 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso do artigo
328 do Projeto de Constituição:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14721 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) o seguinte texto ao
artigo 265, item II, letra "e":
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II - Instituir Impostos sobre:
a) -
b) -
c) -
d) -
e) - o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam
seu objeto social. | | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
| 694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14722 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 114 a seguinte redação e
suprimam-se os parágrafos 1 e 3, renumerando-se os
demais.
"Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
março a 15 de dezembro." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
| 695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14729 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 54, inciso X, a seguinte
redação:
Estabelecer políticas gerais e setoriais, bem
como elaborar e executar nacionais e regionais de
ordenação do território e de desenvolvimento
econômico e social". | | | | Parecer: | A explicitação proposto é desnecessária, pois "planos nacio-
nais e regionais" compreende a supraterritorialidade obvia-
mente relativa à União - não incluída na responsabilidade dos
Estados e Distrito Federal dos Municípios, em suas respecti -
vas áreas. | |
| 696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14730 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 71 a seguinte redação:
Art. 71 - Para efeitos administrativos, os
Estados Federados e o Distrito Federal poderão
associar-se em Regiões de Desenvolvimento
Econômico e os Municípios em Regiões
Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e
Microregiões.
§ único - Lei complementar federal definirá
os critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões de Desenvolvimento Econômico e de Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas e
Microregiões. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação à matéria. | |
| 697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14731 REJEITADA  | | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | | Texto: | O artigo 27, inciso II, alínea "c", do
Projeto de Constituição, terá a seguinte redação:
Art. 27. Omissis.
............................................
II - Omissis.
............................................
............................................
c) são inelegíveis para os mesmos cargos, ou
se os houverem exercido, anteriormente, por duas
vezes: o Presidente e o Vice-Presidente da
República, os Governadores e os Vice-Governadores
de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e, no
primeiro caso, quem os houver sucedido durante o
respectivo mandato; | | | | Parecer: | A emenda objetiva tornar inelegível para o mesmo cargo,
quem já houver exercido, por 2 vezes, o de Presidente, Gover-
nador, Prefeito ou Vice de um desses cargos. Pelo não acolhi-
mento, tendo em vista a orientação do substitutivo. | |
| 698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14732 REJEITADA  | | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | | Texto: | Mantendo-se o seu "caput" e transformando-se
em parágrafo primeiro o atual parágrafo único do
artigo 308, do Projeto de Constituição, a ele
acrescentem-se os seguintes parágrafos:
Art. 308. Omissis.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - A autorização, ou concessão, na faixa
de fronteiras, na faixa das fortificações, das
estradas de ferro, das rodovias, dos manaciais de
água potável, na área urbana, na área indígena ou
naquela considerada de interesse ecológico,
agrícola, ou para o desenvolvimento ou a reforma
agrárias, dependerão do assentimento das
autoridades a que estiverem elas afetas.
§ 3o. - Poderão ser revistas as atuais
autorizações e concessões referidas neste artigo e
em vigor ao ser promulgada esta Constituição, por
iniciativa das autoridades mencionadas no
parágrafo anterior, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da data da aludida
promulgação.
§ 4o. As autorizações e concessões revistas
na forma do parágrafo anterior poderão ser
canceladas, se assim o recomendar o interesse da
harmonia social, em benefício do bem público, sem
que os titulares delas façam jus a qualquer
indenização, seja a que título for. | | | | Parecer: | A pretensão do autor desta emenda já é atendida na legislação
ordinária específica. Pela rejeição. | |
| 699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14733 REJEITADA  | | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | | Texto: | Art. 1o. - Mantido o "caput" do artigo 98 do
Projeto de Constituição, seus parágrafos terão a
seguinte redação:
Art. 98. Omissis.
§ 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores, com mandato de quatro
anos.
§ 2o. - Cada Senador será eleito com dois
suplentes. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
| 700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14734 REJEITADA  | | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | | Texto: | Dispõe sobre a criação do Conselho de Defesa
e de Desenvolvimento da Amazônia.
Inclua-se, no Título IV, que trata Da
Organização do Estado, o seguinte Capítulo VII,
renumerando-se os demais Capítulos e artigos que
se lhe seguem no Projeto de Constituição:
Capítulo VII
Do Desenvolvimento da Amazônia
Art. 74. A Amazônia é considerada Região
Especial do território nacional. Sua constituição
física, historicamente formada, em área peculiar,
terá tratamento diferenciado para a conservação e
o aproveitamento de suas riquezas, bem como a
garantia do equilíbrio ecológico.
Art. 75. Fica criado o Conselho de Defesa e
de Desenvolvimento da Amazônia, para planificar e
orientar o desenvolvimento da Região Amazônica,
sendo a seguinte a sua constituição:
I - cinco representantes do Governo Federal,
nomeados pelo Presidente da República, após a
aprovação de seus nomes pelo Congresso Nacional;
II - um representante de cada um dos Estados
que integram a Região, indicado pela respectiva
Assembléia Legislativa;
8 III - cinco membros indicados, em listas
tríplices, ao Presidente da República, que os
nomeará, por instituições científicas de renome,
entre as quais, obrigatoriamente, a Sociedade
Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC.
Art. 76. Compete ao Conselho de Defesa e de
Desenvolvimento da Amazônia:
I - elaborar as políticas de desenvolvimento
da Região Amazônica - que serão submetidas ao
Congresso Nacional - e fiscalizar a sua
execução;
II - fixar as áreas da Amazônia destinadas a
reforma agrária e as condições de utilização da
terra, observado o disposto no artigo 77;
III - a definição da política de preservação
das espécies animais e vegetais da Região;
IV - o exame e a aprovação de projetos,
inclusive dos de pesquisa e lavra minerais, que
possam acarretar danos à ecologia da Região;
V - o exame e a aprovação de projetos
referentes à utilização dos recursos renováveis da
Amazônia e o embargo daqueles que comprometerem o
equilíbrio ecológico local.
Art. 77. As terras de várzeas da Região
Amazônica serão loteadas e distribuídas a pequenos
e médios agricultores, que contarão com a ajuda
creditícia oficial, sistemas viários para
escoamento de sua produção e recursos técnicos do
respectivo Estado.
Art. 78. A floresta, a fauna, os rios e os
lagos da Amazônia serão rigorosamente preservados.
Art. 79. Será incentivado o desenvolvimento
econômico da Amazônia, especialmente com base na
industrialização de matéria-prima local. | | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre a criação do Conselho de Defesa e
de Desenvolvimento da Amazônia. Pelo não acolhimento, confor-
me orientação dada ao substitutivo. | |
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