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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:22061 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
22061 - REJEITADA
Autoria
ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS)
Data
01-09-1987
Texto
Dê-se nova redação ao parágrafo 1o. do art. 209: "§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, até o limite de cinco por cento do valor do imposto devido à União por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nos respectivos territórios, conforme estabelecido em lei complementar".
Remissão
A0A070104209 - MODIFICATIVA - ARTIGO:209 PAR
Parecer
A emenda apensa quer que seja "estabelecido em lei com- plementar" o adicional ao imposto de renda previsto para os Estados. Justifica que a Lei complementar permitirá a descen- tralização da apuração do imposto de renda, de modo a tornar o instrumento eficiente para os Estados que não possuam esta- belecimentos matrizes de pessoas jurídicas, ao mesmo tempo que poderá impedir que um Estado tribute a renda gerada ou retida em outro. Os problemas trazidos pela emenda evidenciam quanto se tornaria complicada a cobrança, pelos Estados, de um adicio- nal ao imposto de renda devido à União. A permanecer o adicional, a sugestão da emenda poderia facilitar a prevenção de tais problemas. Nova versão do Projeto restringe as incidências aos lu- cros e ganhos e rendimentos de capital.