ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33105 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 25, do Art. 6o.
"Art. 6o.
§ 25 - A condenação por erro judiciário e a
privação da liberdade do condenado, já cumprida a
pena, implicam a responsabilidade civil do Estado.
A lei punirá a autoridade culpada. | | | Parecer: | Propõe-se alteração da redação do parágrafo 25 do artigo
6o.. A redação do Projeto permite que se alcance exatamente a
mesma proteção aos cidadãos visada pelo Autor. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33106 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | a) Dê-se a seguinte redação ao § 23, do Art.
6o., suprimindo-se, em decorrência, o § 24.
"Art. 6o.
§ 23. A lei assegurará a individualização da
pena e da sua execução. Não haverá pena de morte,
de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de
banimento e de confisco, ressalvada, quanto à pena
de morte, a aplicação da legislação militar, em
tempo de guerra externa". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 23 do art.6o.
do Substitutivo, abrangendo várias matérias, como a individu-
alização da pena de morte, prisão perpétua, banimento e con-
fisco.
O tratamento dado pelo Substitutivo parece-nos mais ob -
jetivo e de acordo com a técnica constitucional.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33107 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 17 do art. 6o. | | | Parecer: | A Emenda propõe supressão do parágrafo 17 do artigo 6o.
do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33108 PREJUDICADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | 1. Dê-se ao art. 37 a seguinte redação:
"Art. 37. Cabe aos Estados:
I. legislar sobre:
b) criação, fusão e desmembramento de
Municípios, observados os requisitos de lei
complementar federal". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o dispositivo
que o Autor da Emenda pretende alterar, foi excluído do texto
do Substitutivo. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33317 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 148, o seguinte Parágrafo
único:
"Parágrafo único - Caberá ainda recurso
extraordinário, nos mesmos casos de cabimento do
recurso especial previsto no art. 151, item III,
contra decisões definitivas do Superior Tribunal
de Justiça e dos Tribunais Superiores da União,
quando o Supremo Tribunal Federal considerar
relevante a questão federal resolvida." | | | Parecer: | Dispõe a Emenda sobre a previsão de recurso extraordinário
quando o Supremo Tribunal considerar relevante a questão fe-
deral resolvida pelo Superior Tribunal de Justiça ou Tribu-
nais Superiores da União.
Coerente com o entendimento que manifestamos quando da
apreciação da Emenda no. ES32048-3, somos pela aprovação na
forma do Substitutivo. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33318 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Transponha-se o § 56 do art. 6o. para o final
do § 24, do mesmo artigo, com a seguinte redação,
transformando o atual § 57 em § 56.
"A lei poderá, em casos determinados,
estabelecer a responsabilidade penal de pessoas
jurídicas". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 56 do art. 6o. para torná-lo mais
consistente.
A proposta esbarra na inexequibilidade do dispositivo em
si.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33319 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao § 2o., do art. 162, seja dada a seguinte
redação:
"Recusando-se o empregador ou empregados, a
negociação ou à arbitragem, é facultado ao
sindicato de trabalhadores ou de empresas ajuizar
processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça
do Trabalho, através de sentença, estabelecer
novas normas e condições, respeitadas as
disposições legais mínimas de proteção ao
trabalho, cabendo desta decisão recurso
trabalhista somente para o Tribunal que a
prolatar". | | | Parecer: | Suprime o duplo grau de jurisdição, conquista da experiên-
cia jurídica universal, exatamente quanto ao exercício anôma-
lo, por um tribunal, de função legislativa.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33320 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao § 1o., do Art. 157, seja dada a seguinte
redação:
"1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e sete Ministros, dentre
brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da
República após aprovação pelo Senado Federal,
sendo:
a) dezessete togados e vitalícios, dos quais
onze juízes de carreira da magistratura
trabalhista, três dentre advogados com pelo menos
dez anos de experiência profissional e três dentre
membros do Ministério Público do Trabalho;
b) dez classistas temporários em
representação paritária dos empregados e
empregadores. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33321 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte a redação ao art. 15.
"Art. 15. A suspensão de direitos, imposta
como pena, só produzirá efeitos a partir do
trânsito em julgado da condenação". | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33322 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se um novo inciso I ao art. 29,
remunerando-se os demais:
Art. 29.
I. criar distinções entre brasileiros ou
preferências em favor de uns Estados ou Municípios
contra outros. | | | Parecer: | O que se propõe com a emenda não corresponde à orientação
adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33323 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 38, do Art. 6o. a seguinte
redação:
Art. 6o.
§ 38 - A casa é o asilo inviolável do
indivíduo. Ninguém pode penetrar nela, sem
consentimento do morador, a não ser com
autorização judicial ou para efetuar prisão em
flagrante, para coibir ou evitar crime ou
acidente, e prestar socorro às suas vítimas, ou
para preservar a saúde e a incolumidade públicas. | | | Parecer: | Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o.
Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí-
lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man-
tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí-
pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res-
salva os casos de determinação judicial, de realização de
prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às
vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública.
O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma
vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a
inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a-
cobertar atividade ilícita.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33324 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VI, do
Art. 19
Art. 19.
VI - pela representação por
inconstitucionalidade. | | | Parecer: | Pretende substituir, no inciso VI do art.19 do Substitu-
tivo do Relator, a expressão "ação de declaração de inconsti-
tucionalidade" por "representação por inconstitucionalidade".
A nosso ver, as expressões não são intercambiáveis.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33325 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 1o.
"Art. 1o. O Brasil é uma República
Federativa, organizada segundo os princípios da
democracia e do governo representativo, para a
construção de uma sociedade livre, justa e
solidária". | | | Parecer: | A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en-
tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo
poder emana do povo". Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33326 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 53, do Art. 6o.
"Art. 6o.
§ 53. As associações não poderão ser
compulsóriamente dissolvidas ou ter suas
atividades suspensas, exceto em consequência de
decisão judicial". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 53 do art. 6o. para torná-lo mais
explícito.
A proposta é compativel com o espírito do Substitutivo e
pode ser admitida sem prejuízo da forma por este oferecida.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33327 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 39, do Art. 6o.
"Art. 6o. ....
§ 39 - É inviolável o sigilo da
correspondência, das comunicações pessoais e dos
arquivos particulares ou profissionais, salvo
autorização judicial, nos casos determinados em
lei, para fins de investigação e instrução
criminal". | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33328 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 44, do art. 6o.
"Art. 6o. ....
§ 44. - Não será concedida a extradição por
crime político ou de opinião, ou quando houver
razões para concluir que o julgamento do
extraditando sofrerá influências de natureza
política. Não se admitirá a extradição do
brasileiro, salvo a do naturalizado, se o crime
comum é anterior à naturalização. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 44 do art. 6o. para modificá-lo, ex-
cluindo do risco de extradição o naturalizado.
A proposta tem força restritiva diante do que dispõe o
Substitutivo, que é mais abrangente e consentâneo com a expe-
riência dos paises mais desenvolvidos institucionalmente.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33329 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 17.
"Art. 17. A lei complementar ou ordinária que
alterar o processo eleitoral só entrará em vigor
um ano depois de sua promulgação". | | | Parecer: | Trata-se de emenda de redação com vistos ao Art.17. La-
mentavélmente, não concordamos com as ponderaçãoes do ilustre
Constituinte, por entender, que a atual redação do texto está
bem clara e serve perfeitamente ao propósito de impedir casu-
ismos pré-eleitorais. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33330 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 55, do Art. 6o. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 55 do art. 6o.,
que dispõe sobre a legitimidade de representação das associa-
ções, quando devidamente autorizadas.
Entendemos importante a permanência do dispositivo que se
quer suprimir, uma vez que se trata de definir expressamente
os direitos fundamentais.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33331 PREJUDICADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo IV (Do Poder Judiciário), Título V:
"Art. Quando a lei criar instâncias
administrativas obrigatórias, será permitido à
parte vencida requerer originariamente ao tribunal
judiciário competente a revisão da legalidade das
decisões nela proferidas". | | | Parecer: | Já está prescrito que nenhuma lesão de direito será ex-
cluída da apreciação do Poder Judiciário.
Ao contrário do que diz a Justificativa, quando não haja
controvérsia de fato, não se reclama instrução probatória.
Pela prejudicialidade. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33332 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 22 a
seguinte redação.
Art. 22.
Parágrafo Único - O mandato de segurança
coletivo pode ser impetrado por partidos
políticos, com representação na Câmara dos
Deputados ou no Senado Federal, por organizações
sindiciais, entidades de classe e por outras
associações legalmente constituídas e com pelo
menos um ano de funcionamento, na defesa dos
interesses gerais de seus membros ou associados. | | | Parecer: | Visa a aprimorar a redação do parágrafo único do art.22
do Substitutivo de Relator. Suas alterações são mínimas e,
deste modo, julgamos melhor manter a redação anterior.
Pela rejeição. | |
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