Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00305 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00305 - REJEITADA
 

Autoria
ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG)
 

Data
18-05-1987
 

Texto
Suprimi no artigo 2o., inciso XI a expressão: "com o pagamento igual ao dobro remuneração mensal."
 

Remissão
A7A/ - MODIFICATIVA - ONDE COUBER -
 

Parecer
Propõe o autor suprimir o pagamento em dobro do mÊs de férias, com o argumento das dificulades que a medida tra- ria ao onerar os custos das empresas. Em nossa opinião o lazer é necessidade básica do trabalhador. Este, em sua maioria, ganha o exclusivamente ne- cessário à sua sobrevivência. Quando do gozo de férias, não dispõe, portanto, de importância adicional que permita o pre- enchimento do tempo livre.É necessário dar-lhe condições pe- cuniárias para o gozo efetivo do tempo liver. Essa consideração, a nosso ver, sobrepõe-se ao cus- to salarial de um mês de folha de pagamento que as empresas arcariam. Pela rejeição da emenda.