| ANTE / PROJEMENTODOS | | 401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11983 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o inciso V do artigo 57. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator mantém o dispositivo na forma original. | |
| 402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11984 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Acrescente-se a alínea e ao item XXIV do art.
54.
e) fica proibida a estocagem e o acúlulo de
resíduos atômico nas ilhas oceânicas e na faixa
litorânea até 300 Km do interior do País, em áreas
de baixa densidade demográfica. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
| 403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11985 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O art. 52, V passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 52,
V - A Plataforma Continental, em condomínio
com os Estados e Municípios marítimos, na
respectiva faixa de fronteira. | | | | Parecer: | É indispensável a propriedade uniforme de toda a platafor
ma nas mãos da União, a participação compensatória dos Esta-
dos, do Distrito Federal e dos Municípios na exploração de to
das as riquezas, inclusive as da plataforma, está contemplada
em outro dispositivo deste mesmo artigo.
Pela rejeição. | |
| 404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11987 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Dar nova redação ao art. 41, acrescentando
ao texto a seguinte expressão:
"As ações previstas no art. 32 são gratuitas,
respondendo o Estado pelos honorários advocatícios
quando o autor for entidade beneficiente ou
associativa de âmbito comunitário, ou pessoa
física de renda familiar inferior a dez salários
mínimos, ressalvada a hipótese de litigância de
má-fé."
- Suprimir o § único do art. 37. | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11988 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 41, deve situar-se no local em que o
texto constitucional, sugerido pelo Projeto, trate
de advocacia: Capítulo II, onde couber, no título
III: | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11993 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao inciso III do art. 188,
para suprimir-se a expressão final "e a classe de
origem." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11997 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "v" do inciso XV
do art. 12:
"Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
v) A publicidade dos atos processuais somente
poderá ser restrita pela lei quando a
intimidade o interesse social o exigirem." | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação à alínea V do item XV do
artigo 12 do Projeto.
A alteração proposta em nada aperfeiçoa o dispositivo.
Pelo contrário, desvirtua o seu objetivo.
Pela rejeição. | |
| 408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12000 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Dê-se nova redação ao art. 38.
Art. 38: "A lei regulará a ação penal popular
subsidiária da pública, seja qual for o crime,
desde que sua persecução processual não esteja
condicionada a queixa ou representação"
- Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 38
- Suprima-se a expressão "privada" no art.
32, VI. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12002 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Transformado em § 1o. o atual Parágrafo Único
do art. 400, seja-lhe acrescentado o seguinte:
"§ 2o. - Qualquer pessoa poderá promover em
juízo a responsabilidade dos órgãos veiculadores e
dos autores, da propaganda consumista do álcool e
do fumo ou dos que divulgam programas de exibição
do nú e provocação da sexualidade, capitulados
como transgressão dolosa pela lei ordinária". | | | | Parecer: | A presente emenda é de ser rejeitada. | |
| 410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12003 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se um § 4o. ao art. 95 com a
seguinte redação:
"Aplica-se ao militar a proibição de acumular
proventos da inatividade com a remuneração de
qualquer cargo, emprego ou função pública,
ressalvadas as exceções previstas no § 2o. do art.
87 desta Constituição". | | | | Parecer: | a proibição de acumulações abrange quelquer servidor, civil
ou militar | |
| 411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12004 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
118:
"I - de membros da Câmara Federal ou do
Senado da República, apoiada, nominalmente, por um
terço no mínimo, dos membros de uma ou outra
Casa"; | | | | Parecer: | O que se deseja, com a redação dada ao ítem I do art.
118 do Projeto, é que a vontade manifesta de um terço, no mí-
nimo, dos membros da Câmara Federal ou do Senado da República
dê origem à Emenda, e não que ocorra o descurado apoiamento
de pares do membro da Câmara ou do Senado ao autor da propos-
ta.
Pela rejeição. | |
| 412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12010 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso VI, do Artigo
372.
Dê-se ao inciso VI, do Artigo 372, a seguinte
redação:
"Art. 372 - ................................
VI - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, raciais e
religiosas". | | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de sintetizar o texto, consi
deramos que o principio correspondente já se encontra abriga-
do nas finalidades da educação nacional. | |
| 413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12013 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
Seção II do Projeto da Constituinte. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12016 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 197
Dê-se ao art. 197, do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. - Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de
sentença judicial, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e a conta dos crédi-
tos respectivos, garantida a incidência da corre-
ção monetária, independentemente da elaboração de
novos cálculos, e proibida a designação de casos
ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos
créditos extra-orçamentários abertos para esse
fim.
Parágrafo 1o. - É automática a inclusão, no
orçamento de cada ano das entidades de direito
público, de verba necessária ao pagamento dos seus
créditos constantes de precatórios judiciais, cujo
montante compreenderá o valor do principal e dos
acréscimos corrigidos monetariamente, apresentados
até primeiro de julho.
Parágrafo 2o. - As dotações orçamentárias e
os créditos abertos serão consignados ao Poder
Judiciário, recolhendo-do-se as importâncias
respectivas à repartição competente. Caberá ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão
exequenda determinar o pagamento, segundo as
possibilidades do depósito que, também, deverá
sofrer inicidência da correção monetária.
Parágrafo 3o. - Fica assegurada ao credor o
direito do sequestro de receitas públicas se, no
prazo de 18 (dezoito) meses da apresentação do
precatório, não tiverem sido pagas a indenização e
respectivos acréscimos, inclusive correção
monetária, fixados judicialmente. Sobre o valor da
referida indenização não incidirá qualquer
tributo". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12017 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 90, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Art. 90 - ..................................
Parágrafo único - Para efeitos deste artigo,
a remuneração compreende o vencimento, as
gratificações, os adicionais e as demais vantagens
a qualquer título percebidos". | | | | Parecer: | Efetivamente, existem certas imprevisões no texto quanto
ao termo remuneração que deverão ser corrigidos imediatamente
Consequentemente, não se fará necessário o parágrafo ora pro-
posto que, em si, não deve consta do texto constitucional. | |
| 416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12018 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao inciso I, do artigo 89, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 89 - ..................................
I - Integrais, aos quais se incluem salários,
vantagens pecuniárias do cargo ou função,
inclusive verbas de representação, quando o
servidor:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) .......................................... | | | | Parecer: | Os proventos sempre correspondem à remuneração e não ao
vencimento do servidor. Consequentemente, não há porque fazer
constar no texto constitucional o detalhamento sugerido. | |
| 417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12022 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 308 do Projeto de
Constituição, o seguinte § 1o., passando a § 2o. o
atual parágrafo único:
"Art. 308 ..................................
"4 1o. As concessões de pesquisa e lavra dos
recursos minerais de que trata este artigo, não
podem prescindir da empresa nacional e sempre com
a participação majoritária de capital."
.................................................. | | | | Parecer: | A determinação do sujeito das atividades de aproveitamento
dos recursos materiais, com exceção dos casos já prévistos no
Projeto, deverão, salvo melhor juízo, ser referidos ao âmbito
da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12023 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Capítulo I, do
Título
Será regulamentada em lei a exploração de
jogos de azar e loterias. | | | | Parecer: | A matéria, por sua intempestividade, é insuscetível de
apreciação na presente fase dos trabalhos constituintes. Pela
rejeição.
* | |
| 419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12026 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único,
seção II do projeto da Constituinte. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12027 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 233, § 3o.
Emenda: Acrescentar no § 3o. do Art. 233 a locução
"civis" após a expressão "instauração de
inquérito". | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
|