O Senado
Senadores
Atividade Legislativa
Legislação
Notícias
Publicações
Orçamento
Transparência
e-Cidadania
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:25834 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
25834 - REJEITADA
Autoria
GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA)
Data
02-09-1987
Texto
EMENDA MODIFICATIVA Dipositivo emendado: Artigo 233 e seus §§ 1o. e 2o. do Substitutivo do relator. Dê-se ao Art. 233 e seus §§ a seguinte redação: Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos depende de autorização ou concessão do Poder Público, sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderá ser transferida sem prévia anuência do poder concedente. Não depende de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos Estados e Municípios obrigados a manter medidas de proteção, tais como áreas de proteção e mananciais e outras definidas por lei.
Remissão
A0A080100233 - MODIFICATIVA - ARTIGO:233 PAR
Remissão
A0A00 000801 - MODIFICATIVA - ARTIGO:801 PAR
Parecer
A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con- dições para concessão, o que torna desnecessários os demais dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti- vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô- nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen- sação. Pela rejeição.