Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:25811 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
25811 - REJEITADA
 

Autoria
LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE)
 

Data
02-09-1987
 

Texto
DÊ-se ao § 18 do art. 6o. esta redação: Art. 6o... § 18. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados, em vinte e quatro horas, ao juiz competente, sendo o preso informado de seus direitos e assegurando-se-lhe a assistência de advogado de sua ecolha.
 

Remissão
A0A020100006 - MODIFICATIVA - ARTIGO:006 PAR
 

Parecer
A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 18 do art. 6o. do Substitutivo. A redação final do Substitutivo revela-se mais ajustada ao texto constitucional. Pela rejeição.