ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06369 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 347, do Projeto de
Constituição, os seguintes itens IX, X e XI:
"Art. 347 - ................................
............................................
IX - promover campanhas de higiene e de
esclarecimento da população, assim como
vacinações, testes e exames que objetivem a
prevenção das deficiências mentais, físicas e
sensoriais.
X - promover a integração do deficiente
sensorial às atividades sócio-econômicas, mediante
sua reabilitação;
XI - promover a formação de técnicos
especializados em desenvolver a mobilidade dos
deficientes sensoriais." | | | Parecer: | As sugestões do autor são objeto de regulamentação a ní-
vel de lei ordinária. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06370 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 57 que dá competência
aos Estados para legislar o seguinte:
"legislar supletivamente sobre direito
processual civil e penal." | | | Parecer: | Entendemos que numa república federativa deva existir harmo-
nia de leis que a regem. Se, por um lado, determinados Esta-
dos apresentam peculiaridades próprias, há que se convir que
as leis são universais e devem poder ser aplicadas a todos os
casos.
Enfim, permitir que apenas se legisle "supletivamente" refle-
te um conceito muito amplo, sem delimitações palpáveis. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06373 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à seção I (NORMAS GERAIS), do
Capítulo II (DAS FINANÇAS PÚBLICAS), do Título
VII, o seguinte:
"Art. É vedado à União conceder garantia em
empréstimos contratados com entidades
estrangeiras." | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva vedar, à União, conceder garan
tia em empréstimos contratados com entidades estrangeiras.
A Emenda proposta, não obstante os elevados propósitos
do Autor, versa sobre matéria que, por sua natureza, é sujei-
ta a interpretações que variam conforme o momento político ou
as condições econômico-financeiros do país, e que, portanto,
estaria melhor disciplinada em norma de carater infraconstitu
cional.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06374 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I (DOS DIREITOS
INDIVIDUAIS) do Título II, o seguinte dispositivo:
"Art. Não haverá pena de morte, salvo para
condenar a prática de delitos hediondos por
criminosos irrecuperáveis." | | | Parecer: | A Emenda contém ressalva à aplicação da pena de morte
que preconiza seja aplicada nos chamados crimes hediondos.
Além do aspecto conceitual que envolve - conceito pre
ciso de délito hediondo - não merece acolhida a proposta, por
envolver tema altamente polêmico, sabido que na nossa siste-
mática jurídica não há lugar para a pena de morte.
O Substitutivo, aliás, trata adredemente do assunto.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06376 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I (DA ORDEM
ECONÔMICA E FINANCEIRA), do Título III, o
seguinte:
"Art. As empresas que tiverem em seus quadros
de funcionários deficientes visuais e que se
investirem em equipamentos que facilitam o
desempenho profissional dos mesmos, receberão
incentivos fiscais previsto por lei.
§ 1o. - Estão isentas de imposto as entidades
que se dediquem comprovadamente à Educação,
formação profissional e condicionamento físico
para deficientes sensociais.
§ 2o. - Receberão incentivos fiscais
previstos em lei as empresas que investirem na
pesquisa, fabricação e adaptação de materiais e
equipamentos comprovadamente as atividades da vida
diária escolar e profissional do deficiente
sensorial.
§ 3o. - Ficam isentos de impostos e taxas
alfandegárias as importações de materiais e
equipamentos que facilitem comprovadamente as
atividades da vida diária, escolar e profissional
de deficiente sensorial." | | | Parecer: | A concessão de isenções específicas não é matéria cons -
titucional.
Ademais, a reformulação dos termos da Emenda,para trans-
formar as isenções pretendidas em imunidade tributária, coli-
diria com tendência crescente dos Constituintes contra a am -
pliação da imunidades, que se evidenciou no decorrer dos tra-
balhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de
comprometer a meta de se reforçarem as finanças municipais e
estaduais. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06377 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 303 do Projeto de
Constituição o parágrafo seguinte:
"Art. 303. ..................................
............................................
§ 5o. - Nas empresas públicas e sociedade
econômica mista, fica assegurada a participação
de, pelo menos um representante dos empregados na
respectiva direção. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento da Co-
missão de Sistematização. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06378 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 377, do projeto de
texto constitucional, o seguinte item III:
"Art. 377 - ................................
............................................
III - O ensino superior será ministrado nos
estabelecimentos mantidos pelo Poder Público em
horários que possibilitem ao trabalhador
frequenta-lo gratuitamente; nos horários
reservados ao estudante que não trabalha, o ensino
será gratuíto para os que demonstrarem efetivo
aproveitamento escolar e comprovarem insuficiência
de recursos." | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for ela -
borada a legislação complementar ordinária. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06379 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentar-se ao Capítulo II, do Título IV,
o seguinte:
"Art. São da competência comum da União
Federal e dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios o estabelecimento e a execução de
planos de abastecimentos." | | | Parecer: | Em que pese ao mérito da proposta, trata-se de matéria
de lei ordinária, razão por que somos pela rejeição.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06380 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no
Título II, Capítulo I (DOS DIREITOS INDIVIDUAIS),
onde couber, o dispositivo seguinte:
Art. A maioridade civil inicia-se aos vinte e
um anos e a responsabilidade penal aos dezesseis
anos. | | | Parecer: | A Emenda estabelece a maioridade civil aos vinte e um
anos e a responsabilidade penal aos dezesseis.
Além de nos parecer matéria afeta ao direito ordiná -
rio, no caso da responsabilidade penal envolve decisão polêmi
ca, de amplo conteúdo social.
Pela rejeição, portanto. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06381 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do caput do art. 88, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 88 - ..................................
............................................
c) voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco anos para
mulher." | | | Parecer: | Entendemos que reduzir o tempo de serviço para aposentado-
ria aos 30 anos para o homem e 25 anos para a mulher gera uma
aposentadoria precoce. Consequentemente, julgamos que tal su-
gestão não deva prosperar. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08277 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XXIII, do art. 54, a
seguinte alínea onde couber:
" - normas gerais sobre propaganda,
publicidade e comunicação visual ao ar livre;" | | | Parecer: | No capítulo próprio já se acham inscritas as normas cons-
titucionais cabíveis sobre comunicação, respeitados os prin-
cípios gerais, impedido, inclusive o cerceamento com base em
censura, salvo os casos previstos. Pela aprovação nos termos
do substitutivo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08278 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o Prágrafo único, do art. 404, na
forma seguinte:
"Parágrafo único. É proibida qualquer espécie
de propaganda comercial de medicamentos, formas de
tratamento de saúde, fumo e seus derivados,
bebidas alcoólicas e agrotóxicos." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo único do arti-
go 404, substituindo a palavra "tabaco" por "fumo e seus de-
rivados".
Consideramos que a palavra tabaco tem um sentido mais am-
plo e abrange fumo e seus derivados.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12152 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 13 o seguinte item
XXXII:
"XXXII - vale-transporte obrigatório;" | | | Parecer: | O Vale-transporte foi instituído pelo governo através do
Decreto Lei e aperfeiçoado recentemente com o abono transpor-
te.
O governo privilegia aos empresários com dedução no im-
posto de renda.
Pela sua dinamicidade, julgamos que a matéria deva no
transcorrer do tempo sofrer novos aperfeiçoamentos, razão pe-
la qual julgamos ser matéria que deva ser examinada e discu-
tida pela Legislação ordinária.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição.
* | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14082 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o., do art. 199, a seguinte
redação:
"§ 3o. - Lei estadual disporá sobre o valor
dos emolumentos relativos aos atos praticados
pelos serviços notariais e registrais." | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14083 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 86, o seguinte item VI,
renumerando-se o existente e os subsequentes:
"VI - Os ocupantes de cargos de chefia ou de
direção, em comissão, ou de funções de confiança,
não poderão neles permanecer por mais de quatro
anos ininterruptos." | | | Parecer: | A sugestão contida na presente Emenda versa sobre matéria
pertinente à legislação ordinária. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14084 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o Art. 199, "caput" na forma
seguinte, mantidos os seus parágrafos:
"Art. 199 - Os serviços notariais e
registrais são exercidos em caráter privado, por
delegação do Poder Público, assegurados os
direitos e garantias dos atuais titulares." | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14086 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 54, o seguinte item
XXV:
"XXV - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano que deverá ser integrado,
entre outros, pelos sub-sistemas nacionais de
habitação, saneamento básico e transportes
urbanos." | | | Parecer: | Pela rejeição por sr a matéria compatível com legislação
ordinária. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14087 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 13, o seguinte item
XXXII:
"XXXII - Vale-transporte obrigatório,
concedido de forma a não comprometer mais que 6%
dos salários, assegurado às empresas o direito de
descontar do Imposto de Renda até 10% das
respectivas despesas." | | | Parecer: | O "Vale Transporte" já está disciplinado em lei, não ca-
bendo, assim, a transposição da matéria para o texto consti-
tucional.
* | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14088 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se a alínea "g", do item I, do Art.
12, na forma seguinte:
"g - não poderá ser privado dos serviços de
água, esgotos e energia elétrica o usuário que
comprovar absoluta incapacidade de pagamento;" | | | Parecer: | A presente Emenda propõe alteração na alínea "g" do item
I do art. 12 do Projeto de Constituição.
Embora louvável a preocupação do autor, entendemos que
a matéria tratada neste dispositivo deve ser objeto de legis-
lação ordinária. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23568 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda
Acrescentem-se ao art. 209, § 8o., inciso II,
as letras d e e, com a seguinte redação:
d) Sobre os serviços de embarque e
desembarque de mercadorias em terminais marítimos
e fluviais de uso privativo, bem como os serviços
de transporte transoceânico e de cabotagem que
tenham como ponto de origem ou de destino esses
terminais:
e) Sobre os serviços de transporte prestados
através de ferrovias de uso preponderantemente
privativo. | | | Parecer: | A emenda sob exame pretende acrescentar nas hipóteses de
imunidade do ICMS: os serviços de embarque e desembarque de
mercadorias em terminais marítimos e fluviais de uso privati-
vo, bem como os serviços de transporte transoceânico e de ca-
botagem que tenham como ponto de origem ou de destino esses
terminais, mais os serviços de transporte prestados através
de ferrovias de uso preponderantemente privativo (art. 209, §
8o., II, d, e).
Justifica que visa a preservar os serviços portuários e os
transportes ferroviários e marítimo da tributação estadual,
como forma de incentivar a implantação de terminais privati-
vos e de linhas ferroviárias destinados ao escoamento de car-
gas da própria empresa que investir nesse sistema integrado
de produção; que os serviços portuários e os transportes fer-
roviário e marítimo constituem serviços públicos federais,
competindo à União explorá-los diretamente ou mediante con-
cessão ou permissão; que essa exclusividade conferida à União
deve-se ao importante papel para a segurança nacional quanto
para o desenvolvimento social.
Data venia, o fato de serem serviços públicos não exclui a
competência de cada pessoa constitucional para impor os tri-
butos que lhe competem. Por outro lado, a complexidade do as-
sunto bem evidencia que não se trata de matéria constitucio-
nal, mas de lei comum da pessoa tributante. | |
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