Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00925 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00925 - REJEITADA
 

Autoria
ARNALDO PRIETO (PFL/RS)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÂO E CULTURA Acrescentar ao art. 381 os seguintes parágrafos: "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere."
 

Remissão
A9A090300381 - ADITIVA - ARTIGO:381 PAR
 

Remissão
A9A00 000903 - ADITIVA - ARTIGO:903 PAR
 

Parecer
Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratrar de legislação complementar e ordinária. Pela rejeição.