Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:05592 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
K - Emenda CS de Adequação ao Anteprojeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
05592 - REJEITADA
 

Autoria
NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
EMENDA ADITIVA TÍTULO IX - CAPÍTULO III Art. 390 - Parágrafo Único - Inciso II Sugere-se a adição de: A) - A Lei disposrá sobre a criação de conselhos de ética, vinculadosaos órgãos culturais, compostos por representantes da sociedade civil organizada, com a atribuição de informar e esclarecer ao público sobre a natureza, conteúdo e adequação de faixa etária quantoaos espetáculos de diversões e de classificar por faixa etária e horário a programação das empresas de telecomunicações. Considerando-se que é competência da União o apoio e o fomento às ações culturais, bem como o acompanhamento das atividades da área; Considerando-se que as questões culturais devem ser tratadas pelos órgãos públicos pelas mesmas responsáveis; Considerando-se que necessário se faz seja estabelecido na Carta Magna qual dos órgãos do Poder Público será o responsável pelo acompanhamento das atividades artístico-culturais, assim também como e por quem deverá processar-se o acompanhamento a nível de espetáculos de diversões e da programação das empresas de telecomunicações; Considerando-se ainda que a Nova Constituição que ora se escreve, tende a uma maior valorização e fortalecimento da sociedade civil, justifica-se a sugestão da presente emenda. Esta emenda é de recomendação do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversções do Paraná e da Associação Nacional das Entidades dos Artistas e Técnicos.
 

Remissão
A90000000903 - ADITIVA - ARTIGO:903
 

Parecer
A matéria já recebeu regulamentação expícita no artigo 13 item IV, alínea "e" deste Anteprojeto Constitucional. Pela rejeição.