Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:12008 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
12008 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
PAULO ZARZUR (PMDB/SP)
 

Data
12-08-1987
 

Texto
Redija-se o item XIII, do art. 13, na forma seguinte: " XIII - integração na vida e no desenvolvimento da empresa através de participação obrigatória nos lu cros ou em negociações coletivas.
 

Remissão
A9A020200013 - MODIFICATIVA - ARTIGO:013
 

Parecer
A integração na vida e no desenvolvimento da empresa é consectária da participação nos lucros. À medida em que o empregado vê a possibilidade de aumentar seus ganhos como de- corrência do seu próprio esforço e dos demais companheiros de trabalho, sua tendência natural será de interessar-se pelos problemas da empresa, pelo aumento da produção, pelo aprimo- ramento técnico e profissional. Assim, vemos a integração co- mo um resultado da participação, uma vez que, tanto quanto o empregador, seu objetivo será o de que a sua empresa tenha sempre lucro. *