| ANTE / PROJEMENTODOS | | 401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11999 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "h" do inciso II
do art. 27.
h - "são inelegíveis os condenados em ação
popular por lesão patrimonial provocada à União,
Estados e Municípios, após trânsito em julgado da
sentença que expressamente aplique a penalidade,
salvo os reabilitados conforme a lei." | | | | Parecer: | Cuida a Emenda da inelegibilidade dos condenados em ação
popular por lesão patrimonial provocada à União, Estados e
Municípios, restringindo a abragência do atual.
Entendemos que a redação da alínea 'h' do item II do
art. 27 deve ser mantida, nos termos do Substitutivo. | |
| 402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12000 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Dê-se nova redação ao art. 38.
Art. 38: "A lei regulará a ação penal popular
subsidiária da pública, seja qual for o crime,
desde que sua persecução processual não esteja
condicionada a queixa ou representação"
- Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 38
- Suprima-se a expressão "privada" no art.
32, VI. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12002 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Transformado em § 1o. o atual Parágrafo Único
do art. 400, seja-lhe acrescentado o seguinte:
"§ 2o. - Qualquer pessoa poderá promover em
juízo a responsabilidade dos órgãos veiculadores e
dos autores, da propaganda consumista do álcool e
do fumo ou dos que divulgam programas de exibição
do nú e provocação da sexualidade, capitulados
como transgressão dolosa pela lei ordinária". | | | | Parecer: | A presente emenda é de ser rejeitada. | |
| 404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12003 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se um § 4o. ao art. 95 com a
seguinte redação:
"Aplica-se ao militar a proibição de acumular
proventos da inatividade com a remuneração de
qualquer cargo, emprego ou função pública,
ressalvadas as exceções previstas no § 2o. do art.
87 desta Constituição". | | | | Parecer: | a proibição de acumulações abrange quelquer servidor, civil
ou militar | |
| 405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12004 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
118:
"I - de membros da Câmara Federal ou do
Senado da República, apoiada, nominalmente, por um
terço no mínimo, dos membros de uma ou outra
Casa"; | | | | Parecer: | O que se deseja, com a redação dada ao ítem I do art.
118 do Projeto, é que a vontade manifesta de um terço, no mí-
nimo, dos membros da Câmara Federal ou do Senado da República
dê origem à Emenda, e não que ocorra o descurado apoiamento
de pares do membro da Câmara ou do Senado ao autor da propos-
ta.
Pela rejeição. | |
| 406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12005 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 284 do
Projeto de Constituição, com a seguinte redação:
" § - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União recolherão,
obrigatoriamente, todos os seus tributos nas
instituições financeiras oficiais federais". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12006 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | | Texto: | Redija-se o item XIII, do art. 13, na forma
seguinte:
" XIII - integração na vida e no
desenvolvimento da empresa através da participação
nos lucros, mediante distribuição de quotas, ações
ou moedas corrente, em função do tempo de serviço,
do salário, da assiduidade e da eficiência,
conforme estabelecido em lei"; | | | | Parecer: | A integração na vida e no desenvolvimento da empresa é
consectária da participação nos lucros. À medida em que o
empregado vê a possibilidade de aumentar seus ganhos como de-
corrência do seu próprio esforço e dos demais companheiros de
trabalho, sua tendência natural será de interessar-se pelos
problemas da empresa, pelo aumento da produção, pelo aprimo-
ramento técnico e profissional. Assim, vemos a integração co-
mo um resultado da participação, uma vez que, tanto quanto o
empregador, seu objetivo será o de que a sua empresa tenha
sempre lucro.
* | |
| 408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12007 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Art. 313,
renumerando-se o existente e os subsequentes:
" Art. 313 - As desapropriações urbanas
somnte se efetivarão mediante prévia e justa
indenização em moeda corrente". | | | | Parecer: | O dispositivo apresentado será válido para os imóveis que
estiverem cumprindo a função social que lhes competem, nos
termos do Substitutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12008 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | | Texto: | Redija-se o item XIII, do art. 13, na forma
seguinte:
" XIII - integração na vida e no
desenvolvimento da empresa através de participação
obrigatória nos lu cros ou em negociações
coletivas. | | | | Parecer: | A integração na vida e no desenvolvimento da empresa é
consectária da participação nos lucros. À medida em que o
empregado vê a possibilidade de aumentar seus ganhos como de-
corrência do seu próprio esforço e dos demais companheiros de
trabalho, sua tendência natural será de interessar-se pelos
problemas da empresa, pelo aumento da produção, pelo aprimo-
ramento técnico e profissional. Assim, vemos a integração co-
mo um resultado da participação, uma vez que, tanto quanto o
empregador, seu objetivo será o de que a sua empresa tenha
sempre lucro.
* | |
| 410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12014 APROVADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigo 487 e 488.
Suprima-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do artigo 337
c) Artigo 487
d) Artigo 488 | | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto do Projeto, deixando para a legislação ordinária maté-
ria constitucional, optamos por acolher a proposição. | |
| 411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12015 APROVADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposição Transitória - Título X
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, o seguinte dispositivo a saber:
"Art. Aos atuais Procuradores da Fazenda
Pública, pertencentes aos quadros de pessoal dos
Tribunais de Contas dos Estados, é faculdado optar
pelo quadro de pessoal da Procuradoria Geral do
seu Estado, ou pela carreira do Ministério Público
Estadual". | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. | |
| 412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12016 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 197
Dê-se ao art. 197, do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. - Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de
sentença judicial, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e a conta dos crédi-
tos respectivos, garantida a incidência da corre-
ção monetária, independentemente da elaboração de
novos cálculos, e proibida a designação de casos
ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos
créditos extra-orçamentários abertos para esse
fim.
Parágrafo 1o. - É automática a inclusão, no
orçamento de cada ano das entidades de direito
público, de verba necessária ao pagamento dos seus
créditos constantes de precatórios judiciais, cujo
montante compreenderá o valor do principal e dos
acréscimos corrigidos monetariamente, apresentados
até primeiro de julho.
Parágrafo 2o. - As dotações orçamentárias e
os créditos abertos serão consignados ao Poder
Judiciário, recolhendo-do-se as importâncias
respectivas à repartição competente. Caberá ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão
exequenda determinar o pagamento, segundo as
possibilidades do depósito que, também, deverá
sofrer inicidência da correção monetária.
Parágrafo 3o. - Fica assegurada ao credor o
direito do sequestro de receitas públicas se, no
prazo de 18 (dezoito) meses da apresentação do
precatório, não tiverem sido pagas a indenização e
respectivos acréscimos, inclusive correção
monetária, fixados judicialmente. Sobre o valor da
referida indenização não incidirá qualquer
tributo". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12017 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 90, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Art. 90 - ..................................
Parágrafo único - Para efeitos deste artigo,
a remuneração compreende o vencimento, as
gratificações, os adicionais e as demais vantagens
a qualquer título percebidos". | | | | Parecer: | Efetivamente, existem certas imprevisões no texto quanto
ao termo remuneração que deverão ser corrigidos imediatamente
Consequentemente, não se fará necessário o parágrafo ora pro-
posto que, em si, não deve consta do texto constitucional. | |
| 414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12018 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao inciso I, do artigo 89, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 89 - ..................................
I - Integrais, aos quais se incluem salários,
vantagens pecuniárias do cargo ou função,
inclusive verbas de representação, quando o
servidor:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) .......................................... | | | | Parecer: | Os proventos sempre correspondem à remuneração e não ao
vencimento do servidor. Consequentemente, não há porque fazer
constar no texto constitucional o detalhamento sugerido. | |
| 415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12019 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Título X às Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo:
"Art. - Os procuradores da Fazenda Pública,
pertencentes ao quadro de pessoal efetivo dos
Tribunais de Contas, passarão a integrar quadro
suplementar, cujos cargos serão extintos na sua
vacância". | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. | |
| 416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12020 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a alínea "c", do inciso II, do artigo
27 do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 27 - ..................................
II - ........................................
c) - são irreelegíveis para os mesmos cargos:
O Presidente da República, os Governadores e
Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-
Prefeitos, e quem os houver sucedido, durante o
mandato". | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação à alinea 'C' do i-
tem II do art. 27, substituindo a palavra "inelegíveis" por
"irreelegíveis".
Realmente, a palavra "irreelegibilidade", como está es-
crita na Constituinção vigente, aplica-se a mandatos imedia-
tamente subsequentes.
Contudo, a emenda deixou de incluir o Governador e o vi-
ce-governador do Distrito Federal. | |
| 417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12021 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 91, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 91. O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade dos proventos ou da
remuneração, grantificações e vantagens pessoais
do servidor falecido." | | | | Parecer: | O texto está incompleto.É necessário que nele fique o
termo "provento", instituto este próprio dos inativos.
A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im-
própriamente, exigindo imediata correção. | |
| 418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12022 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 308 do Projeto de
Constituição, o seguinte § 1o., passando a § 2o. o
atual parágrafo único:
"Art. 308 ..................................
"4 1o. As concessões de pesquisa e lavra dos
recursos minerais de que trata este artigo, não
podem prescindir da empresa nacional e sempre com
a participação majoritária de capital."
.................................................. | | | | Parecer: | A determinação do sujeito das atividades de aproveitamento
dos recursos materiais, com exceção dos casos já prévistos no
Projeto, deverão, salvo melhor juízo, ser referidos ao âmbito
da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12023 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Capítulo I, do
Título
Será regulamentada em lei a exploração de
jogos de azar e loterias. | | | | Parecer: | A matéria, por sua intempestividade, é insuscetível de
apreciação na presente fase dos trabalhos constituintes. Pela
rejeição.
* | |
| 420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12024 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 27, inciso I,
alínea "b"
Dê-se à alínea "b", inciso I, Artigo 27 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 27 ....................................
I - ........................................
b) o alistamento é obrigatório e o voto é
facultativo para os maiores de dezoito anos, salvo
os analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
|