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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:06370 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
06370 - REJEITADA
Autoria
PAULO ZARZUR (PMDB/SP)
Data
29-07-1987
Texto
Acrescente-se ao art. 57 que dá competência aos Estados para legislar o seguinte: "legislar supletivamente sobre direito processual civil e penal."
Remissão
A9A040300057 - MODIFICATIVA - ARTIGO:057
Parecer
Entendemos que numa república federativa deva existir harmo- nia de leis que a regem. Se, por um lado, determinados Esta- dos apresentam peculiaridades próprias, há que se convir que as leis são universais e devem poder ser aplicadas a todos os casos. Enfim, permitir que apenas se legisle "supletivamente" refle- te um conceito muito amplo, sem delimitações palpáveis.