ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(246)
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(1737)
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(442)
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(2453)
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(1431)
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 9921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09928 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 86
Dê-se ao caput do art. 86 do projeto a
seguinte redação:
Art. 86 - Aplicam-se aos servidores públicos
civis da união, Estados, Distrito Federal,
Território e Autarquias as seguintes normas
específicas: | | | | Parecer: | Entendemos que ao utilizarmos a expressão genérica "servido-
res públicos civis" deixamos bastante claro que se trata dos
pertencentes à União, Estados, Distrito Federal, Território e
Autarquias. O inciso IV do mesmo artigo deixa patente o que
acabamos de mencionar. | |
| 9922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09929 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 96
Dê-se ao Artigo 96 a seguinte redação:
"Art. 96 - A Assembléia Nacional da República
é o órgão supremo de representação do povo
brasileiro, depositária de seu poder e soberania.
A Assembléia Nacional da República compõem-se de
Deputados Federais, eleitos simultaneamente como
Presidente da República por voto direto e secreto,
dentre cidadãos maiores de dezoito anos, em cada
estado ou território e Distrito Federal."
Acolhida a emenda, os demais artigos do
Projeto deverão ser ajustados. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda contraria os princípios definidos
pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 9923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09930 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 90.
- Acrescente-se §§ ao Artigo 90:
"§ 1o. - Nenhum servidor inativo do serviço
público municipal, estadual ou federal poderá, sob
nenhum pretexto, receber proventos inferiores aos
vencimentos dos seus colegas em atividade da mesma
categoria.
§ 2o. - Em caso de extinção da categoria do
servidor inativo, para os efeitos deste Artigo
ficarão prevalecendo os vencimentos da categoria
seguinte." | | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda coincide com os artigos 89 e 90
. | |
| 9924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09931 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, VI.
Dê-se nova redação ao inciso VI do artigo 13.
VI - irredutibilidade do salário ou do
vencimento, salvo quando indispensável para a
manutenção do emprego, condição que será declarada
pelos órgãos competentes do Poder Executivo e após
procedimentos dos quais participarão a Entidade
Sindical do trabalhador. | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda no seu objetivo de salva-
guardar situações excepcionais em que imperioso se torna a
redução da paga salarial, ao deixar para a lei ordinária, ou
acordo coletivo, o disciplinamento dessas hipóteses.
* | |
| 9925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09932 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, IV
Dê-se nova redação ao inciso IV, do artigo
13:
"IV - Salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, suficiente para atender
as suas necessidades vitais básicas e as de sua
família com observância do disposto no inciso I do
artigo 12, constituindo crime de abuso de
autoridade a fixação de salário mínimo que não
atenda aos requisitos estabelecidos nesta
Constituição". | | | | Parecer: | Após estudos detidos da questão, optamos por acolher as
Emendas que apenas configuram o salário-mínimo como um valor
capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e
sua família, deixando para a lei ordinária, mais flexível, a
caracterização dessas necessidades.
* | |
| 9926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09933 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, I, d.
Dê-se nova redação à alínea d, do inciso I,
do artigo 13:
d - superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação perante os órgãos
competentes do Executivo, que expedirão licença de
rescisão de contrato de trabalho à vista de
projeto de recuperação da empresa. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 9927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09934 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, I, b.
Acrescente-se à alínea "b" do inciso I do
artigo 13:
"...obedecidos os limites fixados em lei." | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 9928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09935 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Acrescente-se o parágrafo único, ao artigo
13:
"Parágrafo único - As empresas assegurarão em
estabelecimento próprio ou por sua
responsabilidade em outra instituição, a
manutenção de creche para os filhos de seus
empregados até um ano de idade e de escola
maternal até quatro anos". | | | | Parecer: | A manutenção de creches pelas empresas, para os filhos
de seus empregados, lamentavelmente, não pode ter caráter im-
positivo, bastando acentuar que mais de 80% dessas empresas
são de pequeno porte ou de cunho familiar. Adotamos, por
isso, uma condição mais flexível, ou seja, a de estabelecer a
obigatoriedade de assistência aquelas crianças, é certo, em
creches e pré-escolas, mas que não sejam, necessariamente,
mantidos pelas empresas.
* | |
| 9929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09936 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Acrescente-se § ao art. 13:
" § - Constituirá crime a violação dos
direitos dos trabalhadores fixados nesta
Constituição". | | | | Parecer: | Parece-nos que somente a retenção dolosa do salário deva
ser capitulada como crime, pois este constitui a razão pri-
meira do trabalho e base de sustentação e da sobrevivência
condigna do trabalhador e de sua família. Os demais direitos
elencados no artigo 13, em foco, embora invioláveis, devem
ser garantidos por outros apenamentos ou sanções.
* | |
| 9930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09937 APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 188
Acrescente-se o seguinte inciso ao Artigo
188:
"XI - Nos Tribunais de Justiça com número
superior a vinte e cinco desembargadores será
constituido órgão especial, com o mínimo de onze e
o máximo de vinte e cinco membros, para o
exercício das atribuições, administrativas e
jurisdicionais, da competência do Tribunal Pleno,
bem como para a uniformização da jurisprudência no
caso de divergência entre grupos ou seções." | | | | Parecer: | A Emenda contém disposição que contribuirá para o apri-
moramento do texto constitucional, daí opinarmos pela aprova-
ção. | |
| 9931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09938 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 162, 163.
- Suprima-se no Art. 162 o inciso IV, e no
Art. 163 o inciso I e II e o seu § 2o.
- Dê-se ao Art. 163 inciso VI, a seguinte
redação:
"VI - decretação de estado de calamidade e de
sítio." | | | | Parecer: | A matéria objeto da prente emenda, embora os nobres pro-
pósitos do ilustre Constituinte, conflita com a sistemática
geral adotada para elaboração do texto do Projeto de Consti-
tuição.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 9932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09939 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 373, § 1o.
Inclua-se no § 1o. do artigo 373, após "o
acesso", "à educação pré-escolar e...". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se conformar com a orientação da
Comissão de Sistematização. | |
| 9933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09940 APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Seção I do Capítulo II
d. Título IX
Substitua-se a expressão "Sistema Único de
Saúde" pela "Sistema Nacional de Saúde". | | | | Parecer: | A expressão "sistema único" deve prevalecer, já que, no
texto do Projeto, foi empregada na sua acepção técnica. Como,
porém, o vocábulo "nacional" expressa a abrangência do siste-
ma, ambos devem ser acolhidos. | |
| 9934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09941 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Dispositivo Transitórias
Inclua-se nas disposições transitórias o
seguinte artigo:
Art. Os servidores públicos regidos pela
legislação trabalhista, que hajam sido admitidos
por concurso público, poderão, ser efetivados no
regime de que trata o inciso IV do art. 86,
ressalvando-se-lhes o direito de opção.
Parágrafo único - Salvo a hipótese prevista
no caput desse artigo, é vedada a transformação do
vínculo empregatício em estatutário, extinguindo-
se, na medida em que forem vagando. | | | | Parecer: | A presente emenda versa sobre matéria que deverá ser regula-
mentada através de lei ordinária. | |
| 9935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09942 APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 495
Suprima-se o art. 495 | | | | Parecer: | Trata-se de matéria que deve ser objeto de lei
ordinária. Deve, portanto ser suprimida do ponto
constitucional.
Pela aprovação. | |
| 9936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09943 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 494
Suprima-se o art. 494. | | | | Parecer: | A manutenção do art. 494, do anteprojeto, não impedirá
que as empresas de posse de inúmeras concessões de Lavras,
mantenham como reservas improdutivas. Por outro lado, a
remissão pretendida, torna-o mandamento absolutamente inócuo.
Pela rejeição. | |
| 9937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09944 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 317
Acrescentar § ao art. 317:
"2o. - É dever do Poder Público promover e
criar condições de acesso do trabalhador à terra
economicamente útil, ao aumento da produtividade,
a justa remuneração do trabalhador e seu acesso à
moradia digna e ao bem estar coletivo." | | | | Parecer: | A matéria deve ser contemplada pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 9938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09945 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 317, § único
No art. 317 e seu § único substituir a
palavra "função" pela "obrigação". | | | | Parecer: | No nosso entender, a afirmação "função social" já define
claramente a intenção do Autor da Emenda de impor uma conota-
ção social ao direito de propriedade.
Pela rejeição. | |
| 9939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09946 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 310, II.
- Dê-se a seguinte redação ao inciso II do
Art. 310:
"II - A refinação do petróleo, incluindo o
gás natural, nacional ou estrangeiro". | | | | Parecer: | Consideramos desnecessário a inclusão da refinação do gás
natural, como monópolio da União.
Pela rejeição. | |
| 9940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09947 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 286
Acrescente-se § ao artigo 286:
§ 3o. - O plano plurianual aprovado em lei,
compreenderá a atividade econômica geral do País
para atender as necessidades coletivas, equilibrar
e harmonizar o desenvolvimento regional e setorial
e as desigualdades regionais e sociais, estimular
o crescimento da renda e de riquezq e sua
distribuição mais justa. | | | | Parecer: | A apreciação da emenda do Ilustre Constituinte levou -
nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente ,
porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para
o aprimoramento do Projeto, na parte referente a " Dos Orça -
mentos". Em consequência, estamos modificando o dispositivo '
a que ela se reporta, de modo a fazê-la incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa. | |
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