| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 12, parágrafo com a
seguinte redação:
"Parágrafo - O tempo de serviço público só
poderá ser contado, para quaisquer fins, uma única
vez." | | | | Parecer: | O Anteprojeto veda a acumulação de proventos. A contagem do
tempo de serviço não pode ser concomitante em mais de uma
atividade. Assim, da conjugação desses dois princípios (arti-
go 11 § 5o. e artigo 2 - XXIX) se alcança o objetivo da Emen-
da, expresso na sua "Justificação".
Somos pela rejeição. | |
| 1782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Art. O trabalho terá direito a uma só e
única aposentadoria paga pelos cofres públicos,
indiferentes das funções que tenha ocupado.
Art. Ficam extintas as pensões e
aposentadorias especiais concedidas a Presidentes
da República, Governadores, prefeitos,
magistrados, Deputados, Senadores e Vereadores,
desde que pagas pelos cofres públicos ressalvados
os casos de institutos e planos de pecúlio
mantidos pelos próprios trabalhadores." | | | | Parecer: | A disposição pertence ao âmbito da legislação or-
dinária. Pela rejeição. | |
| 1783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 2o. do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte
inciso:
"Inciso... ganratia de financiamento do
seguro-desemprego pela transformação dos atuais
fundos patrimoniais individuais (FGTS, PIS-PASEP)
num fundo patrimonial coletivo, utilizável em
aplicações a cargo de instituições financeiras
públicas federais." | | | | Parecer: | Entendemos que a regulamentação do fundo para o se-
guro-desemprego não seja matéria que deva ser estabelecida na
Constituição.
A definição no que tange às suas fontes de recur-
sos, nós a remetemos à legislação ordinária, razão pela qual
fica rejeitada a presente emenda. | |
| 1784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Acrescentar ao inciso V do art. 2o. do
anteprojeto Constitucional da Subcomisssão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
a seguinte expressão: "e na sua gestão." | | | | Parecer: | Entendemos que a co-gestão, dentro do contexto da
realidade brasileira, não deva prosperar. Sem dúvida alguma,
é vitoriosa em países mais adiantados onde os trabalhadores
atingiram um patamar de conquistas que está longe de atingir-
mos ainda.
Parece-nos também uma opção um tanto perigosa, pois
pode o empregador atrair o trabalhador para dentro da direção
da empresa, sem no entanto, assegurar-lhe de fato voz ativa
no processo decisório.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 1785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | No art. 16 do anteprojeto Constitucional da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, acrescente-se a expressão
"civil e autárquico", logo após "servidor
público". | | | | Parecer: | O Anteprojeto busca uniformizar, num só regime, to-
dos os servidores públicos civis, conforme dispõem, princi-
palmente o inciso III do artigo 10 e o artigo 18, suas alí-
neas e parágrafo único. Não há distinção, portanto, entre o
servidor lotado na administração central ou nas autarquias.
Sendo servidores, todos são iguais, cessando, pois, a distin-
ção, atualmente existente, que dá margem às discriminações a
que o Autor da Emenda se refere. Nesta ordem de idéias, a
Emenda é impertinente, motivo pelo qual opinamos pela sua re-
jeição. | |
| 1786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00298 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do inciso XXVI do art.
2o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos: "observado que esse seguro-desempego
garantirá uma indenização proporcional ao salário
anterior do trabalhador, por um prazo compatível
com a duração média do desemprego;" | | | | Parecer: | Objetiva o autor garantir que o montante do seguro
desemprego guarde proporção com o salário anterior do traba-
lhador e limitá-lo por prazo compatível com a duração média
de desemprego.
A respeito do prazo benefício, mantemos nossa opi-
nião, constante do Anteprojeto: deve ser assegurado até a da-
ta de retorno a atividade. A abrangência maior, permitindo a
cobertura integral de período de desemprego justifica nossa
opção.
Com relação ao montante, consideramos justo que,
dentro de certos limites, guarde proporção com o salário da
atividade.
Acolhemos, portanto, de bom grado essa proposição
que aperfeiçoa o Anteprojeto.
Somos favoráveis à aprovação parcial da emenda. | |
| 1787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | "No art. 10 do anteprojeto constitucional da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, acrescente-se a expressão "e
autárquicos", logo após "servidores públicos
civis". | | | | Parecer: | Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 7A0297-6 do
mesmo autor. Pela rejeição. | |
| 1788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimi no artigo 2o., inciso XI a expressão:
"com o pagamento igual ao dobro remuneração
mensal." | | | | Parecer: | Propõe o autor suprimir o pagamento em dobro do mÊs
de férias, com o argumento das dificulades que a medida tra-
ria ao onerar os custos das empresas.
Em nossa opinião o lazer é necessidade básica do
trabalhador. Este, em sua maioria, ganha o exclusivamente ne-
cessário à sua sobrevivência. Quando do gozo de férias, não
dispõe, portanto, de importância adicional que permita o pre-
enchimento do tempo livre.É necessário dar-lhe condições pe-
cuniárias para o gozo efetivo do tempo liver.
Essa consideração, a nosso ver, sobrepõe-se ao cus-
to salarial de um mês de folha de pagamento que as empresas
arcariam.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substituir no artigo 2o., inciso XII a
expressão:
"com o período não inferior a 180 dias" por
um período não inferior a 90 dias." | | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do Nobre Consti-
tuinte, considerando-se que o texto do anteprojeto já contem-
pla "a licensa remunerada da gestante antes e depóis do par-
to, ou no caso de interrupção da gravidez, com período não
inferior a 180 dias" parecendo-nos, portanto, que a sua pre-
tensão se apresenta inadequada. | |
| 1790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIX do artigo 2o.: | | | | Parecer: | Entendemos que, devido as necessidades econômicas de determi-
nadas famílias, muitas crianças entrariam em idade prematura
no mercado de trabalho.
E não raras vêzes seriam submetidas à execução de tarefas im-
próprias para o seu estágio de desenvolvimento físico e psi-
cológico. Nosso intuito é tão somente aquele de proteger o
menor, a fim de que este não seja submetido a condições im-
próprias de trabalho, onde a exploração da criança é cometido
de maneira aviltante.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 1791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se no artigo 2o., inciso XIII a
expressão:
"estabilidade" por indenização ao trabalhador
despedido ou fundo de garantia equivalente." | | | | Parecer: | Visa o autor, a substituir a garantia à estabilidade pela op-
ção, no caso de rescisão contratual, entre a indenização e o
fundo de garantia. O Anteprojeto assegura ambos ao trabalha-
dor despedido.
Na verdade, procura a emenda a manutenção do atual estado de
coisas. A redação do Anteprojeto, pelo contrário, tem em mira
dar fim à insegurança que pesa hoje sobre a classe trabalhado
ra. Todo trabalhador sabe que, independentemente de seu desem
penho, está sujeito à demissão, caso o mercado de mão-de-obra
evolua para uma situação e que o torne mais oneroso que, e
portanto substituível por, o empregado recém-contratado.
Somos pela manuntenção da garantia dupla: estabilidade e fun-
do de garantia. Somos, portanto, pela rejeição da emenda. | |
| 1792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | - Substitua-se o texto do parágrafo 5o. do
art. 11 pelo seguinte:
"§ 5o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da
mesma ou de outra atividade profissional, salvo
quando a aposentadoria tenha decorrido de
invalidez comprovada." | | | | Parecer: | Dá-se nova redação ao parecer 5o. do art. 11 do an
teprojeto, para permitir, com amplitude, a acumulação de pro
ventos de aposentadoria com os vencimentos de outro cargo,sob
o argumento de que o contrário é lançar os aposentados na po
breza, na economia clandestina ou condená-los à marginalida
de.
A orientação do ante-projeto é solucionar a situa
ção do aposentado através de proventos que acompanham o nível
de remuneração da atividade, para que a aposentadoria seja
condigna.
--------- No mais, a orientação do ante-projeto é a de permi-
tir a acumulação somente naquelas profissões eminentemente
úteis ao desenvolvimento do país, direta ou indiretamente.
Por isso, nossa opinião é pela rejeição. | |
| 1793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Incluam-se, no Artigo 10, do Anteprojeto, os
seguintes incisos:
"XIV - A Administração Pública federal,
estadual e municipal, ao promoverem, em cada ano,
o preenchimento de vagas em seus quadros,
destinarão 50% aos aprovados em concurso interno
de ascensão funcional ou de transformação de
cargos, reservando as 50i% restantes, mas as
remanescentes das primeiras, para os aprovados em
concurso público para o ingresso na carreira.
XV - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípos não poderão despender, com custeio
de pessoal, mais de 70% de respectiva receita
líquida efetivamente realizada." | | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Constituinte, de in-
clusão de seu inciso XIV no art.10 do anteprojeto, de vez
que, a sua pretensão, não condiz com o critério existente na
Administração Pública Federal, Estadual Municipal, em materia
de concurso público, que estabelece a sua realização de aces-
so público para o preenchimento de todas as vagas existentes,
e não condicioná-lo num provimento de vagas em concurso in-
terno da Administração, como consta da proposta.
Rejeitamos também a sua proposta de inclusão de um inciso XV
no art.10 do Anteprojeto, por se tratar de matéria pertinente
a Subcomissão de União, Distrito Federal e Municípios. | |
| 1794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se onde convier:
"Art. É assegurado o direito de greve a
todas as categorias, inclusive aos servidores
públicos civis. Lei Complementar votada dentro de
180 dias, disciplinará o seu exercício,
obedecidas, entre outras, as seguintes diretrizes
básicas:
I - Decretação da greve mediante voto secreto
dos filiados ao sindicato da categoria, prévia
convocação da com 10 dias de antecedência, nos
principais meios de comunicação da área de atuação
do sindicato, assegurada a gratuidade dessa
divulgação.
II - precedência obrigatória de período de
dissídio coletivo, de trinta dias, para
negociações, incluída, nesse prazo, a mediação da
Justiça do Trabalho, nos dez dias finais, quando
solicitada por uma das partes.
III - Garantia do comparecimento ao trabalho
para os não filiados ao sindicato em greve e aos
filiados dissidentes do movimento, proibido
qualquer tipo de coação ou violência aos que não
desejarem participar do movimento paredista e
pretendam comparecer normalmente ao trabalho.
IV - proibição da greve total, em atividades
essenciais nas áreas da saúde, serviços de socorro
e atendimentos de emergência, bem como nos que
digam respeito aos abastecimento de água, energia
e alimentação, assegurada a manutenção
obrigatória, em greve, dos setores cuja
paralização acarrete iminentes e graves ou
irreparáveis prejuízos para a coletividade.
Parágrafo único. É proibida a greve nas
Forças Armadas Políciais Militares, Corpos de
Bombeiros Militares e nos organismos policiais
civis. | | | | Parecer: | A assegura a emenda o direito de greve, aos traba-
lhadores, inclusive servidores públicos civis. Remete, no en-
tanto o disciplinamento de seu exercício à lei complementar.
Específica, contudo, a emenda uma série de restrições que tal
lei deverá regulamentar.
Reiteramos o entendimento, já expressa no Antepro-
jeto, de que o dereito de greve deve ser irrestrito. Não faz
sentido propugnar a liberdade e autonomia sindicais e definir
simultaneamente, com minúncias, processos a serem vencidas
antes da deflagração de greve. A forma de votação da decisão,
a antecedência da convocação, a precedência de dissídio cole-
tivo de trinta dias e a mediação da Justiça do Trabalho, são
questões a serem decididas por cada categoria em cada caso.
A repressão a atos de violência contra aqueles que
desejam trabalhar é matéria do Código Penal,não Constituição.
A questão dos serviços essenciais for amplamente
discutida na subcomissão. O Anteprojeto acolheu a posição que
se revelou majoritária nos debates: deve-se confiar a conti-
nuidade dos serviços efetivamente essenciais à responsabili-
dade, sobejamente demonstrada, da classe trabalhadora.
Nosso Parecer é pela rejeição da emenda. | |
| 1795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00034 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Inclua-se onde melhor pareça ao relator:
"Art. Qualquer cidadão ou entidade
legalmente constituída poderá pleitear, perante o
juízo competente, a anulação de ato ou concessão
que represente prejuízo ou ameaça ao equilíbrio
ecológico." | | | | Parecer: | Propõe dispositivo já contemplado de forma mais abrangente.
Prejudicada. | |
| 1796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00037 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. -ompete à União Federal:
.
.
.
- estabelecer os planos nacionais de
desenvolvimento setorial, especialmente nas áreas
de Transportes, Comunicações, Agricultura e
Pecuária, Habitação, Informática, Ciência e
Tecnologia, Educação e Cultura, Desenvolvimento
Urbano, Preservação do Meio Ambiente,
Desenvolvimento Mineral, Energia, Saúde, Indústria
e Comércio e Promoção Social." | | | | Parecer: | Prejudicado, pois não cabe à apreciação desta sub-
comissão. | |
| 1797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 7o. da parte relativa à
saúde. | | | | Parecer: | Rejeitada, por ser incompatível com o espírito do
anteprojeto. | | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
| 1798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00039 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o. do capítulo da
seguridade social o seguinte parágrafo único:
"Art. 5o. ..................................
Parágrafo único. A aposentadoria, de que
trata o caput, atingirá a todos os que
efetivamente trabalharam, independentemente de
pertencerem à mesma unidade familiar." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda no mérito é compativel
com a desejável universalização da cobertura, principio funda
mental de um verdadeiro conceito de seguridade. | | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
| 1799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00040 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se, no caput do art. 7o. do
Capítulo do Meio Ambiente a expressão final
"exceto para finalidades científicas" pela
seguinte "exceto para finalidades pacíficas". | |
| 1800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 7o. do Capítulo do
Meio Ambiente. | | | | Parecer: | Elimina dispositivo destinado a garantir participação da so-
ciedade civil em tema de especial gravidade.
Rejeitada. | | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
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