Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a letra "e" no item I, do art.
2o, com a seguinte redação:
Art. 2o. - ..................................
Item I - ....................................
a) - ........................................
b) - ............................................
c) - ............................................
d) - ............................................
e) - a estabilidade no emprego dar-se-á após 10
(dez) anos de serviço na mesma empresa. | | | Parecer: | Rejeitada
Parecer idêntico ao de no. 7s1083-7. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XIV, do art. 2o, do
Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Social.
XIV - A Constituição assegura duração diária
do trabalho não superior a seis horas, com
intervalos para repouso e alimentação, salvo os
casos especiais definidos em lei. | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao estabelecermos a jornada diária de 8 horas e a semanal de
40 horas levamos em conta a tradição brasileira e o avanço de
outros países.
Entendemos que, se alcançamos sucesso no que estamos propondo
estaremos dando um passo considerado gigantesco ara as nossas
condições.
É um progresso de grandes dimensões que não pode ser menos-
prezado. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Social na Seção IV; dos
Dispositivos Gerais, o seguinte dispositivo:
Art. - Constituem encargo do empregador as
despesas de transporte coletivo do trabalhador. | | | Parecer: | Rejeitada . Trata-se de matéria que deve ser remetida à
legislação ordinária. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator, na
Seção IV, dos Dispositivos Gerais o seguinte
dispositivo:
Art. - Todo o ato praticado por servidor
público, tipificado como ilícito penal, será
obrigatoriamente apurado em rito sumário, por um
promotor de justiça, para tanto designado, ficando
o autor do ato, por iniciativa do agente do
Ministério Público, afastado de suas funções até o
término das operações, sem perda de sua
remuneração. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não há porque se atribuir ao servidor público tratamento es-
pecial para a apuração de delito tipificado como ilícito pe-
nal. A própria Justiça Militar já está sendo abordada em suas
atribuições quanto à prática de crimes comuns cometidos por
militares. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Social o seguinte dispositivo:
Art. - Os salários, vencimentos, soldos,
pensões, proentos de aposentadoria e remunerações
serão reajustados automaticamente, pela variação
acumulada do índice de preços ao consumidor,
quando essa atingir vinte por cento no período de
seis meses, contados da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O reajuste de salários, remuneração e vencimentos, em bases
superiores às propostas na emenda, encontra-se contemplado no
inciso IV do art. 2o., do Substitutivo, pois, acima do crité-
rio do "gatilho salarial", prevê este dispositivo reajuste
"permanente", isto é, estritamente paralelo à inflação.
A preservação do valor real dos proventes de aposentadoria e
das pensões, está contemplada no inciso VI, do artigo 32, do
Substitutivo.
A fixação de percentuais, por outro lado, é imprópria para
textos constitucionais. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator, na
parte referente a Previdência Social, Seção II, o
seguinte artigo:
Art. - Os proventos da aposentadoria do
contribuinte da Previdência Social serão
reajustados em iguais épocas enos mesmos índices
oficialmente fixados para o salário mínimo, de tal
modo a permanecer imodificado o índice inicial da
aposentadoria.
Parágrafo único - Nenhuma contribuição e
tributo incidirão sobre os proventos da
aposentadoria. | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelas razões expsotas ao analisarmos a emenda no. 7s1171-0,
do Constituinte Arnaldo Faria de Sá. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do art. 2o, do
Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Social, a seguinte redação:
IV-A Constituição assegura aos trabalhadores
a correção monetária mensal dos salários, sempre
que a inflação atingir a taxa de 0,5%. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O intuito do autor da presente Emenda é o mesmo do Relator:
preservar o valor real da contraprestação pelo trabalho rea-
lizado.
Entretanto, não é próprio do texto constitucional abrigar
disposições que fixam percentuais, típicos de situações con-
junturais.
Como o fim perseguido pela Emenda está contido no inciso IV
do Artigo 2o. do Substitutivo, havendo apenas divergências de
forma, opinamos pela aprovação parcial. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 12, suprimindo seus
incisos e parágrafos.
Art. 12 - É vedada a acumulação de cargos,
funções, empregos e proventos da aposentadoria na
Administração Direta e indireta, aplicando-se-á, a
servidores e ex-servidores civis, militares e
pára-militares. Lei Complementar, de iniciativa
exclusiva do Congresso Nacional, poderá
estabelecer, no interesse da administração
pública, exceções à proibição de acumular,
inclusive quanto ao exercício do mandato eletivo,
bem como disporá sobre a forma de responsabilidade
pelo seu descumprimento. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Nova Redação ao artigo 16.
Art. 16 - Aos benficiários de pensão, por
falecimento, qualquer que tenha sido o evento
causador do óbito, assegura-se a manutenção da
totalidade dos proventos, vencimentos ou
remuneração, gratificações e vantagens pessoais a
que fazia jus o servidor falecido. | | | Parecer: | Rejeitada.
Repetimos aqui, os argumentos expendidos ao analisarmos a e-
menda no. 7s0028-9, do Constituinte Rodrigues Palma. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | O item II, do artigo 3o, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 3o. - ..................................
Item II - gozo de férias anuais remuneradas
de 30 (trinta) dias. | | | Parecer: | Rejeitada.
A remuneração em dobro do período de férias constitui reco-
nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria
ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos
domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer
no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re-
muneração adicional. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | O artigo 2o, XVII, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2o. ....................................
XVII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
remuneradas. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o
direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó-
rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re-
cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores
ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam-
se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é,
inegavelmente, direito do trabalhador. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | O artigo 2o, XXV, é 1o, I - passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
XXV ........................................
§ 1o. ......................................
I - depois de esgotados os entendimentos com
a classe patronal, compete aos trabalhadores
definir a oportunidade e âmbito de interesses a
defender por meio de greve. | | | Parecer: | Rejeitada.
Segundo o texto desta Emenda, seria criada uma restrição de
ordem constitucional ao exercicio do direito de greve, o que
contraria o principio seguido pelo Substitutivo. Não raras
vezes esse exercício torna-se oportuno para os trabalhadores
antes da negociação ou até mesmo para propiciá-la, quando os
empregadores negam-se renitentemente a entaboá-las. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se artigo nas disposições
transitórias:
Art. 31 - ..................................
Fica restabelecida e prorrogada, até a
nomeação do último candidato aprovado, a validade
dos concursos públicos para admissão de pessoal,
realizados pela Administração direta ou indireta
da União, Estados e Municípios, e que tiveram sua
vigência interompida pelos efeitos da Emenda
Constitucional no. 8, de 14 de abril de 1977.
Parágrafo único - A União, os Estados e
Municípios, não poderão extinguir, transformar ou
prover por nenhuma outra forma os cargos das
respectivas categorias funcionais, nem criar novas
categorias com funções iguais ou assemelhadas,
enquanto não tiverem sido nomeados todos os
candidatos aprovados nos concursos públicos
mencionados no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | Rejeitada
A pretensão da Emenda em questão, constitui matéria de Lei
ordinária e do Estatuto dos Funcionários Públicos, não sendo
contemplada, portanto, pelo Substitutivo do anteprojeto
pelo que, considerâmo-la rejeitada. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção "Das Disposições
Transitórias":
"Fica assegurada aos diplomatas aposentados,
por isonomia, a paridade de proventos com os
magistrados, em igual situação, a saber: aos
Ministros de 1a. classe com os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, e aos Ministros de 2a.
classe com os Ministros do Tribunal Federal de
Recursos.
§ 1o. - Aos Diplomatas das classes final e
semi-final da carreira transferidos para o Quadro
Especial do Itamaraty, é assegurada a percepção da
parte fixa de remuneração recebida, no exterior,
na data dessa transferência, convertida em
cruzados ao câmbio vigente na ocasião da
promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria deverá ser tratada no âmbito da legislação ordiná
ria. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
15 do Substitutivo:
"Art. 15 - ..................................
Parágrafo único - Ressalvadas as vantagens
pessoais, em nenhum caso os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração
percebida pelo servidor na atividade." | | | Parecer: | Rejeitada.
É matéria de lei ordinária. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "de fins lucrativos".
A redação final seria então:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso VIII artigo 11
do anteprojeto da Comissão de Ordem Social e
inclua-se parágrafo único no artigo 11:
"............................................
VIII - Nenhum servidor público pode receber,
a qualquer título, remuneração superior à que for
estabelecida em lei para titular do cargo de
Presidente de qualquer dos Poderes da União.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a
criação de Conselho Superior integrado por
representantes de entidades organizadas da
sociedade, para conhecer reclamações acerca do
previsto no inciso VIII. Do resultado de sua ação
o Conselho representará ao Ministério Público." | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de assunto a ser disposto em lei ordinária. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | é 1o. do artigo 2o.
§ 1o. - O Direito de greve é exercido no
âmbito das leis que a regulamentam.
Inciso I e II suprimir. | | | Parecer: | A Emenda subordina o exercício do direito de greve á lei
ordinária, o que contraria frontalmente a principal reividi-
cação dos trabalhadores sobre esta matéria. A lei brasileira,
até agora, só fez restringir tal exercício, a ponto de prati-
camente inviabiliza-lo.
A garantia, pois, deve vir desde a constituição.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | O inciso XII do artigo 2o, Seção I dos
trabalhadores, poderá ser assim redigido:
XII - integração na vida no desenvolvimento
da empresa, com participação nos lucros. | | | Parecer: | Rejeitada.
O princípio a ser preservado, em nossa opinião, é o da parti-
cipação nos lucros. Por ele passa a integração na vida e de-
senvolvimento da empresa. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | O inciso XIV do artigo 2o. pode assim ser
redigido:
XIV - Duração diária do trabalhador não
excedente a oito horas, com intervalos para
descanso, salvo casos especialmente previstos. | | | Parecer: | Rejeitada.
A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do
progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa
se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem-
prego.
O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os
avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem
dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a
perspectiva é de desemprego tecnológico.
É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para
reproduzir-se e crescer está diminuindo.
É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra-
balhadores.
A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve-
rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram
países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que
praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas.
O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa
jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe-
na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos
vindouros. | |
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