| ANTE / PROJEMENTODOS | | 741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05526 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 122, Inciso I
O inciso I do artigo 122 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 122. ..................................
I - nos projetos cuja iniciativa seja da
exclusiva competência do Presidente da República
ou do Primeiro Ministro, ressalvado o disposto no
3 é do artigo 133. | | | | Parecer: | De fato a ressalva sugerida para o item I do art. 122 é
oportuna, consoante foi justificada.
Pela aprovação. | |
| 742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05528 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 292
O caput do artigo 292 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 292. A lei orçamentária anual da união,
de forma discriminada, compreenderá:" | | | | Parecer: | A emenda pretende, com a inclusão que propõe, trazer a
determinação clara e precisa de que os orçamentos devem ter
suas despesas e receitas alocadas de forma discriminada.
Salienta-se que esta determinação está expressa no § 2o.
do artigo 34 do texto apresentado pela Comissão III. Trata-
se, assim, de compatibilização entre a redação apresentada no
anteprojeto, oriundo da Comissão V com o dispositivo citado
da Comissão III.
Pela aprovação. | |
| 743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05533 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 297, Inciso V
O inciso V do artigo 297 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 297. ..................................
V - O início, sem autorização do Legislativo,
de projetos não incluídos na Lei Orçamentária. | | | | Parecer: | A emenda pretende sanar incorreção de redação adequando o an-
teprojeto à boa técnica legislativa.
Considerando, entretanto, que opnamos favoravelmente à emenda
No. CS02181-9 de autoria do ilustre Deputado José Serra que,
entre outras determinações, suprime o inciso V do art. 297, a
que se refere a presente emenda, entendemos prejudicada esta
proposição do nobre Deputado Joaquim Bevilácqua.
Pela Prejudicialidade. | |
| 744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05534 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 294, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do artigo 294. | | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir parágrafo do art. 294 que é
oriundo do texto aprovado pela Comissão Temática do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças. Trata-se, assim, de altera-
ção quanto ao mérito.
Pela rejeição. | |
| 745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05535 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | O inciso II do art. 294 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 294. ..................................
II - a transposição, o remanejamento ou a
transferência, por qualquer forma, sem prévia
autorização do Congresso Nacional, de recursos de
uma dotação de crédito orçamentário para outra;" | | | | Parecer: | A Emenda pretende recuperar a versão proposta pela Comis-
são III relativa ao dispositivo do inciso II do art. 294 que
conflita com o texto adotado no Anteprojeto oriundo da Comis-
são V. Altera, portanto, o mérito da Comissão V, específico
ao assunto.
Pela rejeição. | |
| 746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05537 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 277
Artigo 13, Inciso XIV, alínea "b"
- Inclua-se no art. 277, como § 3o.,
renumarando-se os demais, o seguinte dispositivo:
Art. 277. ..................................
"§ 3o. O imposto de que trata o item II não
incidirá sobre a transmissão, por morte, de bens
que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a
herdeiros".
- em consequência suprima-se a alínea "b" do
inciso VIV do artigo 13. | | | | Parecer: | Pela Emenda em epígrafe propõe-se o deslocamento do dis-
posto na alínea "b" do item XIV do art. 13, a fim de que se
integre ao art. 277 como seu § 3o.
Tal deslocamento se fundamenta no fato de que a referida
alínea trata de imunidade de imposto previsto no art. 277.
Realmente, de acordo com as regras de técnica legislativa,
as exceções às hipóteses de incidência tributária devem cons-
tar do dispositivo que disciplina a respectiva incidência.
Pela aprovação. | |
| 747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05538 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 272
Inclua-se uma "vírgula" (,) depois da
expressão "definida em lei" | | | | Parecer: | A Emenda trata de questão sobre pontuação propondo que se in-
clua uma vírgula (,) após a expressão "como tal definida em
lei".
Realmente procede a observação do nobre Autor da Emenda, por-
quanto a referida expressão constitui frase intercalada, de-
vendo, por isso, ficar entre vírgulas.
Pela aprovação. | |
| 748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05541 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 68, § 2o.
Suprima-se do texto do § 2o. do art. 68 a
expressão "inclusive o manetário". | | | | Parecer: | Concordamos com a emenda.
Pela aprovação. | |
| 749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05542 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa Emendado: Artigo 293, § 1o.
Dê-se a seguinte redação aos incisos do § 1o.
do art. 293:
Art. 293. ..........................++ § 1o.
..................................................
"I - autorização para operação de créditos
por antecipação da receita, desde que não excedem
quarta parte da receita total estimada e que sejam
liquidadas no próprio exercício;
II - autorização para abertura de crédito
suplementar;
II - alteração da legislação tributária
indispensável para a obtenção das receitas
públicas;
IV - normas para a aplicação dos saldos
orçamentários financeiros verificáveis ao final do
exercício;
V - normas para sua realização; e
VI - limites para emissão de moeda e de
títulos da dívida pública no decorrer do
exercício." | | | | Parecer: | Trata-se de emenda modificativa do parágrafo 1o. do art. 293
do Anteprojeto, cujos incisoas seriam parcialmente alterados,
quer na redação, quer na ordem e na quantidade numérica.
Justifica-a seu ilustre autor com a necessidade de se compa-
tibilizar o disposto no art. 37 da Comissão V com o estabele-
cido nos arts. 34 e 36 da Comissão III.
Desaportunadamente, não há como aceitá-la por inteiro, já que
envolve mérito e, a rigor, só há adequação no tocante ao in-
ciso I. Aliás, essa adequação redacional é semelhate à da e-
menda CS03974-2, cuja aprovação foi aqui sugerida.
Assim sendo, deve a presente ser considerada parcialmente a-
colhida.
Pela aprovação parcial. | |
| 750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05544 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 292, inciso III
Inclua-se no inciso III do art. 292 a locução
"e fundos" depois da palavra "entidades" e antes
da palavra "vinculadas" | | | | Parecer: | A Emenda determina a inclusão de qualquer fundo relativo
ao sistema de previdência social no disposto no inciso III do
Art. 292. Trata-se de corrigir lapso evidente e de compatibi-
lizar com o que estava disposto no Art. 44 do Anteprojeto da
Comissão da Ordem Social e excluido na presente proposta.
Ademais, considerando que o inciso I do mesmo artigo faz
expressa referência à palavra "fundos" não poderia o inciso
III deixar de fazer a mesma referência sob o risco de
excluir os fundos do orçamento do sistema de previdência e
assistencia social.
Pela aprovação. | |
| 751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05557 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: Art. 205
Inclua-se na letra "b", do item I, do artigo
205: "os Conselhos dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". | | | | Parecer: | A inclusão pela Emenda visa mudar o foro de competência
para julgamento dos conselheiros dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Matéria envol-
vendo mérito.
Pela rejeição. | |
| 752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05581 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: título do capítulo VI
Modifique-se o título do Capítulo VI,
adotando-se o seguinte:
Da Organização Regional | | | | Parecer: | Já nos pronunciamos a respeito na emenda no. cs 03313-2.
Pela rejeição. | |
| 753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05584 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substituir o "caput" do artigo 304 por:
Anualmente, a união aplicará nunca menos de
vinte por cento, e os Estados, Distrito Federal e
os Municípios trinta por cento, no mínimo, da
receita rsultante de impostos, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, com publicação no
início de cada exercício, dos valores e destinação
respectivas. | | | | Parecer: | Os percentuais aqui sugeridos, embora desejáveis, vão a-
lém do razoável em matéria de vinculação da receita de impos-
tos.
Somos pela rejeição. | |
| 754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05585 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 49, inciso IX
Dê-se ao inciso IX do art. 49 a seguinte
redação:
"IX - estabelecer políticas gerais e
setoriais bem como elaborar e executar planos
nacionais e regionais de ordenação do território e
de desenvolvimento econômico e social." | | | | Parecer: | O acréscimo proposto fere o princípio federativo. | |
| 755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05586 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do artigo 205: "os
Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 196 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local". | | | | Parecer: | A inclusão intentada pela Emenda busca mudar o foro de
competência para julgamento dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ma-
téria que envolve mérito.
Pela rejeição. | |
| 756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05588 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 478
Suprima-se do anteprojeto o art. 478. | | | | Parecer: | Procedente a análise do autor da proposta. Diante do que foi
decidido nas Comissões Temáticas, porém, não estamos autoriza
dos a proceder à supressão pretendida.
Pela rejeição. | |
| 757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05589 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 204 por:
O Tribunal Constitucional, com sede na Capital
da União e jurisdição em todo o Território nacio-
nal, é composto por dezessete Ministro nomeados
pelo Presidente da República, pela Câmara dos Depu
tados, quatro pelo Conselho Nacional da Magistra-
tura, dele pela Ordem dos Advogados do Brasil, de-
le pelo Ministério Público da União e quatro de
livre nomeação do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único. Os Ministros designados pelo
Conselho Nacional da Magistratura serão obrigato-
riamente escolhidos dentre professores de Direito,
advogados e membros do Ministério Público, de re-
conhecida competência e comprovada prática democrá
tica e em defesa dos Direitos Humanos que contem
mais de quinze anos de exercíco profissional.
Art. - Os membros do Tribunal Constitucional
serão designados por um período de oito anos, des-
de que o pleno exercício desse mandato não ultra-
passe a idade-limete de setenta anos, vedada a re-
condução.
Art. - A renovação dos membros do Tribunal
Constitucional far-se-á por quartas partes, a cada
dois anos.
Substitua-se o art. 204 por:
Art. - Não poderá escolhido Ministro do Tribu-
nal Constitucional quem esteja no exercício de man
dato executivo ou legislativo, de cargo de Minis-
tro ou Secretário de Estado, ou tenha exercido
qualquer dessas funções até quatro anos antes da
escolha.
Parágrafo único - Lei Complementar estabelece-
rá outros casos de incompatibilidade.
Art. 54 - O Presidente do Tribunal Constitu-
cional é eleito, dentre seus membros, para mandato
de dois anos, vedada a recondução.
Art. - Compete ao Tribunal Constitucional:
I - por solicitação do Presidente da Repúbli
ca:
a) - examinar preventivamente a constituciona-
lidade de qualquer norma constante de tratados,
acordos e atos internacionais.
b) - autorizar a decretação do estado de sítio
ou do estado de emergência.
II - declarar, mediante provocação de parte:
a) - a inconstitucionalidade, em tese, de lei
ou norma com força de lei.
b) - o não cumprimento da Constituição, por
omissão das medidas legislativas ou executivas
necessárias para tornar exequíveis e efetivas as
normas constitucionais, asinalando ao órgão do Po-
der Público competente para-adoção dessas providên
cias, sob pena de responsabilidade e suprimento
pelo Tribunal Constitucional.
III - processar e julgar originariamente:
a) - as controversias relativas a legitimidade
constitucional das leis e dos atos com força de
lei, emanados da União e dos Estados.
b) - os conflitos de atribuições entre os pode
res da União, ou aqueles entre a União e os Esta-
dos, entre os próprios Estados, ou entre estes e
os Municípios.
c) as acusações feitas contra o Presidente da
República e Ministros de Estado.
d) as demais matérias que lhe atribua a lei
complementar.
IV - julgar em grau de recurso as decisões dos
Trinal que :
a) recusem a aplicação de qualquer norma, com
fundamento na sua inconstitucionalidade.
b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade
haja sido suscitada durante o processo.
Art. - São parte legítimas para propor à ação
de inconstitucionalidade em tese:
a) o Presidente da República.
b) o Procurador Geral da República.
c) cinquenta Deputados.
d) vinte Senadores.
e) Assembléia Legislativa, por decisão da
maioria dos seus membros.
f) dez mil cidadãos.
g) as entidades associativas de âmbito nacio
nal, criadas por lei e com mais de um ano de fun-
cionamento.
h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são
pertinentes.
Art. - São partes legítimas para propor a ação
de inconstitucionalidade por omissão:
a) o Procurador Geral da República, de ofício
ou a requerimento de qualquer cidadão.
b) as entidades associativas de âmbito nacio
nal, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de
um ano de funcionamento.
c) os Tribunais Superiores.
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do
Congresso Nacional.
e) aquele que diretamente sofrer violação de
direito, por inércia do Poder Público.
Art. - O procedimento de acusação contra o
Presidente da República ou Ministro de Estado, com
o objetivo de alcançar a declaração de sua desti-
tuição, será oferecido pelo Presidente do Senado
Federal e deverá ser precedido pela moção subscri-
ta pela quarta parte e aprovada por dois terços
dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.
Art. - O recursos para o Tribunal Constitucio-
nal são restritos à questão da inconstitucionalida
de.
Art. - Quando a Corte declara a ilegitimidade
constitucional de uma lei ou de um ato com força
de lei, a norma deixa de ter eficácia a partir do
dia imediato à publicação da sentença .
Art. - Não tem efeito retroativo a sentença do
Tribunal que declara a inconstitucionalidade de
uma norma, no todo ou em parte.
Art. - No exercício de suas atribuições, o
Tribunal Constitucional poderá dividir-se em Câma-
ras. | | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do ilustre Deputado Nelton
Friedrich, pretende reavivar a figura do Tribunal Constitu-
cional que, já na Comissão temática, fora rejeitada.
Dessa forma, não há como se acolher a proposição do eminente
Relator da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma
e Emendas.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05591 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO III
Art. 18 - Inciso IV - Alínea M
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO À REFERIDA ALÍNEA M:
M) - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial. | | | | Parecer: | A emenda objetiva dar à alínea-"m" do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto
da Comissão da Ordem Social que assegura o princípio da unici
dade sindical.
A seu favor, é alegada a eventual divisão das entidades sin-
dicais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraque-
cimento de seu poder reivindicatório.
Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con-
sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso,
de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por ca-
tegoria e base territotial.
Pela rejeição da emenda. | |
| 759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05592 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO III
Art. 390 - Parágrafo Único - Inciso II Sugere-se
a adição de:
A) - A Lei disposrá sobre a criação de
conselhos de ética, vinculadosaos órgãos
culturais, compostos por representantes da
sociedade civil organizada, com a atribuição de
informar e esclarecer ao público sobre a natureza,
conteúdo e adequação de faixa etária quantoaos
espetáculos de diversões e de classificar por
faixa etária e horário a programação das empresas
de telecomunicações.
Considerando-se que é competência da União o
apoio e o fomento às ações culturais, bem como o
acompanhamento das atividades da área;
Considerando-se que as questões culturais
devem ser tratadas pelos órgãos públicos pelas
mesmas responsáveis;
Considerando-se que necessário se faz seja
estabelecido na Carta Magna qual dos órgãos do
Poder Público será o responsável pelo
acompanhamento das atividades artístico-culturais,
assim também como e por quem deverá processar-se o
acompanhamento a nível de espetáculos de diversões
e da programação das empresas de telecomunicações;
Considerando-se ainda que a Nova Constituição
que ora se escreve, tende a uma maior valorização
e fortalecimento da sociedade civil, justifica-se
a sugestão da presente emenda.
Esta emenda é de recomendação do Sindicato
dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de
Diversções do Paraná e da Associação Nacional das
Entidades dos Artistas e Técnicos. | | | | Parecer: | A matéria já recebeu regulamentação expícita no artigo 13
item IV, alínea "e" deste Anteprojeto Constitucional.
Pela rejeição. | |
| 760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05593 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se os paragrafos 1o., 2o., 3o., 4o.,
5o. e 6o. do art. 326. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de disposivos aprovados no
âmbito da Comissão Técnica (Comissão VI).
Pela rejeição. | |
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