ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se o caput do art. 4o. do relatório,
para a seguinte redação:
"Art. O ensino, em qualquer nível, será
obrigaróriamente ministrado na língua portuguesa,
sendo assegurado aos indígenas o ensino também em
sua língua nativa." | | | Parecer: | A EMENDA visa à modificação do Artigo 4o. do Anteprojeto, com
referência não mais apenas ao ensino fundamental, mas ao en-
sino em qualquer nível para a obrigatoriedade da língua por-
tuguesa. Também em vez da língua materna das minorias linguís
ticas autóctones, a proposta passa a se referir à língua nati
va dos indígenas. O Anteprojeto se situa num plano mais abran
gente quanto às minorias contempladas e menos exigente quanto
ao nível de obrigatoriedade da língua portuguesa, restrita
ao ensino fundamental.
Pelo não acolhimento. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Art. 4o. As instituições de ensino e pesquisa
brasileiras devem ter garantido um padrão de
qualidade indispensável para que sejam capazes de
cumprir seu papel de agente da soberania cultural,
científica, artística e tecnológica do País,
contribuindo para a melhoria das condições de
vida, trabalho e participação da população
brasileira.
§ 1o. As instituições de ensino superior
terão plenamente garantidas as suas autonomias
pedagógicas, científica, artística, administrativa
e financeira.
§ 2o. As instituições de ensino superior
brasileiras serão necessariamente orientadas pelo
princípio da indissociabilidade do ensino, da
pesquisa e da extensão.
§ 3o. A formação, mediante estágios, deverá
propiciar condições de aprendizagem condignas e
compatíveis com a área de especialização, na forma
da lei. | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple -
mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | No artigo 3o. do Anteprojeto, modifique-se o
inciso IV, suprimindo-se o parágrafo único.
IV - Garantia de auxílio suplementar ao aluno
do ensino público, através de programas sociais,
devidamente orçamentados no seu setor específico,
tais como:
a) Transporte, alimentação, material escolar
e serviço médico-odontológico nas creches, pré-
escolas e escolas de 1o. grau;
b) Bolsas de estudos a estudantes
matriculados na rede oficial pública, quando a
simples gratuidade não permite que continuem seu
aprendizado. | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple -
mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. A lei regulamentará a responsabilidade
dos Estados e dos Municípios na administração de
seus sistemas de ensino e a participação da União
com vistas a assegurar padrões de qualidade, na
forma do artigo primeiro.
Parágrafo único. Integram a receita de
impostos dos Estados, Distrito Federal e
Municípios os tributos diretamente arrecadados,
bem como aqueles que lhes forem transferidos nos
termos da lei." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
deramos que os dispositivos melhor se situariam em lei com -
plementar ou ordinária. Pelo não acolhimento. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se o Artigo 1o., passando este a
seguinte redação:
"Art. 18. A educação, baseada nos princípios
da Democracia, da liberdade de expressão, da
solidariedade humana e da soberania nacional,
objetiva a formação integral do cidadão e o
desenvolvimento de sua consciência crítica,
buscando promover a capacitação para o trabalho, a
sustentação da vida e solução dos problemas da
Nação.
Parágrafo único. É dever do Estado fazer
cumprir o disposto neste argito em níveis de
qualidade compatíveis com as necessidades do
desenvolvimento nacional." | | | Parecer: | A proposta da EMENDA ao Artigo 1o. objetiva explicitar os
princípios da democracia, da liberdade de expressão, da soli-
dariedade humana e da soberania nacional como base da educa-
ção. O Parágrafo único relaciona a qualidade do ensino com as
necessidades do desenvolvimento nacional. Esses princípios,
oportunamente relembrados pelo nobre Constituinte,, foram
contemplados pelo Anteprojeto, não só no Artigo 1o., mas tam-
bém no Artigo 2o., das Diretrizes do sistema educacional, so-
bretudo nos itens III, IV e IX.
Pelo não acolhimento. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Introduz-se o Art. 2o., regulamenado-se os
demais:
O ensino público é gratuito e laico em todos
os níveis de escolaridade, sem distinção de sexo,
raça, idade, confissão religiosa, filiação
política ou classe social.
Parágrafo 1o. O ensino público é dever do
estado, cabendo a este o seu provimento em todo
território nacional, inclusive oferecendo creches
de 0 (zero) a 3 (três) anos e ensino pré-escolar
dos 4 (quatro) aos 5 (cinco) anos.
Parágrafo 2o. O ensino do 1o. grau, na forma
caput deste Artigo, é obrigatório para todos a
partir dos 6 (seis) anos de idade e, será
garantido aos que, em idade própria, a ele não
tiveram acesso.
Parágrafo 33o. O ensino de 2o. grau constitui
a segunda etapa de escolaridade e, será promovido
pelo estado na forma do caput deste artigo.
No Segundo Grau serão promovido pelo estado
na forma do caput deste artigo.
I - Formação Geral;
II - Caráter profissionalizante, com formação
geral, articulada com a formação técnica de
qualidade;
III - Formação de professores para as séries
inciais do 1o. grau e da pré-escola." | | | Parecer: | A EMENDA introduz um Artigo 2o., com relação semelhante aos
itens do Artigo 3o. do Anteprojeto, intentando sobretudo a
abrangência do direito à educação gratuita em todos os níveis
de escolaridade e a defesa do laicismo como requisito de de-
mocratização do ensino. A justificação do nobre Constituinte
aborda pontos fundamentais das reivindicações das entidades
docentes e discentes, ouvidas em audiências. Contudo, o alar-
gamento da gratuidade pode ser uma meta alcançável e desejá-
vel a partir mesmo da prioridade que se der, de fato, ao en-
sino fundamental, democraticamente universalizado.
Pelo não acolhimento. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ANO,
PERCENTAGEM, RECEITA, IMPOSTO, ATIVIDADE, PROTEÇÃO, APOIO,
INCENTIVO, PROMOÇÃO, CULTURA, PAIS, DESPESA, CUSTEIO.
DEFINIÇÃO, LEI, OBRIGATORIEDADE, BENEFICIO, ATIVIDADE CULTURAL. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os seguintes artigos:
"Art. As normas de funcionamento e
supervisão do ensino, fixadas em lei, visarão
assegurar padrões de qualidade, na forma desta
Constituição.
Art. A lei estabelecerá em nível nacional,
princípios básicos das carreiras do magistério
público para os diferentes níveis de ensino.
I - provimento de cargos e funções mediante
concurso público de títulos e provas;
II - salário e condições dignos de trabalho e
aperfeiçoamento profissional;
III - estabilidade no emprego, seja qual for
o regime jurídico;
IV - aposentadoria com proventos integrais
aos 25 anos de serviço;
V - direito irrestrito à sindicalização;
VI - condições para a elaboração e aplicação
do estatuto do magistério municipal em todos os
municípios que dispuserem de rede própria de
ensino. | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple -
mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O art. 2o. do anteprojeto, passa ao seguinte
enunciado, modificando-se os incisos II e VI e,
suprindo-se dos incisos VII e VIII.
Art. 3o. O sistema de educação obedece as
seguintes diretrizes:
"I . (manter)
II plurarismo de idéias e de instituições de
ensino;
III . (manter)
IV . (manter)
V . (manter)
VI garantia de ensino para todos;
II VII . (suprir)
VIII . (suprir)
IX . (manter)" | | | Parecer: | A EMENDA introduz modificação no Artigo 2o. do Anteprojeto,
que trata das diretrizes da educação, suprimindo expressões,
bem como os itens VII e VIII que tratam respectivamente da
valorização do magistério e da participação de todos os inte-
grantes do processo educacional em suas decisões. Subjaz
nesta EMENDA a ampliação do direito à educação gratuita em to
dos os níveis de escolaridade. Pelas razões já aduzidas no re
lato da EMENDA no. 246 do mesmo nobre Constituinte, o Parecer
mantém a redação do Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja inserida a seguinte disposição:
"Art. Compete à União, mediante lei do
Congresso Nacional, explorar, diretamente ou
mediante autorização ou concessão, os serviços de
telecomunicação." | | | Parecer: | Rejeitada por se tratar de área que a tradição constitucional
brasileira define como monopólio do Estado. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. As concessionárias de serviço de som e
imagem deverão entrar em cadeia nacional,
diariamente, pelo período de cinco minutos, a fim
de transmitirem programa das atividades do Poder
Legislativo." | | | Parecer: | Rejeitada por se tratar de matéria de lei ordinária. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja inserida a seguinte disposição:
"Art. Compete à União, mediante lei do
Congresso Nacional, explorar, diretamente ou
mediante autorização ou concessão, os serviços de
telecomunicação." | | | Parecer: | Rejeitada, por contrariar um dos princípios centrais do rela-
tório que é a democratização da concessão de canais de radio-
difusão. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Não se pune aborto praticado por médico
especialmente autorizado.
§ 1o. A lei regulamentará as condições em que
a interrupção da gravidez poderá ocorrer.
§ 2o. Este artigo somente entrará em vigor se
aprovado por plebiscito que se processará até 180
dias após a promulgação desta Constituição.
Art. A família instituída civil, ou
naturalmente, tem direito a proteção do Estado.
§ 1o. O homem e a mulher têm plena igualdade
de direitos e deveres na sociedade conjugal, ao
pátrio poder, ao registro de filhos, a fixação do
domicílio da família e a titularidade e
administração dos bens do casal.
§ 2o. Os filhos nascidos dentro ou fora do
casamento terão iguais direitos e qualificações.
§ 3o. Considera-se atividade econômica aquela
realizada no recesso do lar.
§ 4o. É garantido ao homem e a mulher o
direito de planejar a família, sendo vedada
qualquer prática coercitiva pelo Estado, ou
entidade privada ou religiosa.
§ 5o. Compete ao Estado regulamentar,
fiscalizar e controlar pesquisas e experimentações
desenvolvidas no ser humano.
§ 6o. Qualquer ato de violência sexual será
considerado crime contra a pessoa humana. | | | Parecer: | Somos pela rejeição do artigo relativo à família, porquanto
o texto do anteprojeto já contempla a matéria de forma satis-
fatória.
Outrossim, no que se refere ao disposto no art. e seus pará-
grafos, sobre o aborto, parece-nos constituir matéria da Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais, onde o assunto
já foi tratado. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. É da competência exclusiva do Congresso
Nacional:
"I - autorizar e aprovar empréstimos,
operações, acordos e obrigações externas, de
qualquer natureza contraídas ou garantidas pela
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e
pelos Municípios, pelas entidades de sua
administração indireta ou sociedades sob seu
controle, os quais só vigorarão a partir da data
do Decreto Legislativo de sua aprovação." | | | Justificativa: | É quase óbvia a necessidade de se resguardar a competência do Congresso Nacional no tocante ao endividamento externo do poder Público no Brasil, para melhor se controlar essa variável de tamanha importância para as finanças públicas do País.
A experiência recente do endividamento externo do País mostra como é importante esse controle para se evitar o endividamento desordenado do País.
A redação, no caso, é a mesma do anteprojeto constitucional da Comissão Afonso Arinos, que é bem abrangente no sentido de englobar todo e qualquer empréstimo ou operação de natureza externa e inclui a União e entidades ou sociedades sob o seu controle. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Lei especial disporá sobre o
planejamento familiar, a assistência à
maternidade, à infância e à adolescência e sobre a
educação dos excepcionais." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. O texto proposto no Anteproje-
to é mais abrangente preciso. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. O Estado garante o direito à vida,
desde a concepção, sendo punidas por lei práticas
e normas abortivas." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A matéria já está sendo trata-
da na "Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais". A-
qui caberia, se vinculado ao problema do planejamento famili-
ar. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. Os conflitos internacionais deverão ser
resolvidos por negociações diretas, arbitragem e
por outros meios pacíficos, com a cooperação dos
organismos internacionais de que o Brasil
participe.
Art. É vedada a guerra de conquista. | | | Justificativa: | Sendo o Brasil um país de índole pacífica, que repudia os conflitos armados e que jamais intentou ação contra qualquer nação estrangeira, é mister que se consagre na Constituição brasileira, como vem fazendo ao longo dos anos, o posicionamento pacífico do Brasil, de tal forma a colocar também, fora da legalidade, aqueles que, divorciando-se do espírito de mansidão do nosso povo, queiram agir contrariamente a nossa índole de Nação amante da paz.
As precedentes razões, a nosso entender, justificam sobejamente, venha a futura Constituição brasileira, consagrar os comportamentos sugeridos nos dispositivos apresentados, seguindo assim, nossa tradição constitucional. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 1o. e seus
parágrafos:
"Art. 1o. A família, constituída pela união
estável entre o homem e a mulher, tem direito à
proteção social, econômica e jurídica do Estado,
na efetivação de todas as condições que permitam a
realização de seus membros.
R. (...) A lei regulará os requisitos do
casamento, bem como de sua anulação e nulidade.
P. (...) O casamento pode ser dissolvido uma
vez ou mais pelo divórcio, independente de prévia
separação judicial." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Parte da presente emenda já se encontra
atendida pelo anteprojeto. No que concerne ao prazo de 2 anos
de prévia separação judicial, consideramo-lo necessário e su-
ficiente para uma reflexão do casal sobre uma possível recon-
ciliação ou ajustamento à nova situação. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos 1o., 2o. e incisos,
do art. 3o.. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A opinião, nos debates e
as propostas encaminhadas indicam a necessidade dos parágra-
fos. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Os §§ 3o. e 4o. passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 4o. ..................................
§ 1o. ......................................
P. 3o. Os menores infratores terão especial
proteção do Estado, que lhes assegurará
desenvolvimento sadio, estimulando-lhes os
sentimentos de solidariedade humana, de amor à
liberdade e a paz entre os povos. Não é permitido
o confinamento.
§ 4o. O trabalho do menor será regulado em
legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 (quatorze) anos no
mercado de trabalho, salvo autorização judicial.
Ao menos carente ou abandonado, será proporcionada
uma política educacional e assistencial intensa e
contínua, preparando-o para o trabalho, com
participação direta da comuniadade." | | | Parecer: | Contrário, porque as sugestões já foram amparadas no texto o-
riginal, com as Emendas acolhidas. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 5o., suprimindo-se
o parágrafo único e acrescentando novo parágrafo.
"Art. 5o. A adoção de menores, feita por
brasileiros, será estimulada pelo Estado, com
assistência jurídica e incentivos fiscais, na
forma que a lei estabelecer. Não é permitida a
adoção por estrangeiros.
Parágrafo único. A adoção deve ser uma só,
plena, dela resultando o parentesco civil. | | | Parecer: | Somos pela rejeição, pois a emenda impede a adoção por es-
trangeiros. Dado o fato de não existir condições de os bra-
sileiros adotarem todas as crianças que necessitam de um lar,
deve-se conceder aos estrangeiros o direito de adotar meno-
res, desde que os pais adotivos atendam aos requisitos bási-
cos, morais e econômicos, para bem educar o adotado. | |
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