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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:05537 APROVADA
Base
EMEN
Fase
K - Emenda CS de Adequação ao Anteprojeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
05537 - APROVADA
Autoria
JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP)
Data
02-07-1987
Texto
Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 277 Artigo 13, Inciso XIV, alínea "b" - Inclua-se no art. 277, como § 3o., renumarando-se os demais, o seguinte dispositivo: Art. 277. .................................. "§ 3o. O imposto de que trata o item II não incidirá sobre a transmissão, por morte, de bens que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros". - em consequência suprima-se a alínea "b" do inciso VIV do artigo 13.
Remissão
A90000000701 - ADITIVA - ARTIGO:701 PAR
Remissão
A90277030/ - SUPRESSIVA - SEÇÃO:30
Parecer
Pela Emenda em epígrafe propõe-se o deslocamento do dis- posto na alínea "b" do item XIV do art. 13, a fim de que se integre ao art. 277 como seu § 3o. Tal deslocamento se fundamenta no fato de que a referida alínea trata de imunidade de imposto previsto no art. 277. Realmente, de acordo com as regras de técnica legislativa, as exceções às hipóteses de incidência tributária devem cons- tar do dispositivo que disciplina a respectiva incidência. Pela aprovação.