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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00889 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
00889 - REJEITADA
Autoria
JONAS PINHEIRO (PFL/MT)
Data
02-07-1987
Texto
Dê-se ao "caput" do art. 301 a seguinte redação: Art. 301. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno.
Remissão
A9A080100301 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:301
Parecer
O espírito do art. 301 do Projeto de constituição é o de garantir a soberânia nacional sobre a economia brasileira e, em particular assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Pela rejeição.