O Senado
Senadores
Atividade Legislativa
Legislação
Notícias
Publicações
Orçamento
Transparência
e-Cidadania
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:17460 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
17460 - REJEITADA
Autoria
MÁRIO MAIA (PDT/AC)
Data
13-08-1987
Texto
Dê-se a seguinte redação ao Art. 248: "Art. 248 - O Serviço Militar será voluntário quanto em tempo de paz. § 1o. - Homens e mulheres poderão ser convocados diante de deflagração de Guerra ou para pertencer a organizações de defesa civil. § 2o. - A Lei disciplinará as particularidades inerentes à matéria. § 3o. - Fica facultado ao Poder Executivo convocar em tempos de paz os jovens de idade superior a 16 anos para prestação de serviços civis, pelo prazo de até 18 meses prioritariamente em atividades voltadas para implementação de projetos de desenvolvimento regional, coforme a lei determinar. § 4o. - A União destinará, anualmente, para despesas militares, o máximo de três inteiros por cento de sua arrecadação tributária."
Remissão
A9A060300248 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:248
Remissão
A9A00 000603 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:603
Remissão
A9A2480100 0 - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:10
Remissão
A9A603002480 - ADITIVA - ARTIGO:480 PAR
Remissão
A9A000006030 - ADITIVA - ARTIGO:030 PAR
Parecer
A proposta é de serviço militar voluntário. Essa matéria tem sido rejeitada constantemente face sua total inexequibilidade por diversos motivos e razões, entre elas o da remuneração a ser paga a esse "voluntário", que, se seguindo os padrões atuais pagos pelas Forças Armadas, ao re- cruta, jamais alguém se apresentará como voluntário para a prestação desse serviço.