ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. Fica instituída a Justiça Agrária com
a competência de julgar os litígios sobre a
propriedade, os limites e a posse das Terras
públicas ou privadas, inclusive os direitos de
vizinhança.
Disposições Transitórias
"Art. Fica autorizado o Poder Executivo a
criar o número de varas por 100.000 (cem mil)
habitantes das áreas rurais com as atribuições
previstas no art..... Os juízes serão nomeados por
concurso de provas e Títulos e terão as garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
juízes federais." | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | O artigo 1o. do anteprojeto terá a seguinte
redação:
"Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superior Tribunal de Justiça;
III - Tribunais Federais Regionais e Juízes
Federais;
IV - Tribunais e Juízes Militares;
V - Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízes do Trabalho;
VII - Tribunais e Juízes Estaduais." | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | A alínea a, do item II do art. 5o. do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5o. ..................................
II - ........................................
a) exercer outro cargo ou função pública,
salvo o magistério." | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | O art. 3o. do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 3o. A competência dos Tribunais e
Juízes Estaduais será definida, no que couber, em
lei estadual de iniciativa do Tribunal local de
maior hierarquia, observando-se os seguintes
princípios:
I - ........................................
II - os vencimentos dos juízes serão fixados
com diferença não excedente de dez por cento de
uma para outa entrância, atribuindo-se aos de
entrância mais elevada não menos de noventa por
cento dos vencimentos dos integrantes do
respectivo tribunal, assegurada a estes
remuneração não inferior à percebida, a qualquer
título, pelos Secretários de Estado da respectiva
unidade federativa;
III - ......................................
IV - ........................................
V - ." | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 1o. do anteprojeto:
"Art. 1o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os Tribunais e os Tribunais de Justiça
dos Estados serão compostos de um terço de Juízes
de Direito, um terço de membros do Ministério
Público de qualquer entrância e um terço de
advogados e juízes, todos com notório saber
jurídico e quinze anos de exercício profissional.
§ 3o. As Câmaras em turmas de julgamento
serão, sempre, compostas obedecendo o critério da
composição ordinária na forma do parágrafo
anterior (é 2o.)." | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se a Seção II, Do Tribunal
Constitucional, artigos 13 e 14, renumerando-se os
demais. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | O Título "Do Ministério Público" do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público passa a ter a seguinte
redação:
"Do Ministério Público e da Advocacia de
Estado."
Esse Capítulo, que trata do Ministério
Público, fica acrescido de artigo, com a redação:
"Art. 12. A advocacia da União, dos Estados e
do Distrito Federal, que exercerá a representação
judicial e os serviços de consultoria jurídica,
será regulada por lei.
Art. 13. A Advocacia da União compreende a
Consultoria-Geral da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias-Gerais das Autarquias Federais." | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no texto ao Anteprojeto do Poader
Executivo, da Subcomissão do Poder Executivo (III-
B), no art. 38, que trata das competências dos
Ministros de Estado, o seguinte item II,
remunerando-se os demais:
"II - nomear o titular do órgão encarregado
da representação judicial e extrajudicial da
União, relativamente às matérias de competência do
respectivo Ministério, cuja estrutura e
atribuições serão fixadas em lei;" | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 18 do capítulo do
Poder Judiciário:
"Art. 18. O Tribunal Superior Federal compõe-
se de vinte e sete Ministros vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo quinze dentre
juízes federais, indicados em lista tríplice pelo
próprio Tribunal; quatro dentre membros do
Ministério Público Federal; quatro dentre
advogados com notório saber jurídico e dez anos de
exercício profissional; e quatro dentre
magistrados ou membros do Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios." | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se dê ao inciso II do Art. 5o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público a seguinte redação:
"II - As seguintes vedações sob pena de perda
do cargo judiciário em decorrência de processo
administrativo:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo um de
professor de nível superior, público ou
particular, havendo correlação de matéria e
compatibilidade de horário.
b) exigir, solicitar ou receber, a qualquer
título e sob qualquer pretexto, ainda que fora de
função ou antes de assumí-la, mas em razão dela,
vantagem indevida.
c) exercer atividades político partidária." | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se acrescente no Capítulo do Poder
Judiciário, Seção VIII, depois do 36, um artigo
com a seguinte redação:
"Art. A estrutura organizacional do primeiro
grau de jurisdição çdisporá de pelo menos uma
unidade judiciária, movida por juiz de direito, e
as serventias necessárias ao funcionamento do
juízo, para cada grupo de 20.000 habitantes ou
fração superior à metade de tal número, residente
em um mesmo ou em municípios contíguos." | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se acrescente no Capítulo do Poder
Judiciário, Seção I, o seguinte artigo:
"Art. As sentenças e outras decisões
Judiciais devem ser cumpridas ainda que contrariem
determinações de quaisquer outras autoridades,
sendo obrigatório o atendimento das requisições
feitas a estas pelos dirigentes dos processos, no
curso destes e nas execuções." | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se dê ao Art. 1, inciso II, Letra C, do
Anteprojeto do Poder Judiciário e do Ministério
Público a seguinte redação:
"C) somente após dois anos de exercício na
respectiva entrância poderá o Juiz ser promovido." | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se acrescente às Disposições
Transitórias um artigo com a seguinte redação:
"Art. Os atuais desembargadores dos Tribunais
de Justiça Estaduais, observada a ordem de
antiguidade, poderão optar por permanecer no mesmo
Tribunal, integrar os novos Tribunais de Justiça
ou ficar em disponibilidade remunerada com
vencimentos integrais. Os juízes dos atuais
Tribunais de Alçada ficam em disponibilidade
remunerada com vencimentos integrais, concorrendo
às promoções por antiguidade e por merecimento." | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se dê ao Art. 9o. do Anteprojeto do
Poder Judiciário e do Ministério Público a
seguinte redação:
"Art. 9o. Não podem ter assento no mesmo
tribunal, parentes consaguíneos ou afins até
terceiro grau.
Parágrafo único. Em caso de acesso, por
antiguidade, de Juiz que tenha, no Tribunal,
parente em grau impeditivo será ele colocado em
disponibilidade até que cesse o impedimento." | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se dê ao art. 36 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público a seguinte redação:
"Art. 36. São órgãos da Justiça dos Estados,
do Distrito Federal e Territórios:
I - Tribunais Superiores de Justiça
II - Tribunais de Justiça
III - Juízes de Direito sediados em raras,
inclusive de Juri, juizados, circunscrições e
comarcas." | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se acrescente no Capítulo do Poder
Judiciário, Seção I, o seguinte artigo:
"Art. No exercício regular da função
jurisdicional, os juízes são independentes,
subordinado-se apenas à lei." | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se acrescente no Capítulo do Poder
Judiciário, Seção VIII, um artigo com a seguinte
redação:
"Art. A justiça estadual, no segundo grau de
jurisdição, será exercida por um Tribunal Superior
de Justiça Estadual e por Tribunais de Justiça,
com jurisdição regionalizada, observado o
seguinte:
1 - Os tribunais Superiores de Justiça
Estaduais, serão integrados por não mais de sete
membros, nomeados pelo Governador de Estado
mediante escolha em lista tríplice elaborada pelo
prprio Tribunal, na qual devem figurar brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada. A elas compete,
exclusivamente:
a) processar e julgar, nos crimes comuns e de
responsabilidade, o Governador do Estado, os
juízes dos Tribunais de Justiça, os Deputados
Estaduais, os Conselheiros do Tribunal de Contas
do Estado, os Secretários de Estado, o Procurador
Geral de Justiça e o Procurador Geral do Estado.
b) com eficácia erga omnes, julgar as
representações do Procurador Geral de Justiça de
Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade ou
para a interpretação de lei ou de ato normativo
estadual ou municipal e os pediso de medida
cautelar formulados nesses processos;
c) decidir as questões de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
estadual ou municipal acolhidas pelos tribunais de
justiça, encaminhando a decisão à Assembléia
Legislativa, se for o caso, para efeito da
suspensão da execução;
d) resolver as questões administrativas
relativas a ele próprio, aos Tribunais de Justiça,
a todos os órgãos do 1o. grau, seus membros e
servidores, conforme dispuser a lei;
e) propor ao Poder Legislativo as alterações
da organização judiciária do Estado, do número dos
seus e dos membros dos Tribunais de Justiça, bem
como a criação e extinção de cargos e a fixação de
seus vencimentos, vedadas emendas estranhas ao
objeto da proposta;
f) organizar os serviços auxiliares da
justiça, provendo-lhes os cargos na forma da lei;
g) incumbir-se da disciplina dos juízes dos
Tribunais de Justiça, juízes do primeiro grau de
jurisdição, serventuários e servidores da justiça,
sem prejuízo de igual atribuição de outros órgãos
no que concerne às duas últimas categorias, na
forma que a lei dispuser;
h) observadas as peculiaridades da esfera
estadual, as causas e atos que, na área federal,
são da competência ou da atribuição do Tribunal
Constitucional.
2 - Os Tribunais de Justiça, com número e
sede estabelecidos em lei, mediante proposta do
Tribunal Superior de Justiça Estadual, integrados,
cada um, por não mais de dez membros, terão a
competência originária que lhes for conferida
pelas constituições e leis estaduais, além da
competência recursal definida pelas leis
processuais para os órgãos do segundo grau de
jurisdição.
1o. Nas capitais dos Estados, além do
Tribunal Superior de Justiça Estadual, haverá,
pelo menos, um Tribunal de Justiça.
2 - Os Tribunais de Justiça, com número e
sede estabelecidos em lei, mediante proposta do
Tribunal Superior de Justiça Estadual, integrados,
cada um, por não mais de dez membros terão a
competência originária que lhes for conferida
pelas constituições e leis estaduais, além da
competência recursal definida pelas leis
processuais para os órgãos do segundo grau de
jurisdiação.
§ 1o. Nas capitais dos Estados, além do
Tribunal Superior de Justiça Estadual, haverá,
pelos menos, um Tribunal de Justiça.
§ 2o. Nos casos de impedimento, férias
licença ou qualquer afastamento, osmembros dos
tribunais serão substituídos, sempre que possível,
por outros de seus componentes, ou por juiz
especialmente convocado, vedada a redistribuição
dos processos do substituído.
§ 3o. Nas comarcas com mais de setenta e
cinco mil habitantes haverá, providos mediante
investidura temporária:
a) varas cíveis especializadas para o
processo e o julgamento de causas de reduzido
valor econômico, de procedimento oral e
sumaríssimo;
b) varas criminais especializadas para o
processo e o julgamento de crimes a que não seja
cominada pena de reclusão, de procedimento oral e
sumaríssimo;
c) juizados de instrução, nas áreas cível e
criminal.
§ 4o. A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal Superior Estadual:
a) nas comarcas com menos de 75 mil
habitantes, as varas e juizados de que trata o
parágrafo anterior;
b) justiça de Paz temporária, competente para
a habilitação e celebração de casamento;
c) Justiça Militar Estadual constituída, no
primeiro grau de jurisdição, pelo Conselho de
Justiça e, em segundo pelos Tribunais de Justiça,
com competência para processar e julgar, nos
crimes militares definidos em lei, os integrantes
das policias militares.
§ 5o. Nas comarcas onde não houver juizado de
instrução, os atos de sua competência serão
realizados pelos próprios juizes de direito.
§ 6o. O disposto neste artigo aplica-se, no
que couber, à organização da Justiça no Distrito
Federal e Territórios." | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 2o.
II ..........................................
b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu
órgão competente somente poderá recusar o juiz
mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços
de seus membros, conforme procedimento próprio,
repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
c) somente após dois anos de exercício na
respectiva entrância poderá o juiz ser promovido,
salvo se não houver, com tal requisito, quem
aceite o lugar vago ou for recusado pelo voto
fundamentado de dois terços dos membros do órgão
competente do Tribunal, candidato que haja
complementado o interstício;
Art. 3o.
IV - a remoção, disponibilidade ou
aposentadoria por interesse público, dependerão de
decisão por voto fundamentado de dois terços dos
juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do
mais alto grau de jurisdição, em procedimento
público, assegurada ampla defesa ao magistrado. | |
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