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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00233 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00233 - REJEITADA
Autoria
RICARDO IZAR (PFL/SP)
Data
09-06-1987
Texto
é 1o. do artigo 2o. § 1o. - O Direito de greve é exercido no âmbito das leis que a regulamentam. Inciso I e II suprimir.
Remissão
A70000000101 - MODIFICATIVA - ARTIGO:101 PAR
Remissão
A700020/ - SUBSTITUTIVA - CAPITULO:20
Parecer
A Emenda subordina o exercício do direito de greve á lei ordinária, o que contraria frontalmente a principal reividi- cação dos trabalhadores sobre esta matéria. A lei brasileira, até agora, só fez restringir tal exercício, a ponto de prati- camente inviabiliza-lo. A garantia, pois, deve vir desde a constituição. Pela rejeição.