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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:33327 APROVADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
33327 - APROVADA
Autoria
EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE)
Data
05-09-1987
Texto
Dê-se a seguinte redação ao § 39, do Art. 6o. "Art. 6o. .... § 39 - É inviolável o sigilo da correspondência, das comunicações pessoais e dos arquivos particulares ou profissionais, salvo autorização judicial, nos casos determinados em lei, para fins de investigação e instrução criminal".
Remissão
A0A020100006 - MODIFICATIVA - ARTIGO:006 PAR
Parecer
Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o., no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial, para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em parte, a proposta do Autor.