Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:33329 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
33329 - REJEITADA
 

Autoria
EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE)
 

Data
05-09-1987
 

Texto
Dê-se a seguinte redação ao Art. 17. "Art. 17. A lei complementar ou ordinária que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano depois de sua promulgação".
 

Remissão
A0A020400017 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:017
 

Parecer
Trata-se de emenda de redação com vistos ao Art.17. La- mentavélmente, não concordamos com as ponderaçãoes do ilustre Constituinte, por entender, que a atual redação do texto está bem clara e serve perfeitamente ao propósito de impedir casu- ismos pré-eleitorais.