Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:25832 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
25832 - REJEITADA
 

Autoria
GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA)
 

Data
02-09-1987
 

Texto
EMENDA NOTIFICATIVA Altera redação de caput do Artigo 233 mantendo os parágrafos 1o. e 2o. Artigo 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos no interesse nacional e não poderão ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente.
 

Remissão
A0A080100233 - MODIFICATIVA - ARTIGO:233
 

Remissão
A0A00 000801 - MODIFICATIVA - ARTIGO:801
 

Parecer
A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição.