Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:17461 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
17461 - REJEITADA
 

Autoria
MÁRIO MAIA (PDT/AC)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
No art. 67 substitua-se o parágrafo 3o. pelo que segue e inclua-se o parágrafo 4o. e 5o. § 3o. - Os Municípios com população superior a 2oo.000 (duzentos mil) habitantes, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios instituirão os respectivos Tribunais de Contas. § 4o. - O prazo para instalação dos Tribunais de Contas de que trata este artigo, onde não tenham sido ainda instituídos, será de 18 (dezoito) meses: a) a partir da data de promulgação desta Constituição, nos Municípios que, nessa data, satisfaçam à condição estabelecida neste artigo; nos Estados e nos Territórios. b) a contar da data de divulgação do Censo em que o Município atingir a população referida neste artigo. § 5o. - A União destinará recursos específicos para apoiar a instalação, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, dos Tribunais de Contas criados a partir da promulgação desta Constituição.
 

Remissão
A9A040401067 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:067 PAR
 

Remissão
A9A00 000404 - ADITIVA - ARTIGO:404 PAR
 

Remissão
A9A0670400 0 - ADITIVA - SEÇÃO:40
 

Parecer
A argumentação é válida, mas o conteúdo da emenda coli- de com a solução adotada pelo projeto de constituição.