Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:22053 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
22053 - REJEITADA
 

Autoria
JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP)
 

Data
01-09-1987
 

Texto
Art. 106 - .................................. § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I - um terço indicado pelo Presidente da República, comprovação do Senado da República; II - um terço dentre Auditores, indicados pelo Tribunal, em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; III - um terço escolhidos pelo Congresso Nacional, com mandato de seis anos, não renovável. § 2o. - .................................... § 4o. Os Auditores, quando no exercício das demais atribuições da judicatura têm os mesmos impedimentos, vencimentos e garantias dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais.
 

Remissão
A0A050109106 - MODIFICATIVA - ARTIGO:106 PAR
 

Remissão
A0A02 000501 - ADITIVA - ARTIGO:501 PAR
 

Remissão
A0A1060103 0 - ADITIVA - ARTIGO:3 0 PAR
 

Parecer
Um terço para ascensão dos Auditores é número muito eleva- do. Pela rejeição.