| ANTE / PROJEMENTODOS | | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22043 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o.
O § 20 do art. 6o. do substitutivo, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 20 A prisão ilegal será imediatamente
relaxada pelo juiz que promoverá a
responsabilidade da autoridade coatora, sob pena
de co-autoria. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 20 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, e trata do relaxamento da
prisão ilegal.
Pela aprovação parcial. | |
| 522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22044 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o.
O § 18 do art. 6o. do substitutivo, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 18 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito, ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente. A prisão de
qualquer pessoa e o local onde se encontre serão
comunicados, em vinte e quatro horas, ao juiz
competente e à família ou pessoa indicada pelo
preso. O preso será informado de seus direitos
entre os quais o de permanecer calado assegurada a
assistência da família e de advogado de sua
escolha. É vedado o regime de incomunicabilidade
do preso. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 18 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, que trata da prisão em fla-
grante.
A alteração proposta aperfeiçoa o texto.
Pela aprovação parcial. | |
| 523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22045 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 3o., do artigo 180
do Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator.
Modifique-se a redação do § 3o., do artigo
180, do Projeto de Constituição, adotando-se a
seguinte:
"Art. 180 omissis
§ 3o. As funções do Ministério Público só
podem ser exercidas por integrantes da carreira." | | | | Parecer: | Improcedente.
Não é inconstitucional tal exigência.
Pela rejeição. | |
| 524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22046 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 179 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO RELATOR.
Acrescente-se ao art. 179 do Projeto de
Constituição o parágrafo 4o. que conterá a redação
do § 3o., e este passará a conter a seguinte
redação:
" § 3o. - Os vencimentos dos Procuradores
Gerais do Ministérios Público do Trabalho, Militar
e do Distrito Federal e dos Territórios, serão
fixados com diferença inferior não excedente de 5%
(cinco por cento) dos vencimentos percebidos, a
qualquer título, pelo Procurador-Geral da
República." | | | | Parecer: | Improcedente.
Não se atina com a necessidade ou conveniência das altera-
ções sugeridas. As razões da justificação não convencem.
Pela rejeição. | |
| 525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22047 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo V
Substitua-se, no § 4o. do art. 18, a
expressão "representantes eleitos" pela expressão
"representante eleito". | | | | Parecer: | Resolvemos dar nova redação ao texto motivo pelo qual
consideramos a emenda prejudicada. | |
| 526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22048 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado
Disposições Transitórias
Art. 31
Ao Parágrafo Único do presente artigo,
acrescente-se a expressão
"até o ano de 1987""
ficando-se a seguinte redação:
Art. 31 Fica assegurado como direito
adquirido o exercício de dois cargos ou empregos
privativos de médico que vinham sendo exercído por
médico civil ou médico militar na administração
pública direta ou indireta até o ano de 1987." | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a forma proposta é
mais restritiva e não proporciona qualquer vantagem. | |
| 527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22049 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Transponha-se § 3o. do Art. 291 do Capítulo V
Da Comunicação
para a Seção I
Da Saúde
Art. 263
"Art. 263 - ................................
Parágrafo Único É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcóolicas e agrotóxicos."" | | | | Parecer: | Entendeu o Relator haver acatado a presente Emenda, no
seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a
regulamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
| 528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22050 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Dispositivos Emendado - Dê-se ao parágrafo
1o., a seguinte redação:
Art. 297, Parágrafo 1o.
O casamento civil terá gratuita sua
celebração. | | | | Parecer: | Manifestamo-nos pela aprovação da emenda no que diz
respeito à gratuidade da celebração do casamento civíl.
Julgamos, contudo, que se deva instituir norma relativa à
validade civíl do casamento religioso.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22051 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Título X
Inclua-se nas Disposições Transitórias, o
seguinte Artigo; onde couber:
Art... Em qualquer região do País, onde forem
localizadas culturas ilegais de plantas
psicotópicas (maconha, coca etc), haverá
expropriação imediata das glebas que terão
destinação específica para assentamento dos
colonos que possam nelas realizar o plantio de
produtos úteis tanto na área dos alimentos quanto
ao de plantas medicamentosas.
I - A expropriação a que se refere o "caput"
do artigo, far-se-á sem nenhuma indenização ao
proprietário, tendo em vista a ilegalidade da
cultura, e sem prejuízo das outras sanções
previstas em lei.
II - Para assentamentos dos colonos, o Estado
destinará recursos próprios, ultilizando também os
recursos prvenientes dos convênios internacionais
no campo das drogas, e que contemplam a
substituição de tal tipo de cultura.
III - Nas regiões urbanas onde forem
localizadas plantações ou laboratórios
clandestinos, far-se-á também a expropriação
destinando-se os recursos provenientes desta
expropriação ao FUNCAD (Fundo de Combate às
Drogas), já criado por lei: (Decreto 7560, de 19-
12-86). | | | | Parecer: | A emenda proõe expropriação de terras com culturas de
plantas psicotrópicas (maconha, coca, etc) e, nelas, assenta-
mento de colonos para produzirem alimentos e plantas medica -
mentosas.
A matéria é bastante pertinente e merece uma discussão
mais aprofundada. Porém, de qualquer forma, não deve ser in -
cluída no texto constitucional, mas sim objeto de lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22052 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 106 do Projeto o
seguinte parágrafo:
§ 4o. Os auditores, quando no exercício das
demais atribuições de magistratura de contas,
terão as mesmas garantias, vencimentos e
impedimentos dos membros dos Tribunais Regionais
Federais. | | | | Parecer: | A emenda pretende atribuir aos Auditores - substitutos dos
Ministros - garantias constitucionais para maior segurança de
suas atuações, porque, efetivamente, mesmo quando não substi-
tuindo os titulares, têm eles o encargo de relatar processos
em plenário permanentemente.
De qualquer modo, a idéia, lamentavelmente, ainda não en-
controu aceitação perante a maioria dos membros da Comissão,
daí porque o parecer é pela rejeição da proposição. | |
| 531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22053 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Art. 106 - ..................................
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral,
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço indicado pelo Presidente da
República, comprovação do Senado da República;
II - um terço dentre Auditores, indicados
pelo Tribunal, em lista tríplice, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
III - um terço escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável.
§ 2o. - ....................................
§ 4o. Os Auditores, quando no exercício das
demais atribuições da judicatura têm os mesmos
impedimentos, vencimentos e garantias dos Juízes
dos Tribunais Regionais Federais. | | | | Parecer: | Um terço para ascensão dos Auditores é número muito eleva-
do.
Pela rejeição. | |
| 532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22054 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 248
Suprimam-se do Substitutivo:
1) o § 1o. do art. 248
2) o § 2o. do art. 248
3) o § 3o. do art. 248
O § 1o. encerra matéria processual e não deve
se conter em dispositivo constitucional. A ação de
desapropriação já contém o requerimento aludido.
O § 2o. cheira a arbítrio. Lutou-se para
remover o autoritarismo da vida nacional. Dele,
uma das mais vís manifestaçoes era a aprovação de
leis por decurso de prazo. Custa a crer que
constituintes, reunidos para estabelecer um regime
democrático, queiram implantar o mal fadado
decurso de prazo no Poder Judiciário.
o § 3o. é leviano e leva à irresponsabilidade
do administrador respectivo, isto é, do órgão
fundiário em detrimento da propriedade produtiva.
Daí as supressões propostas. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
| 533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22055 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 24
O art. 24 do substitutivo, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 24 Qualquer estado, partido político com
representação no Congresso Nacional, associação ou
sindicato, o Ministério Público, é parte legítima
para propor ação popular que vise a anular até
ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à
moralidade administrativo, à comunidade, à
sociedade em geral, ao meio ambiente, ao
patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. | | | | Parecer: | Dá nova redação ao art.24 do Substitutivo do Relator.
Consideramos que a redação do texto emendado é mais conveni -
ente.
Pela rejeição. | |
| 534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22056 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 137
O item III do art. 137 do substitutivo, passa
a ter a seguinte redação:
III - irredutibilidade de vencimentos reais,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários. | | | | Parecer: | A chamada "irredutibilidade real de vencimentos" preco-
nizada pelo ilustre Autor constituiria, na verdade, garantia
nova e, a rigor, um privilégio não extensivo a todos quantos
recebem salário.
A tanto, porém, não vai a garantia da irredutibilidade
de vencimentos, jamais arranhada se os reajustes concedidos
aos magistrados forem os mesmos com que contemplados os de-
mais servidores públicos.
Pela rejeição. | |
| 535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22057 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 71
Suprimam-se do substitutivo:
1) o § 1o. do art. 71
2) o § 2o. do art. 71 | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a aceitação da Emenda
comprometerá a clareza do texto. | |
| 536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22058 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 148
O item III do art. 148 do substitutivo, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 148 ....................................
III - Julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância pelos Tribunais Superiores quando
a matéria ventilada for de natureza
constitucional. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a aprimorar a redação do item III
do art. 148 do Substitutivo, que prevê a competência do Su-
premo Tribunal, na via recursal extraordinária.
Pelo acolhimento, nos termos do Substitutivo. | |
| 537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22059 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 204.
Inclua-se no substitutivo o seguinte item.
Art. 204 ....................................
IV - instituir imposto de renda sobre os
proventos da aposentadoria bem como sobre a pensão
por morte do servidor público. | | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
| 538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22060 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 77
Suprima-se do substitutivo:
O item XIII do art. 77 | | | | Parecer: | Optamos pela manutenção do texto originalmente consig-
nado.
Pela rejeição. | |
| 539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22061 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 1o. do art.
209:
"§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão
instituir um adicional ao imposto sobre a renda e
proventos de qualquer natureza, até o limite de
cinco por cento do valor do imposto devido à União
por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas nos respectivos territórios, conforme
estabelecido em lei complementar". | | | | Parecer: | A emenda apensa quer que seja "estabelecido em lei com-
plementar" o adicional ao imposto de renda previsto para os
Estados. Justifica que a Lei complementar permitirá a descen-
tralização da apuração do imposto de renda, de modo a tornar
o instrumento eficiente para os Estados que não possuam esta-
belecimentos matrizes de pessoas jurídicas, ao mesmo tempo
que poderá impedir que um Estado tribute a renda gerada ou
retida em outro.
Os problemas trazidos pela emenda evidenciam quanto se
tornaria complicada a cobrança, pelos Estados, de um adicio-
nal ao imposto de renda devido à União.
A permanecer o adicional, a sugestão da emenda poderia
facilitar a prevenção de tais problemas.
Nova versão do Projeto restringe as incidências aos lu-
cros e ganhos e rendimentos de capital. | |
| 540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22062 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à alínea d, do inciso II, do art. 203,
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 203
II
d) livros, jornais, publicações técnicas,
científicas, revistas e outros períodicos, bem
como o papel destinado a sua impressão. | | | | Parecer: | A supressão de imunidades tributárias tradicionais em
nosso direto, como a relativa aos livros, jornais e
periódicos, e ao papel destinado à sua impressão, contraria
tendência crescente, entre os Constituintes, que vem se
manisfestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões temáticas.
Pela rejeição. | |
|