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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4332)
Banco
expandEMEN (4332)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2479)
PARCIALMENTE APROVADA (823)
APROVADA (524)
PREJUDICADA (497)
RETIRADA (9)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (1)
AL (45)
AM (49)
AP (36)
BA (169)
CE (57)
DF (67)
ES (545)
GO (195)
MA (70)
MG (189)
MS (67)
MT (56)
PA (135)
PB (171)
PE (293)
PI (27)
PR (638)
RJ (257)
RN (16)
RO (27)
RS (444)
SC (290)
SE (46)
SP (442)
TODOS
Date
2361Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17393 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, item XXV Dá-se a seguinte redação: Art. 13 .................................... XXV - Proibição das atividades de intermediação remunerada, mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo nos casos de prestação serviços técnicos e / ou especializados. 
 Parecer:  Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20% do contingente de empregados da empresa locatária. A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la, na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado- res e prestadores de serviços. É certo que há setores em que a intermediação de mão-de- obra reveste-se de características particulares. Essa a razão que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi- lidade de ressalvas fixadas em lei. Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta. * 
2362Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17394 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No. DEPUTADO Dê-se ao item XXV, do art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Contratação direta, pelo tomador dos serviços, dos trabalhadores utilizados para execução do trabalho de natureza permanente ou sazonal, no extrativismo mineral ou vegetal, vedada a locação e sublocação de mão-de-obra, salvo os casos de prestação de serviços técnicos e/ ou especializados. 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi- dade, às vezes, é inevitável, a lei ordinária precisa assegu- rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários sejam satisfeitos. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. * 
2363Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17395 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do Art.427 os parágrafos 1o. e 2o. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú- nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida no caput da proposição original. A norma proposta, no Substi- tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e do parágrafo 2o. A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria de legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
2364Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17396 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o caput do art. 425 o § 1o. e o§ 3o., transformando o § 2o. no Art. 425. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada, tendo em vista considerarmos ser crucial, para a preservação física e cultural das populações indígenas, a manutenção de dispositivos constitucionais que caracterizem as terras de posse dos índios. Somos pela rejeição da emenda. 
2365Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17397 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do Art. 335, o tiem I do parágrafo 1o.: "faturamento e sobre o lucro". 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
2366Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17398 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Acresçam-se ao Título "Disposições Transitórias" os seguintes dispositivos, onde couberem: Art. (...) - A fim de promover o fortalecimento das estruturas de capital das empresas de transportes terrestres, marítimos e aéreos, a União converterá o valor dos créditos, vencidos e/ou vincendos, havidos por entidades do Setor Público, em capital social. § 1o. A lei disporá sobre os privilégios dos títulos representativos da nova participação estatal. § 2o. Parte dos créditos convertidos será repassada à comunidade laboral de cada empresa, constituindo fundo de capitalização dos trabalhadores, intransferível a terceiros. 
 Parecer:  A presente emenda encontra respaldo no conceito de em- presa nacional. Os parágrafos que acompanham o artigo são passíveis de legislação ordinária. Pela rejeição. 
2367Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17399 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 314 - O Sistema Internacional de Transportes,, por sua essencialidade para a vida econômica e as relações sociais do País, será gerenciado pelo Estado, que poderá inclusive, explorá-lo no todo em parte. § 1o. Haverá, emc ada subsistema de vias e meios de transporte, uma agência única, federal e civil, que gerenciará, de modo integrado, as atuais funçoes de planejamento, exploração, controle e fiscalização. § 2o. Cada modal - transporte marítimo, fluviário, aéreo e infra-estrutura portuária, será operado por uma empresa comunitário-cooperativada, sob regime econômico de propriedade social autogerida. § 3o. O transporte de massa, intra-urbano ou interurbano, será integrado, sob exploração do Município ou dos Estados interessados, ressalvada a criação de empresa comunitária-cooperativada. 
 Parecer:  A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida- des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação interna dos meios de transporte, a programação e o controle da movimentação das cargas nas operações de transferência, a utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela- boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar os serviços. Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte intermodal depende da superação de problemas nos campos ins- titucional, legal, econômico e tecnológico. Pela rejeição. 
2368Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17401 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva Suprima-se do item "XXV" do Art. 13, Capítulo II do Projeto da Constituição. 
 Parecer:  Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20% do contingente de empregados da empresa locatária. A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la, na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado- res e prestadores de serviços. É certo que há setores em que a intermediação de mão-de- obra reveste-se de características particulares. Essa a razão que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi- lidade de ressalvas fixadas em lei. Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta. * 
2369Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17402 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva Suprima-se o item "XXXI" do Art. 13, Capítulo II do Projeto da Constituição. 
 Parecer:  As vantagens advindas da modernização tecnológica, inclu- sive no que tange a automação, ainda que sejam fruto do in- vestimento de capital, estão intimamente relacionadas com o trabalhador. Devem elas auxiliar o empregado no sentido de dar-lhe melhores condições de trabalho, em questão de higie- ne, saúde e segurança. Não podemos esquecer que o empregado investe sua capacidade mental e física para o crescimento da empresa, e dela deve receber os benefícios da modernização tecnológica, em contrapartida. * 
2370Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17403 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva Inclua-se no Projeto da Constituição no Art. 54, item "X", Capítulo II o seguinte: Art. 54. .................................. X - estabelecer políticas gerais e setoriais, bem como elaborar e executar planos nacionais e regionais, de ordenação do Território de desenvolvimento econômico e social. 
 Parecer:  A explicitação proposta é desnecessária, pois "planos nacio- nais e regionais" compreende a supraterritorialidade obvia- mente relativa à União - incluída na responsabilidade dos Es- tados do Distrito Federal e dos Municípios, em suas respecti- vas áreas. 
2371Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17404 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda Spressiva Suprima-se do Art. 14, Capítulo II os itens IV, VI, X, XII, XVIII XXVI: 
 Parecer:  A presente emenda traz em seu bojo contribuições valio- sas que deverão ser incorporadas, em parte, ao Projeto. Entendemos que os incisos X, XII e XXIII devem ser su- primidos, uma vez que é um tanto complexa sua aplicação no caso do empregado doméstico. Com relação ao IV (salário mínimo), VI (irredutibilida- de), XVIII (férias) e XXVI (aposentadoria) não podem deixar de constar já que constituem direitos fundamentais garantidos a qualquer trabalhador. Por outro lado, já é hora de conside- rar e reconhecer a importância da atividade desenvolvida pelo empregado doméstico. * 
2372Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17405 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva Suprima-se o item XXVII" do Art. 13, Capítulo II do Projeto da Constituição. 
 Parecer:  Consideramos que a assistência aos filhos e dependentes dos trabalhadores pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas, é uma reivindicação dos trabalhadores da maior justiça. Por outro lado, o inciso quer assegurar um direito decor- rente da própria essência da empresa. De fato, ela não é ape- nas uma atividade econômica. Ainda que vise o lucro, tem tam- bém uma finalidade social à qual não pode se furtar. * 
2373Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17406 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  ---------------------Emenda Aditiva Acrescente-se um artigo, às Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, com a seguinte redação, onde couber: "Art. O sistema de governo instituído nesta Constituição será submetido a referendo popular, mediante voto negativo ou afirmativo, no prazo de 90 dias contados de sua promulgação. Parágrafo único: O sistema de governo aprovado, se parlamentarista, vigorará a partir da eleição do próximo Presidente da República". 
 Parecer:  A questão do Sistema de Governo, em face das discussões, que ainda se processam, será definida após a elaboração do Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
2374Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17407 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  ---------------------Emenda Aditiva Acrescente-se um artigo às Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, com a seguinte redação; onde couber: "Art. No prazo de cento e vinte dias contados da promulgação desta Constituição, o Poder Executivo, ouvidos os segmentos interessados, remeterá ao Congresso Nacional projeto de lei processual trabalhista." 
 Parecer:  Não cabe dúvida da necessidade de o conjunto de normati- zações trabalhistas ser atualizado e compatibilizado em novo corpo legislativo. Essa tarefa, contudo, é do Congresso Na- cional, que, para cumprí-la com a premência necessária não necessitará de prazos definidos em Constituição nem de proje- tos oriundo, necessariamente, do Poder Executivo. Pela rejeição. 
2375Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17408 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva Título V - Da Organização dos poderes e sistema de governo Capítulo I - Do Legislativo Seção IX - Da fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial - Incluir nos artigos 137 e 141 e no parágrafo 1o. do artigo 138 a expressão "fiscalização contábil". - Incluir no inciso III do artigo 138 a expressão "auditoria contábil". - Incluir no artigo 145 o vocábulo "contábeis" antes da palavra "jurídicos". 
 Parecer:  Consoante já salientamos em parecer a Emenda com idênti- co propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de ficalização meramente con- tábil. A auditoria contabil, ademais, já se encontra contempla- da, implicitamente, no texto, eis que somente através dela se torna possível a realização das auditorias financeiras, orça- mentária, operacional e patrimonial. De mais a mais, é oportuno relembrar que, historicamente o Senado Federal tem entendido que a enunciação, no texto constitucional, dos conhecimentos exigidos dos candidatos ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União é apenas exemplificativa, bastando salientar, a propóstio, que têm si- do aprovadas indicações de engenheiros, generais, etc., para compor o colegiado daquela Corte. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
2376Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17409 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 17, inciso IV, alíneas "d", "e", "f", "g", "h", "i", "l", "p" e "q". Suprimam-se do inciso IV do artigo 17 do Projeto de Constituição, as alíneas "d", "e", "f", "g", "h", "i", "l", "p" e "q". 
 Parecer:  A maioria das supressões propostas nesta Emenda acha-se em consonância com os parâmetros por nós fixados no parecer à Emenda 1p16815-5. Por outro lado, é proposta a permanência de textos que naquele parecer não foram aproveitados. A coincidência parcial com o nosso posicionamento nos le- va a optar pela aprovação em parte. * 
2377Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17410 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Artigo 27 - item 3 - letra "b": Passa a ter a seguinte redação: "São privativas de brasileiros natos as candidaturas aos cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, Governador e Vice- Governador de Estado, Prefeito e Vice-Prefeito, bem como para Presidente do Senado da República, da Câmara Federal, das Assembléias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal e das Câmaras Municipais." 
 Parecer:  Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi- dente da República. O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe- deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im- pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de vacância, serem chamados ao exercício do cargo. Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo 176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi- nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de idade". Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú- blica, da Câmara Federal e do Senado da República. 
2378Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17411 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Título II - Dos Direitos e Liberdade Fundamentais Art. 27. ítem 1 - letra "d": Esta redação está conflitante com a do artigo 42: justifica-se dizendo que o artigo dá plenos direitos políticos aos militares, genericamente, ao passo que o art. 27 - item 1 - letra "d" excetua os conscritos e dá aos militares apenas o direito de alistamento. 
 Parecer:  Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista- mento eleitoral. O projeto permite o alistamento de todos os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial. A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or- dem, são mobilizados para cumprir essa missão. Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. 
2379Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17412 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Art. 44. parágrafo 2o: DA DEFENSORIA DO POVO 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
2380Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17413 APROVADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO Suprima-se o Art. 360 e seu parágrafo único, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que diz: Art. 360. A participação dos órgãos e empresas estatais no custeio de planos de previdência supletiva para seus servidores e empregados não poderá exceder o montante de contribuição dos respectivos beneficiários. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à previdência parlamentar. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
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