| ANTE / PROJEMENTODOS | | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00394 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Art. 25 (suspensão de garantias sob o Estado
de Sítio):
Parágrafo único. Supressão da expressão
"desde que liberados por suas mesas".
Art. 27. (suspensão das imunidades
parlamentares) - Supressão de todo o Artigo. | |
| 304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00397 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Substitutivo para o Art. 35 e seus 2
parágrafos.
Passa a ser:
Art. 35. Não será obrigatória a prestação do
serviço militar.
§ 1o. A lei disciplinará a prestação do
serviço militar.
§ 1o. A lei disciplinará a convocação
estraordinária de cidadãos para a prestação
temporária do serviço militar em caso de guerra.
§ 2o. Na hipótese de convocação
extraordinária, nos termos do parágrafo
precedente, será respeitada a objeção de
consciência. | |
| 305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00398 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Art. 20. § 7o. Fica com a seguinte nova
redação:
§ 7o. Rejeitado pelo Congresso Nacional,
cessa imediatamente o Estado de Defesa, sendo
considerados nulos, para todos os fins de direito,
os atos praticados durante a sua vigência. | |
| 306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00399 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Nova redação para o Art. 33 e para o
Parágrafo Único do Art. 34
Art. 33. Passa a ser: As Forças Armadas,
constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela
Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas com base na
hierarquia e na disciplina, sb o comando supremo
do Presidente da República.
Parágrafo Único do Art. 34. Passa a ser: No
exercíco do comando supremo das Forças Armadas,
cabe ao Presidente da República inclusive a
direção da política de guerra e a escolha dos
Comandantes-Chefes. | |
| 307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00401 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | No Substitutivo da Comissão de Organização
Eleitoral, Partidária e Garantias das Instituições
acrescente-se no artigo 43 um parágrafo:
Art. 43 - ..................................
é Único - As guardas municipais existentes à
época da promulgação desta constituinte ficam
mantidas nas condições e com as finalidades de seu
funcionamento. | |
| 308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00402 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte:
"Art. - Os Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1988 terão
mandato de dois anos, permitida a reeleição para o
legislativo subsequente". | |
| 309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00403 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Acrescente-se o seguinte dispositivo:
"Art. 64 - Ficam mantidas as guardas
municipais existentes, dentro de suas
características do dia da promulgação da
Constituição". | |
| 310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00404 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Acrescente-se o seguinte dispositivo:
Art. - Às Guardas Municipais, sob a
autoridade do Prefeito Municipal compete a
vigilância do patrimônio municipal podendo também
ser requisitadas pelo Governo Estadual ou Federal
sempre que se fizer necessária sua cooperação". | |
| 311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00405 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 43 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 43 - O município poderá criar Guarda
Municipal, sob a autoridade do Prefeito, facultada
a colaboração com as Forças Policiais, mediante
convênio, com atribuição de preservação do
patrimônio municipal e vigilância." | |
| 312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00406 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Os atuais mandatos eletivos federais,
estaduais e municipais não poderão ser
prorrogados. | |
| 313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00408 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 7o. - O governador de Estado será
eleito, dentre cidadãos maiores de trinta anos e
no exercício dos direitos políticos, até cem dias
antes do termo do mandato do seu antecessor, na
forma dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo anterior,
para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia
1o. de janeiro do ano subsequente". | |
| 314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00409 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 2o. - São eleitores os brasileiros que,
à data da eleição, contem dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da Lei". | |
| 315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00410 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 9o. - Não perderá o mandato o
Governador ou Vice-Governador que assumir outro
cargo ou função na administração pública direta ou
indireta". | |
| 316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00411 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. - Serão realizadas eleições para
governador e vice-governador do Distrito Federal,
pelo voto direto e secreto, 120 (cento e vinte)
dias após a promulgação da Constituição." | |
| 317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00412 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Dê-se ao art. 35 a redação seguinte:
"Art. 35. - O serviço militar é obrigatório,
na forma da lei.
§ 1o. - A lei poderá estabelecer, como
alternativa, em tempo de paz, a prestação de
serviço militar de interesse da pátria.
§ 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar obrigatório em tempo de
paz, sujeitos, porém, a outros encargos, de
natureza civil, qu a lei lhes atribuir." | |
| 318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00413 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se ao art. 23 um parágrafo único,
com a redação seguinte:
"Parágrafo único - O Congresso Nacional, se
estiver em recesso, será convocado imediatamente,
para se reunir dentro de cinco dias, a fim de
apreciar o ato do Presidente da República,
permanecendo em funcionamento até o término das
medidas coercitivas." | |
| 319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00414 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo "Da Inviolabilidade da
Constituição" o seguinte artigo:
Art. - A Constituição não perderá sua
vigência se deixar de ser observada por ato de
força ou se for modificada por meio diverso do
previsto em seu próprio texto.
Parágrafo único - Na hipótese de ato de força
ou de modificação não autorizada, todo cidadão,
investido ou não de autoridade, terá o dever de
colaborar para o restabelecimento da plena e
efetiva vigência da Constituição. | |
| 320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00415 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. - O Tribunal Constitucional, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo o
Território Nacional, é composto por dezesseis
Ministros nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois designados pelo Senado Federal, dois
pela Câmara dos Deputados, quatro pelo Conselho
Nacional da Magistratura, dois pela Ordem dos
Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público
da União e quatro de livre nomeação do Chefe do
Poder Executivo.
§ 1o. - Os membros do Tribunal Constitucional
serão designados por um período de oito anos,
desde que o pleno exercício desse mandato não
ultrapasse a idade-limite de setenta anos, vedada
a recondução.
§ 2o. - A renovação dos membros do Tribunal
Constitucional far-se-á por quatro partes, a cada
dois anos. | |
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