ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17459 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No art. 13, substitua-se o item XIX pelo
seguinte:
XIX - Licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, pelo prazo de 6 (seis) meses,
garantindo o emprego e o salário a partir da
comunicação da gravidez. | | | Parecer: | Julgamos que a Constituição deve garantir apenas o di-
reito, deixando para a Legislação ordinária a sua regulamen -
tação. Ante o exposto, somos pela rejeição.
* | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17460 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 248:
"Art. 248 - O Serviço Militar será voluntário
quanto em tempo de paz.
§ 1o. - Homens e mulheres poderão ser
convocados diante de deflagração de Guerra ou para
pertencer a organizações de defesa civil.
§ 2o. - A Lei disciplinará as
particularidades inerentes à matéria.
§ 3o. - Fica facultado ao Poder Executivo
convocar em tempos de paz os jovens de idade
superior a 16 anos para prestação de serviços
civis, pelo prazo de até 18 meses prioritariamente
em atividades voltadas para implementação de
projetos de desenvolvimento regional, coforme a
lei determinar.
§ 4o. - A União destinará, anualmente, para
despesas militares, o máximo de três inteiros por
cento de sua arrecadação tributária." | | | Parecer: | A proposta é de serviço militar voluntário.
Essa matéria tem sido rejeitada constantemente face sua
total inexequibilidade por diversos motivos e razões, entre
elas o da remuneração a ser paga a esse "voluntário", que, se
seguindo os padrões atuais pagos pelas Forças Armadas, ao re-
cruta, jamais alguém se apresentará como voluntário para a
prestação desse serviço. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17461 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No art. 67 substitua-se o parágrafo 3o. pelo
que segue e inclua-se o parágrafo 4o. e 5o.
§ 3o. - Os Municípios com população superior
a 2oo.000 (duzentos mil) habitantes, os Estados, o
Distrito Federal e os Territórios instituirão os
respectivos Tribunais de Contas.
§ 4o. - O prazo para instalação dos Tribunais
de Contas de que trata este artigo, onde não
tenham sido ainda instituídos, será de 18
(dezoito) meses:
a) a partir da data de promulgação desta
Constituição, nos Municípios que, nessa data,
satisfaçam à condição estabelecida neste artigo;
nos Estados e nos Territórios.
b) a contar da data de divulgação do Censo em
que o Município atingir a população referida neste
artigo.
§ 5o. - A União destinará recursos
específicos para apoiar a instalação, no prazo
estabelecido no parágrafo anterior, dos Tribunais
de Contas criados a partir da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | A argumentação é válida, mas o conteúdo da emenda coli-
de com a solução adotada pelo projeto de constituição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17462 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o Artigo 302 pelo seguinte:
"Art. 302 - a lei definirá o capital
estrangeiro e estabelecerá os critérios para o seu
ingresso, registro e permanência no País,
inclusive quanto á sua nacionalização, conforme as
prioridades e os objetivos do desenvolvimento
nacional.
Parágrafo 1o. - A participação do capital
estrangeiro em cada ramo específico do setor
industrial não poderá exceder de trinta e dois por
cento do capital total do ramo considerado.
Parágrafo 2o. - As empresas estrangeiras
instaladas no País só poderão remeter para o
exterior no máximo até 10% dos lucros auferidos em
cada ano disval, seja a qualquer título: juros,
dividendos, royalties, assistência técnica e
bonificações. | | | Parecer: | Na forma como propõe alterar o art. 302 do Projeto, a
emenda a de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17463 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes parágrafos ao Art.
325:
§ 3o. - O mercado nacional de produtos
primários será assegurado ao produtor nacional,
limitando-se a concorrência do produtor
estrangeiro quando a produção interna for
insuficiente para o abastecimento do País.
§ 4o. - O imposto de importação será
empregado preferencialmente para garantir a
participação dos produtos primários nacionais ao
mercado interno do País, de maneira a assegurar
preços não inferiores aos custos de produção no
mercado nacional. | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária. Pela re-
jeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17464 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitue-se o item III do art. 403 pelos
seguintes.
Item III - Do tempo total diário das
emissoras de rádio e televisão de todo o país,
nunca menos de 70% (setenta por cento) deverá ser
ocupado por programação de origem
inquestionavelmente nacional.
Item IV - Do tempo total diário das emissoras
de rádio e televisão de todo o país, nunca menos
de 20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por
programação produzida localmente por emissoras,
destinadas a divulgar os valores regionais.
Item V - Do tempo total diário das emissoras
rádio e televisão de todo o país, nunca menos de
20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por
programação destinada a divulgar artistas
nacionais inéditos.
O não cumprimento da disposto no artigo 403
será penalizado na forma de lei, inclusive com a
cassação da concessão e exploração do canal de
rádio ou televisão. | | | Parecer: | A opção por um texto mais conciso prejudica, parcialmente
o conteúdo desta proposta. Por outro lado, o estabelecimento
de quantificativas no âmbito constitucional corre o risco de
desmoralizá-la, por não dar tempo de adaptação e maturação à
sociedade.. Prefere-se, portanto, relegar a matéria à legisla
ção infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17465 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 419 os seguintes itens:
Item IV - Fica ratificada a Declaração
Universal dos Direitos da Criança, que passa a ser
incorporada à ordem interna.
Item V - Fica instituído o Conselho Nacional
da Criança e do Adolecente.
Parágrafo Único - A lei rgulará as
atribuições e a formação do Conselho, a nível
federal, estadual e municipal, assegurando a
participação efetiva das instituições de
atendimento à criança e ao adolecente bem como de
entidades representativas das comunidades e de
defesa dos direitos da criança e do adolecente.
Ítem VI - Lei especial disporá sobre a
elaboração do Código Nacional da Criança e do
Adolecente, com a fixação dos seus direitos
essenciais, respeitados os princípios desde já
consagrados nesta Carta. | | | Parecer: | O art. 9o., do Projeto de Constituição, cobre o objetivo
da emenda no que se refere à incorporação, na ordem intei -
ra, da Declaração Universal dos Direito da Criança. No que
toca a outros aspectos propugnados, trata-se de matéria re -
gulável na legislação ordinária. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17466 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o inciso IV do art. 310, pelo
seguinte:
Inciso IV - "O incentivo à pesquisa da fissão
atômica com fins bélicos ou para energia nuclear
só será permitido, antes que fiquem esgotadas
todas as alternativas energéticas existentes no
país." | | | Parecer: | A matéria de que trata a presente emenda pertence a uma
Política nacional de energia nuclear e deve ser objeto de le-
gislação específica.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17467 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 13 ítem que se seguir
Ítem - Fornecimento obrigatório de
alimentação, nos estabelecimentos em que trabalhem
mais de 100 operários, não sendo permitido aos
trabalhadores tomarem suas refeições em outro
local do estabelecimento. | | | Parecer: | Não há como se atribuir ao empregador a obrigatoriedade
de custear a alimentação do trabalhador, num País em que qua-
se 80% da mão-de-obra assalariada presta serviço a pequenas,
médias e micro-empresas. Caberá ao Estado, por seus órgãos
assistenciais e aos empresários, por suas entidades como o
SESI, SESC e outras, prover a alimentação do trabalhador de
baixa renda ou, então, através de convenções coletivas de
trabalho com a interveniência dos sindicatos.
* | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17468 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Seção II
Dos Partidos Políticos
Inclua-se o seguinte artigo, na Seção II, do
Capítulo V, do Título II:
Art. A escolha dos candidatos a cargos
eletivos dos Municípios, Estados e Territórios
Federais far-se-á, sempre por votação prévia
direta e secreta dos filiados de cada partido
político em convenções convocadas pelas
respectivas comissões executivas dos diretórios
municipais, regionais e nacionais, com assistência
e na conformidade das instruções da justiça
eleitoral. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17469 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do art. 376
pelo seguinte:
Parágrafo único - O ensino deverá ser, em
todos os níveis, público, gratuito, universal e
láico. | | | Parecer: | O Ensino religioso figura, desde 1934, nas Constituições
brasileiras, em consonância com práticas tradicionais da edu-
cação escolar no Brasil.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17470 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 256
- Suprima-se o Art. 256. | | | Parecer: | Entendemos que a matéria é realmente de interesse de le-
gislação ordinária. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17471 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 178
Suprima-se o art. 178 | | | Parecer: | Emenda rejeitada por não se ajustar ao Sistema de Governo
Parlamentarista , adotado no Projeto e pela Comissão de Sis -
tematização na feitura do Substitutivo. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17472 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 179
Suprima-se o art. 179 | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pela Comissão de Sistematização na elaboração do Substituti -
vo. Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17473 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No art. 364 acrescente-se o seguinte ítem:
Ítem V - O direito à vida, à saúde, e à
alimentação é assegurado ao menor desde a
concepção, devendo o Estado prestar assistência
àqueles cujos pais ou responsáveis não tenham
condição de fazê-lo. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17474 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 412
Suprima-se o art. 412 | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17475 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 13 o seguinte ítem:
Ítem XXXII - Estímulo para os menores da
faixa dos 14 aos 16 anos, a preparação para o
trabalho, em instituições especializadas, onde
será assegurada a alimentação e os cuidados com a
saúde. | | | Parecer: | O Projeto já comtempla o aprendizado profissional do me-
nor a partir dos 14 anos.
* | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17477 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 168
Suprima-se o Art. 168 | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17478 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o item I do art. 237 pelo
seguinte:
I - Comoção grave de repercução Nacional. | | | Parecer: | A forma como se encontra no anteprojeto é mais abrangente. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17479 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 181
Suprima-se o art. 181 | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
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