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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00305 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00305 - REJEITADA
Autoria
ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG)
Data
18-05-1987
Texto
Suprimi no artigo 2o., inciso XI a expressão: "com o pagamento igual ao dobro remuneração mensal."
Remissão
A7A/ - MODIFICATIVA - ONDE COUBER -
Parecer
Propõe o autor suprimir o pagamento em dobro do mÊs de férias, com o argumento das dificulades que a medida tra- ria ao onerar os custos das empresas. Em nossa opinião o lazer é necessidade básica do trabalhador. Este, em sua maioria, ganha o exclusivamente ne- cessário à sua sobrevivência. Quando do gozo de férias, não dispõe, portanto, de importância adicional que permita o pre- enchimento do tempo livre.É necessário dar-lhe condições pe- cuniárias para o gozo efetivo do tempo liver. Essa consideração, a nosso ver, sobrepõe-se ao cus- to salarial de um mês de folha de pagamento que as empresas arcariam. Pela rejeição da emenda.