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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:22052 APROVADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
22052 - APROVADA
Autoria
JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP)
Data
01-09-1987
Texto
Acrescenta-se ao art. 106 do Projeto o seguinte parágrafo: § 4o. Os auditores, quando no exercício das demais atribuições de magistratura de contas, terão as mesmas garantias, vencimentos e impedimentos dos membros dos Tribunais Regionais Federais.
Remissão
A0A050109106 - ADITIVA - ARTIGO:106 PAR
Parecer
A emenda pretende atribuir aos Auditores - substitutos dos Ministros - garantias constitucionais para maior segurança de suas atuações, porque, efetivamente, mesmo quando não substi- tuindo os titulares, têm eles o encargo de relatar processos em plenário permanentemente. De qualquer modo, a idéia, lamentavelmente, ainda não en- controu aceitação perante a maioria dos membros da Comissão, daí porque o parecer é pela rejeição da proposição.