Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00233 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00233 - REJEITADA
 

Autoria
RICARDO IZAR (PFL/SP)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
é 1o. do artigo 2o. § 1o. - O Direito de greve é exercido no âmbito das leis que a regulamentam. Inciso I e II suprimir.
 

Remissão
A70000000101 - MODIFICATIVA - ARTIGO:101 PAR
 

Remissão
A700020/ - SUBSTITUTIVA - CAPITULO:20
 

Parecer
A Emenda subordina o exercício do direito de greve á lei ordinária, o que contraria frontalmente a principal reividi- cação dos trabalhadores sobre esta matéria. A lei brasileira, até agora, só fez restringir tal exercício, a ponto de prati- camente inviabiliza-lo. A garantia, pois, deve vir desde a constituição. Pela rejeição.