Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00889 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00889 - REJEITADA
 

Autoria
JONAS PINHEIRO (PFL/MT)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
Dê-se ao "caput" do art. 301 a seguinte redação: Art. 301. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno.
 

Remissão
A9A080100301 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:301
 

Parecer
O espírito do art. 301 do Projeto de constituição é o de garantir a soberânia nacional sobre a economia brasileira e, em particular assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Pela rejeição.