Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00225 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00225 - REJEITADA
 

Autoria
JOSÉ CAMARGO (PFL/SP)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
O artigo 2o, XVII, passa a ter a seguinte redação: Art. 2o. .................................... XVII - gozo de 30 (trinta) dias de férias remuneradas.
 

Remissão
A70000000101 - MODIFICATIVA - ARTIGO:101 PAR
 

Parecer
Rejeitada. Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó- rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re- cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam- se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é, inegavelmente, direito do trabalhador.