Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00913 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00913 - REJEITADA
 

Autoria
DARCY POZZA (PDS/RS)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: § 1o. do artigo 138. Inclua-se a expressão "fiscalização contábil", no § 1o. do artigo 138, que passará a ter a seguinte redação: Art. 138. ... X - .... § 1o. - O Tribunal de Contas prestará à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e as suas comissões as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, mediante convocação.
 

Remissão
A9A050109138 - ADITIVA - ARTIGO:138 PAR
 

Parecer
Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro- pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con trle externo a realização de fiscalização meramente contábil. O que interessa, na verdade, é o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentária, operacional e patrimonial, a que faz referência o dispositivo. Pela rejeição.