Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00399 NÃO INFORMADO
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
4 - Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
 

Número
00399 - NÃO INFORMADO
 

Autoria
JOSÉ GENOÍNO (PT/SP)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Nova redação para o Art. 33 e para o Parágrafo Único do Art. 34 Art. 33. Passa a ser: As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sb o comando supremo do Presidente da República. Parágrafo Único do Art. 34. Passa a ser: No exercíco do comando supremo das Forças Armadas, cabe ao Presidente da República inclusive a direção da política de guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes.
 

Remissão
A40000000001 - MODIFICATIVA - ARTIGO:001 PAR
 

Remissão
A400330/ - MODIFICATIVA - CAPITULO:30