| ANTE / PROJEMENTODOS | | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00885 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 318
Acrescente-se dois parágrafos, com a
numeração de 3o. e 4o., ao art. 326 do Anteprojeto
e, em consequência, suprima-se o seu parágrafo 3o.
§ 3o. - Os projetos de reforma agrária darão
prioridade à utilização da propriedade improdutiva
da União, dos Estados, dos Territórios Federais e
dos Municípios;
§ 4o. - O latifúndio improdutivo será objeto
de tributação que o desestimule, segundo critérios
de progressividade do imposto territorial rural. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Matéria de legislação ordinária. | |
| 422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00889 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 301 a seguinte
redação:
Art. 301. Será considerada empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno. | | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de constituição é o de
garantir a soberânia nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Pela rejeição. | |
| 423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00890 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 404.
O parágrafo único do artigo 404 tem a seguinte
redação:
"Parágrafo único.- É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos". | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00892 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Elimine-se o parágrafo 3o. do art. 349,
renumerando-se o § 4o. para 3o. | | | | Parecer: | A intervenção e desapropriação são medidas técnicas e ju-
rídicas plausíveis e necessárias à implementação do sistema
nacional único de saúde, que eventualmente poderá utilizá-las
Pela rejeição. | |
| 425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00894 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 404. | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00897 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR PARA
ADEQUAÇÃO DO TEXTO
Seja suprimido o Art. 429 do anteprojeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a
nova Constituição deixar de atender os anseios em questão,-
especialmente numa fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00899 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: "Caput" do Artigo 478
Dê-se ao "caput" do artigo 478 a seguinte
redação:
"Artigo 478 - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com tempo de serviço, direitos e
vantagens previstos na legislação vigente àquela
data." | | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
| 428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00901 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Caput do Art. 95
Dê-se ao caput do art. 95, a seguinte
redação:
Artigo 95 - As patentes, com as
prerrogativas, direitos e deveres a elas
inerentes, são assegurados em toda a plenitude aos
oficiais e graduados da ativa, da reserva ou
reformados das Forças Armadas, Polícias Militares
e corpos de Bombeiros, dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | | | | Parecer: | É inquestionável os serviços prestados às Forças Arma
das, à Polícias Militares dos Estados e ao povo por parte dos
graduados. Contudo, certas prerrogativas são inerentes a de -
terminadas patentes, não podendo, portanto, invertermos a or-
dem das coisas. | |
| 429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00902 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Texto do Anteprojeto,
para adequação do Art. 29, §§ 1o, 2o.
Dê-se a seguinte redação ao:
"§ 1o. - Somente poderão concorrer às
eleições nacionais, estaduais e municipais os
Partidos Políticos que contarem o mínimo de 5% de
filiados em relação ao total de eleitores do País,
distribuidos em cinco ou mais Estados, com o
mínimo de 3% em cada um deles, proibida a fliação
em mais de um Partido."
"§ 2o. - São considerados Partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos
recursos do fundo partidário, os que tiveram
obtido, nas ultimas eleições para a Câmara dos
Deputados, 3% dos votos apurados ou 2% das
cadeiras na Câmara dos Deputados." | | | | Parecer: | A elevação do percentual de meio para cinco por cento,
como propõe a Emenda, prejudica os pequenos partidos.
E a de um para três por cento também é prejudicial às pe-
quenas agremiações partidárias. | |
| 430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00903 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao texto do anteprojeto, para
adequação do art. 2o., no Relatório da Comissão de
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação.
Acrescente-se ao inciso V, do Art. 372:
"o professor despedido sem justa causa no
curso do ano letivo tem direito a salários até o
início das aulas do ano letivo seguinte." | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
| 431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00907 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 93
Substitua-se o art. 93, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 93 - Ao servidor público da
administração direta, indireta, sociedades de
economia mista ou fundações controladas pelo Poder
Público, em exercício de mandato eletivo,
aplicam-se as disposições seguintes:
I - Tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, ficará afastado do seu
cargo, emprego ou função, podendo optar pela
remuneração ou subsídio.
II - Investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horário, perceberá sua
remuneração sem prejuizo dos subsídios.
III - Em qualquer caso que exija o
afastamento para exercício de mandato eletivo, seu
tempo de serviço será contado, para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento.
IV - Para efeito de benefício previdenciário,
no caso de afastamento, os valores serão
determinados como se no exercício estivesse." | | | | Parecer: | A redação do artigo 93 é mais restritiva e o texto é
mais enxuto. Por outro lado, a sugestão contida nos incisos
II e IV da emenda contém alguns aspectos conflitantes. O ve-
reador não exerce seu mandato apenas durante as sessões na Câ
mara; ele é um líder comunitário e seu trabalho deve ser
ser diuturno. Enfim, o inciso IV não deve constar no texto
constitucional, pois pode ser muito bem regulamentado através
da legislação ordinária. | |
| 432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00909 REJEITADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo VI (Meio Ambiente)
do Título IX (Da Ordem Social) do Projeto o
seguinte artigo:
"Art. .... Proíbe-se, na forma da lei, o
lançamento de rejeitos industriais e de esgoto de
qualquer espécie, nos cursos d'água e nos mares,
bem assim a pulverização de agro-tóxicos nos
campos agrícolas, de modo a causar o desequilíbrio
ecológico.
§ 1o. Compete ao Poder Público estabelecer
convênios com as Federações de Indústrias, para a
instalação e funcionamento de centrais depuradoras
dos rejeitos industriais.
§ 2o. Se for instalada fora do zoneamento
industrial, a indústria poluente instalará e fará
funcionar estação depuradora de resíduos.
§ 3o. A pulverização de agro-tóxicos nos
campos agrícolas será substituída,
preferencialmente, pelo combate biológico às
pragas." | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser objeto de lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00912 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: Artigo 137
Inclua-se a expressão "fiscalização contábil"
no artigo 137, que passará a ter à seguinte
redação:
Art. 137 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno de cada Poder, quanto
aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade, na forma
da lei. | | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro-
pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con
trole externo a realização de fiscalização meramente contá-
bil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da
administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentá-
rio, operacional e patrimonial, como prevê o Projeto.
Pela rejeição. | |
| 434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00913 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: § 1o. do artigo 138.
Inclua-se a expressão "fiscalização
contábil", no § 1o. do artigo 138, que passará a
ter a seguinte redação:
Art. 138. ...
X - ....
§ 1o. - O Tribunal de Contas prestará à
Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e as suas
comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados
das auditorias, inspeções e decisões, além de
comparecer, por seus membros, a qualquer das
Casas, mediante convocação. | | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro-
pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con
trle externo a realização de fiscalização meramente contábil.
O que interessa, na verdade, é o exame da gestão de cada
órgão da administração pública sob os aspectos financeiro,
orçamentária, operacional e patrimonial, a que faz referência
o dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00916 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Emenda ao inciso V do Art. 86 do Projeto.
V - os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidor ocupante do cargo da respectiva carreira
técnica ou profissional, exceto os da confiança
direta da autoridade máxima de cada orgão ou
entidade. | | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de número 1P06561-5 | |
| 436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Excluir no Título IX, da Ordem Social,
Capítulo V, da Comunicação, o art. 405 e o
parágrafo único do art. 404. | | | | Parecer: | A emenda é ser rejeita. | |
| 437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14.
Suprima-se do texto do artigo 14, os
seguintes íntes: X, XII, XVIII, XXXVIII. | | | | Parecer: | Entendemos que todos os direitos do trabalhador que não
se relacionem com a prestação de serviço a empregador que
exerça atividade econômica, devem ser estendidos ao empregado
doméstico.
* | |
| 438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00921 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios." | | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00925 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÂO E CULTURA
Acrescentar ao art. 381 os seguintes
parágrafos:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00927 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM E CULTURA
Acrescentar ao artigo 383 o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
|