| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25807 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 81 o seguinte parágrafo
único:
Art. 81 ....................................
Parágrafo único. Os Deputados e Senadores
estão, em suas opiniões, palavras e votos,
vinculados exclusivamente à sua consciência. | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 2102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25808 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X - Das Disposições
Transitórias o seguinte artigo, onde couber:
Art.- Fica assegurada estabilidade a todos os
servidores públicos, admitidos em caráter eventual
ou precário, pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal, pelos Territórios ou pelos
Municípios desde que estejam em efetivo exercício
na data de promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
| 2103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25810 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o. do projeto o
seguinte parágrafo único:
Art. 5o. ,.
Parágrafo único. Em hipótese alguma será
admitida a guerra de conquista. | | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
| 2104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25811 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | DÊ-se ao § 18 do art. 6o. esta redação:
Art. 6o...
§ 18. Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente. A prisão de
qualquer pessoa e o local onde se encontre serão
comunicados, em vinte e quatro horas, ao juiz
competente, sendo o preso informado de seus
direitos e assegurando-se-lhe a assistência de
advogado de sua ecolha. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 18 do art. 6o.
do Substitutivo.
A redação final do Substitutivo revela-se mais ajustada
ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25812 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Substitua-se, no art. 6o, § 33, a expressão
mediante justa indenização pela seguinte: mediante
prévia e justa indenização, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição. | | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
| 2106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25813 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o, § 51 esta redação:
Art. 60 ...
§ 51. Todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público, mediante
prévia informação á autoridade. | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 51 do art. 6o., para torná-lo mais
explícito.
A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo e
já se contém na redação que este adota com vantagem.
Pela rejeição. | |
| 2107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25815 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 56 do art. 6o. | | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
| 2108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25816 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 9o. | | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
| 2109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25817 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 13 esta redação:
Art. 13.
§ 2o. O alistamento eleitoral e o voto só
serão permitidos aos maiores de dezoito anos,
sendo obrigatório, salvo para os maiores de
setenta anos e os deficientes físicos. | | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida-
de do alistamento e voto.
Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas
pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res-
trição contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
| 2110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25819 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se, no parágrafo único do art. 22, a
expressão " em funcionamento há pelo menos um
ano". | | | | Parecer: | Visa a suprimir do parágrafo único do artigo 22 do Subs-
titutivo do Relator a expressão "em funcionamento há pelo me-
nos um ano". Consideramos que o requisito temporal em ques-
tão deve ser mantido. | |
| 2111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25820 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 26 do projeto. | | | | Parecer: | Visa à supressão do artigo 26 do Substitutivo do Rela-
tor, com a qual não concordamos. | |
| 2112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25821 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao item XIX do art. 31 esta redação:
Art. 31.
XIX - instituir o sistema nacional de
saneamento básico. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25822 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se à alínea a do item XXII do art. 31 esta
redação:
Art.
XXII:
a) toda atividade nuclear em território
nacional somente será admitida para fins
pacíficos, mediante prévia aprovação do Congresso
Nacional. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25823 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do art. 31. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25824 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, no parágrafo único do art. 32, a
referência ao item I. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25825 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o item XI do art. 34. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25830 REJEITADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final no artigo 108 a
seguinte expressão:
Assegurando-se aos seus membros as garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos iguais
aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça
das respectivas unidades da Federação. | | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
| 2118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25832 REJEITADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA NOTIFICATIVA
Altera redação de caput do Artigo 233
mantendo os parágrafos 1o. e 2o.
Artigo 233 - A pesquisa e a lavra dos
recursos minerais, bem como o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica e dos recursos
hídricos no interesse nacional e não poderão ser
transferidos sem prévia anuência do poder
concedente. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25834 REJEITADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dipositivo emendado: Artigo 233 e seus §§ 1o.
e 2o. do Substitutivo do relator.
Dê-se ao Art. 233 e seus §§ a seguinte
redação:
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e dos recursos hídricos depende
de autorização ou concessão do Poder Público,
sempre por prazo determinado, no interesse
nacional, e não poderá ser transferida sem prévia
anuência do poder concedente. Não depende de
autorização ou concessão o aproveitamento de
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida.
§ 2o. - A lei disporá sobre a compensação
aos Estados e Municípios obrigados a manter
medidas de proteção, tais como áreas de proteção e
mananciais e outras definidas por lei. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este
artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con-
dições para concessão, o que torna desnecessários os demais
dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti-
vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a
mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô-
nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen-
sação.
Pela rejeição. | |
| 2120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25836 REJEITADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o caput do art. 228
Art. 228 - caput - A intervenção do estado no
domínio econõmico e o monopólio só se farão quando
necessário para atender aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo, conforme definidos em lei.
Nova redação - A intervenção do estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante coletivo exigir.
Suprime a motivação do imperativo da
segurança nacional. | | | | Parecer: | A permissão para a intervenção do Estado no domínio eco-
nômico e o monopólio deve obedecer a um critério básico de
necessidade e para atender situações bem específicas, defini-
das em lei. Os imperativos da segurança nacional não podem
ser descurados, pois isto implicaria num enfraquecimento de
um conceito geral de conjunto, o qual, ainda que tenha episo-
dicamente sido distorcido, significa algo como a proteção dos
valores e interesses da sociedade, não sendo portanto de con-
fundir com motivação o fundo corporativo.
Pela rejeição. | |
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