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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:17408 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
17408 - REJEITADA
Autoria
TITO COSTA (PMDB/SP)
Data
13-08-1987
Texto
-----Emenda Aditiva Título V - Da Organização dos poderes e sistema de governo Capítulo I - Do Legislativo Seção IX - Da fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial - Incluir nos artigos 137 e 141 e no parágrafo 1o. do artigo 138 a expressão "fiscalização contábil". - Incluir no inciso III do artigo 138 a expressão "auditoria contábil". - Incluir no artigo 145 o vocábulo "contábeis" antes da palavra "jurídicos".
Remissão
A9A050109137 - ADITIVA - ARTIGO:137
Remissão
A9A00 000501 - ADITIVA - ARTIGO:501 PAR
Remissão
A9A1410000 0 - ADITIVA - CAPITULO:10
Remissão
A9A501091380 - ADITIVA - ARTIGO:380 PAR
Remissão
A9A000005010 - ADITIVA - ARTIGO:010 PAR
Parecer
Consoante já salientamos em parecer a Emenda com idênti- co propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de ficalização meramente con- tábil. A auditoria contabil, ademais, já se encontra contempla- da, implicitamente, no texto, eis que somente através dela se torna possível a realização das auditorias financeiras, orça- mentária, operacional e patrimonial. De mais a mais, é oportuno relembrar que, historicamente o Senado Federal tem entendido que a enunciação, no texto constitucional, dos conhecimentos exigidos dos candidatos ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União é apenas exemplificativa, bastando salientar, a propóstio, que têm si- do aprovadas indicações de engenheiros, generais, etc., para compor o colegiado daquela Corte. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda.